15/07/2026
A APLP COBRA DO GOVERNO DO ESTADO, O CUMPRIMENTO DA NOVA LEI FEDERAL 15.562/2026 QUE GARANTE REMUNERAÇÃO INTEGRAL AOS PROFESSORES AFASTADOS PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
A APLP encaminhou ofício ao Secretário de estado da Educação, solicitando o cumprimento integral da nova Lei federal nº 15.562/2026, recentemente publicada pela presidência da República, que garante o aperfeiçoamento profissional continuado remunerado, incluindo períodos de licença para realização de pesquisas na área da educação.
Referida Lei federal, garante ao professor afastado para cursos profissionais, o direito de ser remunerado integralmente durante o período de licença, o que, no caso do estado da Paraíba, deve estar incluído o direito ao recebimento da GHA, haja vista se tratar de parte integrante da remuneração dos profissionais, mas que o estado retira quando o professor se afasta temporariamente, sob o argumento de haver previsão expressa no novo PCCR do Magistério.
Contudo, dentro do princípio da hierarquia das Leis, uma Lei federal que trata sobre o mesmo tema de Leis ordinárias inferiores ( estaduais ou municipais), se sobrepõe a estas, o que evidentemente se aplica no caso da garantia da permanência da GHA mesmo quando o professor esteja afastado temporariamente.