Advogado e Professor Maicom Daniel, Direito a aposentadoria para todos.

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09/11/2025

Auxílio inclusão, você tem direito?

09/10/2025

A proposta de emenda à Constituição cria novas regras de contratação e regime especial de aposentadoria para agentes de saúde e de endemias.

No primeiro turno, a proposta contou com 446 votos sim e 20 votos não. No segundo turno, foram 426 votos sim e dez votos não. Com a aprovação.

O texto agora segue para o Senado Federal.

As pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, estão sendo notificad...
09/10/2025

As pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, estão sendo notificadas desde março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), para devolverem os valores. Ao todo, 177,4 mil famílias têm valores a ressarcir e já foram notificadas. O valor a ser restituído para a União totaliza R$ 478,8 milhões.

Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”,

Fonte:

Cobrança não afeta quem recebe Bolsa Família, está no Cadastro Único, recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

05/10/2025

🔴 Entrevistado(a): 🔴 Dr. Maicom Daniel, advogado especialista em direito previdenciário e imobiliário. ASSUNTO: “Seguridade e Inclusão: Entendendo a Aposen...

https://youtube.com/live/2QIPPIGZtXM?feature=shareAposentadoria para pessoa com deficiência
03/10/2025

https://youtube.com/live/2QIPPIGZtXM?feature=share
Aposentadoria para pessoa com deficiência

🔴 Entrevistado(a): 🔴 Dr. Maicom Daniel, advogado especialista em direito previdenciário e imobiliário. ASSUNTO: “Seguridade e Inclusão: Entendendo a Aposen...

14/09/2025

O resultado da sua ação de Aposentadoria, não depende da velocidade que você a inicia mas sim da qualidade dos documentos que você providência para elaboração do processo. Tenha cuidado, não é porque foi feito por uma multinacional que o seu documento está correto! Consulte sempre um especialista antes de protocolar, ara não ficar anos aguardando por um resultado negativo!

14/03/2025

31/01/2025

JUNTA DE RECURSOS CONCEDE SALÁRIO MATERNIDADE SEM CARÊNCIA COM BASE EM DECISÃO DO STF

A 22ª Composição Adjunta da 52ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social deu provimento ao recurso impetrado pela autora para concessão de salário-maternidade como contribuinte individual, sem necessidade de carência. O nascimento da criança ocorreu em outubro de 2023, ou seja, antes da decisão do STF.

No caso sob análise, do CNIS da interessada verifica-se que ela efetuou recolhimentos como contribuinte individual, com código MEI, a partir da competência 02/2023. Nos termos do inciso II do art. 28 do Decreto nº 3.048/99, só poderiam ser computados 8 recolhimentos para efeito de carência, pois realizados em dia. Ocorre que a ADI 2110 STF, transitada em julgado em 25/10/2024, declarou inconstitucional a exigência de carência para contribuintes individuais para fins de concessão do benefício de salário-maternidade.”

SALÁRIO-MATERNIDADE. ART. 71 DA LEI Nº 8.213/91 E ART. 93 DO DECRETO Nº 3.048/1999. CARÊNCIA PARA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 2110. ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.868/1999. ART. 54, §12, INCISO I. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DA INTERESSADA CONHECIDO E PROVIDO.

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