03/07/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras não precisam ficar restritas aos itens listados na Lei Complementar 116/2003 ao cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). É admissível, portanto, uma interpretação extensiva ou ampliativa dessa lista. Assim, serviços com natureza similar aos enumerados também poderão ser tributados sem que o Município incorra em tributação ilegítima.
O Plenário virtual do STF julgou o tema em sessão encerrada à meia-noite de segunda-feira (29/6). O entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, permaneceu:
"É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.”
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