18/06/2026
🚨 Donos de bares, restaurantes, cafés, mercados e distribuidoras de bebidas: vocês podem estar pagando mais impostos do que deveriam!
Muitos empresários não sabem, mas bebidas frias como cervejas, refrigerantes, energéticos, águas e isotônicos estão sujeitas ao regime monofásico de P*S e COFINS.
Isso significa que esses tributos já são recolhidos pela indústria, que é a responsável pelo pagamento do P*S e da COFINS e quem apenas comercializa essas bebidas não precisa recolher novamente esses impostos sobre esses produtos.
É muito comum que donos de bares, restaurantes, cafés, mercados e distribuidoras de bebidas, por não ter conhecimento, paguem esses impostos sobre bebidas frias sem saber que não são devidos.
Mas calma, tenho um ótima notícia:
💰 Se sua empresa é do regime tributário do Simples Nacional e recolheu P*S e COFINS sobre a venda dessas bebidas, é possível solicitar administrativamente junto à Receita Federal, sem entrar com ação judicial, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Em muitos casos, os valores recuperados são expressivos e podem representar uma importante injeção de caixa para o negócio, possibilitando novos investimentos, expansão da empresa e maior fôlego financeiro.
Diversos estabelecimentos já realizaram a revisão tributária e recuperaram quantias significativas.
Você vende bebidas frias? Então vale a pena verificar se sua empresa tem valores a recuperar.
📩 Consulte um advogado tributarista e descubra se o seu negócio tem direito à restituição desses tributos.