20/08/2026
*O STF mudou as medidas protetivas — e vale a pena entender direito*
Até agora, as medidas protetivas de urgência só eram concedidas quando a violência ocorria no âmbito doméstico, no âmbito familiar ou em relação íntima de afeto. Fora desses três vínculos, o pedido era negado.
Na quarta (19), o Supremo decidiu, por unanimidade, que essas medidas alcançam toda violência de gênero contra a mulher, seja qual for o ambiente — comunitário, profissional, institucional, social ou político. Repare no sujeito da frase: o que se estendeu foi a medida protetiva de urgência, não a Lei Maria da Penha inteira, cujo alcance continua descrito pelos três vínculos.
*Toda agressão contra uma mulher passa a dar protetiva?* Não. Continua sendo preciso que a violência seja baseada no gênero, ou seja, que a mulher seja alvo por ser mulher. O que mudou foi o ambiente, não esse requisito.
*Quem pode conceder?* A regra é o juiz. A decisão deixou expresso que o delegado de polícia ou o agente policial também podem conceder em situação de urgência — e que um juízo não especializado, havendo risco imediato, deve decidir o pedido antes de encaminhar os autos à Vara de Violência contra a Mulher.
*Para quem estuda:* tese fixada em repercussão geral, Tema 1.412. É conteúdo novo de Legislação Especial e Direitos Humanos para PM, Polícia Penal, Polícia Civil e Guarda Municipal.
A tese na íntegra e o que muda em cada ponto:
https://www.monsterconcursos.com.br/blog/stf-medidas-protetivas-fora-do-contexto-domestico