09/04/2023
Desejamos à todos os nossos clientes uma feliz páscoa!
Nós somos uma administradora de condomínios, com intuito de disponibilizar as melhores práticas e
09/04/2023
Desejamos à todos os nossos clientes uma feliz páscoa!
06/04/2023
📍Casa Taquara
2 quartos
1 suíte
4 banheiros
90 m2
2 vagas
Terraço com churrasqueira
Piscina
Código: ALR140
📲 Para mais informações nos envie um direct
05/04/2023
📍Apartamento Jardim Guanabara
3 quartos
1 suíte
3 banheiros
132 m2
Armários planejados
3 vagas de garagem
Condomínio com total infraestrutura
Em frente à praia
Código: ALR146
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21/03/2023
📍 Apartamento Recreio dos Bandeirantes
5 quartos
6 banheiros
410 m2
Condomínio com total infraestrutura
Em frente à praia
Para mais informações nos envie um direct
28/02/2023
Venha para a melhor administradora de imóveis de Jacarepaguá: ALR Imóveis
ALR Imóveis
Administração de Condomínio e Imóveis
Tel: (21) 2427-3226
Est. dos Bandeirantes, 470 / 327
Taquara - JPA
facebook.com/alradmcond
25/02/2023
Bom final de semana.
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24/02/2023
Confie seu imóvel com a Alr Imóveis e nós cuidamos de tudo para alugar ou vender.
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23/02/2023
O síndico do condomínio pode receber denúncias de condôminos ou perceber atos e comportamentos que perturbam a ordem e vão contra as regras descritas nesses documentos. A partir daí, pode reunir as informações e aplicar uma multa de condomínio.
Antes da notificação de multa de condomínio, no entanto, é comum optar por uma conversa ou, ainda, por uma advertência formal. O caminho costuma ser o seguinte: alguém registra uma queixa detalhada num livro de ocorrências, o time do condomínio verifica se é verdade e adverte o condômino em questão.
O reclamante deve sempre buscar alguma forma de comprovar sua reclamação, seja em vídeo ou foto ou chamando o síndico e/ou o zelador para presenciar a cena quando acontece.
Há também casos em que aplicar logo a multa de condomínio é a coisa lógica a se fazer.
Embora os detalhes sejam dados na convenção do condomínio e no regimento interno, o Código Civil de 2002 dá deveres aos condôminos e estabelece as bases da multa de condomínio.
Segundo a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, Artigo 1336, institui que os deveres do condômino são:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
O artigo prossegue sobre o que acontece se não pagar condomínio (os juros cobrados podem ser livremente determinados) e que não cumprir esses deveres acarretará em multa. Ele ainda adiciona que as assembleias gerais para discutir a multa de condomínio devem ter no mínimo dois terços dos condôminos restantes para deliberação.
fonte: https://portal.loft.com.br
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17/02/2023
Alalaôôô ôôôô
O Carnaval chegou! 🎵
Aproveite seu feriado com muita alegria e diversão. 🎭
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16/02/2023
Estaremos de recesso nos dias 18, 19, 20 , 21 e 22/02. Na quarta-feira de cinzas estaremos com acesso remoto apenas.
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11/02/2023
Acerte em cheio: visite nossos site e encontre o imóvel ideal para você e seu bolso.
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10/02/2023
Quando o trabalho é bom, vale a pena ser compartilhado.
Se você gosta dos nossos serviços, indique para seus amigos, conhecidos, parentes e até mesmo desconhecidos. 😁
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| Segunda-feira | 09:00 - 18:00 |
| Terça-feira | 09:00 - 18:00 |
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| Quinta-feira | 09:00 - 18:00 |
| Sexta-feira | 09:00 - 18:00 |