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A responsabilidade criminal do proprietário de um imóvel urbano desabitado e sujo (com mato alto, lixo, etc.) em caso de...
16/04/2025

A responsabilidade criminal do proprietário de um imóvel urbano desabitado e sujo (com mato alto, lixo, etc.) em caso de queimada pode ocorrer dependendo das circunstâncias e da existência de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Vamos por partes:

1. Responsabilidade Penal (Criminal)

Se ocorrer uma queimada no imóvel, há possibilidade de responsabilização criminal com base em alguns artigos do Código Penal Brasileiro e da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

a) Crime de poluição (Lei 9.605/1998, art. 54)

Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição signif**ativa da flora:
Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

Se a queimada provocar risco à saúde ou ao meio ambiente, esse artigo pode ser invocado.

b) Incêndio culposo ou doloso (Código Penal, art. 250)

Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena: reclusão de 3 a 6 anos, e multa.

Se for comprovado que o proprietário causou a queimada intencionalmente (dolo) ou deixou de tomar precauções mínimas (culpa), ele pode ser responsabilizado.

2. Responsabilidade por omissão (negligência)

O proprietário pode ser responsabilizado criminalmente por omissão, caso se comprove que a condição de abandono ou sujeira do terreno contribuiu para o incêndio e que ele não tomou as medidas necessárias para evitar o risco.

Isso se baseia no conceito de posição de garantidor, previsto no art. 13, §2º do Código Penal:

Art. 13, §2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

Ou seja, o proprietário tem o dever legal de manter o imóvel limpo e seguro, sob pena de ser responsabilizado por omissão culposa, caso o incêndio decorra diretamente de sua negligência.

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O que consta na Lei:“Código de Posturas do Município de Indiara, Lei nr. 374 de 20 de março de 2000”Artigo 82 - É PROIBI...
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O que consta na Lei:
“Código de Posturas do Município de Indiara, Lei nr. 374 de 20 de março de 2000”
Artigo 82 - É PROIBIDO nos logradouros públicos:
II - jogar águas servidas, LIXO, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos logradouros públicos ou terrenos baldios.

2 - O que consta na Lei:Código de Posturas do Município de Indiara,Artigo 11 - Para preservar de maneira geral a higiene...
05/04/2025

2 - O que consta na Lei:
Código de Posturas do Município de Indiara,
Artigo 11 - Para preservar de maneira geral a higiene pública f**a TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
IV - QUEIMAR, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos em quantidade de molestar a vizinhança.

Endereço

Indiara, GO
759555-000

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