13/05/2026
MOTORISTAS E COBRADORES DE ÔNIBUS
E MOTORISTAS DE CAMINHÃO 🚛
têm direito a aposentadoria especial, decide STJ
A 1ª Seção do STJ julgou no dia 7 de maio de 2026 o Tema 1.307 e definiu que os motoristas e cobradores de ônibus e motoristas de caminhão tem direito a reconhecer o tempo especial em razão de comprovada exposição à penosidade nociva à saúde, tudo mediante prova pericial.