23/09/2026
Resultado de representação, o TCE/SC examinou possíveis irregularidades no em pregão eletrônico promovido por prefeitura, para registro de preços visando à aquisição de kits de materiais escolares para alunos e professores da rede municipal de ensino, sendo discutida a reunião de 77 itens em lote único sem estudo técnico prévio de vantajosidade, na exigência genérica de certificação pelo INMETRO para o item "estojo escolar" e na legalidade das especificações técnicas de canetinhas fineliner e tesouras escolares com atributos de acessibilidade.
O Tribunal concluiu que o agrupamento do objeto em lote único sem motivação prévia violou o dever de parcelamento (arts. 18, § 1º, VIII, e 40, V, "b", §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021 e Súmula TCU 247), e que a exigência genérica da certificação do INMETRO sem correlação com o público-alvo específico caracterizou cláusula restritiva à participação (arts. 9º, I, "a", e 42 da Lei nº 14.133/2021).
Por outro lado, o TCE/SC afastou a irregularidade quanto às especificações técnicas de canetinhas e tesouras, reconhecendo sua fundamentação em critérios pedagógicos e inclusivos, sem indução de marca ou restrição de mercado.
Considerando a ampla competitividade observada no certame e da ausência de dano ao erário, o Tribunal julgou a representação parcialmente procedente, sem a aplicação de sanções, expedindo determinações à prefeitura para a adequação de futuros certames e determinando o arquivamento dos autos.