Assopi

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Esta página, tem a finalidade de divulgar a criação e as ações da "Assopi" Associação dos professores de Itaquaquecetuba.

10/04/2025
06/03/2018

Caríssimos professores!

Realizaremos uma reunião para tratar de todos os assuntos com maior evidência na Educação do município e discutir possíveis ações.

Todos os professores são convidados!!
Dia: 08 de março (quinta feira)
Horário: 19h

Participe!!!

13/01/2018

Bom dia Caríssimos!!
É ano novo!!! Começo de ano, novas promessas, novas expectativas. Nosso ano passado enquanto categoria não foi nada fácil!! Sentimos a "invectiva" até os últimos minutos do ano, até problemas com nosso Plano de Saúde enfrentamos, por falta de pagamento... onde vamos parar? É o que todos se perguntavam... "Assistimos" um mês inteiro de homenagens, festas, fotos e tals... que serviu para que a maioria (que não fez parte de nada disto) repensasse seus esforços, sua dedicação durante um ano inteiro... valeu mesmo? repensasse sobre tudo: e o ano que vem? Planejamento, Metas, Expectativas, Objetivos... ???
São muitos os questionamentos!! Mas a recomendação é válida.. ninguém além de nós fará prevalecer nossos direitos e de nossos alunos!!
O ano começou e com ele a renovação de nossas expectativas, Parabéns aos aprovados em concurso público!! Muito bem vindos!! Um excelente ano a todos!!!
Vamos escrever nossa listinha de metas para 2018?? Acrescentem tópicos de discussão:
- Dissídio 2017/2018;
- Cumprimento da Lei Federal 11.738/2008 (dez anos após entrar em vigor);
- Auxílio Alimentação / Vale refeição;...

Photos from Assopi's post 14/10/2017

No dia dos Professores queremos homenagear cada um apresentando um pouco dos trabalhos realizados na semana das Crianças...

Professor é assim...
Sobra energia, coragem, dedicação, afeto, amor, quando se trata de tornar a vida de uma criança mais feliz!!!

Nossa luta é por justiça, nosso trabalho é com intensa dedicação e Pertencimento!!!
Parabéns a todos os Professores!!
! #

30/09/2017

Boa noite caríssimos!!!

Hoje foi dia de Pedagógica!!

Temos de agradecer...
Ao solicitar a alteração do Calendário escolar ao CME, estabelecendo a reposição do dia 25/08 (Paralisação... Dia do marco de luta dos professores!! ) na sexta feira dia 29/09... Mudando a reunião pedagógica para o sábado a administração foi parceira e só temos à agradecer!!!
O recado foi dado: você, professor que não aderiu ao movimento coletivo de luta para não ter de trabalhar / repor no sábado, ou ainda, não aderiu ao movimento julgando ter vantagem (por terem poucos alunos no dia... Enfim, que teve suas razões) e mesmo assim, teve de trabalhar no fim de semana, perder o sábado... Entenda: não adiantou nada... Na próxima vez que movimentos como o do dia 25 ocorrerem... Una-se!!!! Participe!!! A luta não é de um... É de todos! É #

Photos 26/08/2017

Quando a União prevalece, a conquista é certa!

26/08/2017

A semana foi difícil para nós professores... Mas, no fim das contas prevaleceu a União da categoria!!
Parabéns a cada professor que participou de cada etapa desta conquista... As reuniões, os grupos nas redes sociais com intensas discussões, a busca por assessoria, o movimento de hoje... Vocês arrasaram!!
Agradecemos, em nome dos professores, todo apoio dos sindicatos, do vereador e a assessoria dos advogados consultados!

02/08/2017

Boa noite caríssimos!!
Nossa reunião hoje foi extremamente produtiva...
A pauta de discussão foi a Lei complementar 293/2017 que modificou a jornada de trabalho do professor estabelecida na Lei 280/2015 (Plano de Carreira).
Foi decidido pelos presentes pleitear junto aos pares que o grupo, que hoje se reuniu, os represente em uma reunião com a Secretária de Educação. O pleito ocorrerá por meio de um abaixo assinado.
A reunião terá como objetivo ouvir os argumentos que levaram a mudança, sugerir outras possibilidades de cumprimento da lei e pleitear a participação de membros deste grupo junto aos técnicos que estudam a implementação da Lei 280.
Vale ressaltar que toda as ações propostas visam estabelecer diálogos junto a gestão municipal, com propostas pertinentes priorizando a qualidade da educação para nossas crianças.

29/07/2017

Reunião dos Professores
Local: Padaria Araújo
Terça feira dia 01/08
19h00

29/07/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

"Promove alterações da Lei Complementar Municipal nº 280, de 11 de dezembro de 2015."

DR. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º F**a revogado o § 3º, do art. 23, da Lei Complementar Municipal nº 280, de 11 de dezembro de 2015.

Art. 2º O artigo 23, e seus §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 280, de 11 de dezembro de 2015, passam a contar com as seguintes redações:

"Art. 23 As jornadas de trabalho dos integrantes do Quadro do Magistério passam a ser as seguintes:

§ 1º Jornada Básica (JB) de 24 (vinte e quatro) horas de trabalhos semanais, aos professores: Titulares de Educação Infantil; Titulares de Ensino Fundamental, Titulares de Áreas Específicas (Arte e Educação Física) e Titulares de Educação Especial:

I - vinte horas em atividades com os alunos;

a) duas horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
b duas horas de Trabalho Pedagógico Individual (HTPL) em local de livre escolha do professor;

§ 2º Jornada Completa (JC) de 30 (trinta) horas de trabalhos semanais, aos professores: Titulares de Educação Infantil; Titulares de Ensino Fundamental, Titulares de Áreas Específicas (Arte e Educação Física) e Titulares de Educação Especial:

I - vinte horas em atividades com os alunos;

II - dez horas de trabalho pedagógico, sendo:

a) três horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
b) duas horas de Trabalho Pedagógico Individual (HTPI) na Unidade Escolar, compreendendo 1 ( uma) hora por dia;
c) duas horas de Trabalho Pedagógico em Formação (HTPF), a serem realizadas de forma presencial ou a distância, conforme orientações da Semecti;
d) três horas de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL) em local de livre escolha do professor.

.."

Art. 3º O artigo 24, da Lei Complementar Municipal nº 280, de 11 de dezembro de 2015, passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 24 As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) fixadas são de cumprimento obrigatório para todos os docentes, devem ser cumpridas coletivamente."

Art. 4º F**a revogado o inciso XI, do artigo 25, da Lei Complementar Municipal nº 280, de 11 de dezembro de 2015.

Art. 5º O § 4º, do artigo 70, da Lei Complementar Municipal nº 280, de 11 de dezembro de 2015, passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 70 ...

..

§ 4º O substituto, durante o período da substituição, terá direito a perceber o vencimento inicial do cargo substituído."

Art. 6º O Anexo VI, da Lei Complementar Municipal nº 280, de 11 de dezembro de 2015, passa a contar com a seguinte redação:

"ANEXO VI
HORAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO
Tabela Horas de trabalho Pedagógico
__________________________________________________________________________
| Horas semanais | Horas de trabalho com | HTPC E HTPL |
| | aluno | |
|========================|========================|========================|
| 24| 20| 4|
|------------------------|------------------------|------------------------|
| 30| 20| 10|
|________________________|________________________|________________________|"expandir tabela
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 23 de junho de 2017; 456º da Fundação da Cidade e 63º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

DR. MAMORU NAKASHIMA
Prefeito

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Itaquaquecetuba, SP

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