Luciano Betiate

Luciano Betiate Capacitação para membros do Conselho Tutelar e demais rede de atendimento, promoção e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Realmente imperdível.

Luciano Betiate foi Conselheiro Tutelar por dois mandatos na cidade de Ibiporã, norte do Paraná, hoje é escritor, palestrante, conferencista e coordenador de seminários sobre Direitos Humanos e temas relacionados à infância e juventude e ao Conselho Tutelar. Nos últimos anos Luciano Betiate tem se especializado nos seguintes temas:

- Violência doméstica e intrafamiliar.
- Violência contra a crian

ça, o adolescente, o idoso e a mulher.
- Pedofilia, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Ato infracional praticado por crianças e adolescentes.
- Atribuições do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente. Suas palestras são apreciadas por profissionais das mais diversas áreas como: saúde, educação, assistência social, segurança pública, também alunos de cursos técnicos, pais, adolescentes e principalmente Conselheiros Tutelares e Conselheiros municipais dos direitos da criança e do adolescente. Luciano Betiate é o autor da maior bibliografia sobre Conselho Tutelar, somando hoje dezesseis livros com tal temática. Desta forma, Betiate tem auxiliado na capacitação de Conselheiros Tutelares em todo país. Estudioso do fenômeno da violência intrafamiliar e, em especial, de seus reflexos no cotidiano escolar, ele também tem capacitado professores no entendimento do fenômeno e na busca de soluções. Também tem falado às equipes médicas e de enfermagem, fato este que tem representado importantes mudanças no atendimento da vítima. Suas publicações, palestras, seminários e oficinas têm como características principais a clareza e a objetividade. São também marcantes pelo bom humor e pelo uso intensivo de todo tipo de mídia: filmes, fotos, música e ilustrações. Além de ter exercido o cargo de Conselheiro Tutelar por dois mandatos, 6 anos, Luciano Betiate também foi membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretário Municipal de Assistência Social, Diretor de Assistência Social e Coordenador do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social na cidade de Ibiporã – Paraná. Atuando há quase uma década na formação de Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direito e demais atores do sistema de garantia de direitos, Luciano Betiate já esteve em mais de 400 municípios em 24 estados mais o Distrito Federal! Betiate é constantemente consultado pela grande mídia nacional, como Rede Globo, Rede Record e SBT além de portais como TERRA, R7 e G1 e também por meios de comunicação governamentais como Rádio Câmara, Rádio Justiça e TV Senado sempre que o assunto são os Direitos da Criança e o Conselho Tutelar.

[   LEIA A LEGENDA   ]Tanto o juiz quanto o Conselho Tutelar têm a atribuição de aplicar medidas de proteção, mas não de...
23/08/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

Tanto o juiz quanto o Conselho Tutelar têm a atribuição de aplicar medidas de proteção, mas não de executá-las.

A execução das medidas cabe à rede de serviços.

O autor dessa explicação é o Dr. Edson Sêda, jurista e educador brasileiro, considerado um dos principais responsáveis pela elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e referência nacional na defesa dos direitos da infância e juventude.

22/08/2026
[   LEIA A LEGENDA   ]O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê que a condução de adolescentes flagrados em ato i...
21/08/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê que a condução de adolescentes flagrados em ato infracional seja feita ou acompanhada por um Conselheiro Tutelar.

Essa função é da Polícia Militar, responsável por realizar a apreensão e encaminhar o adolescente à autoridade competente, conforme o artigo 172 do ECA.

O ECA, em seu artigo 178, dispõe de forma clara que “o adolescente não poderá ser conduzido em compartimento fechado de veículo policial".

Assim, a lei define como deve ocorrer o transporte, mas não transfere essa responsabilidade ao Conselho Tutelar.

O absurdo se torna ainda maior quando a determinação é que o conselheiro tutelar realize esse transporte utilizando o carro do próprio Conselho.

Exigir que conselheiros tutelares realizem esse tipo de condução significa distorcer a legislação e expor esses profissionais a riscos incalculáveis.

Trata-se de uma prática equivocada que compromete tanto a proteção integral prevista pelo Estatuto quanto a segurança dos próprios conselheiros.

[   LEIA A LEGENDA   ]A apropriação de símbolos policiais, como coletes pretos, insígnias e brasões, transmite uma image...
18/08/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

A apropriação de símbolos policiais, como coletes pretos, insígnias e brasões, transmite uma imagem de poder coercitivo que não corresponde às atribuições legais do Conselho Tutelar.

Essa estética policialesca confunde a população, sugerindo que conselheiros possuem funções de repressão ou investigação, quando, na realidade, sua autoridade é administrativa e voltada exclusivamente à defesa de direitos.

O Conselheiro Tutelar demonstra autoridade quando desempenha suas atribuições com seriedade e ética. É na defesa intransigente dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes que se revela sua legitimidade.

MAIS RESPEITO
Menos Distorção!

[   LEIA A LEGENDA   ]Fique atento Conselheiro Tutelar!✅ PODE!- Ter opinião política pessoal, como qualquer cidadão.- De...
17/08/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

Fique atento Conselheiro Tutelar!

✅ PODE!

- Ter opinião política pessoal, como qualquer cidadão.
- Declarar-se simpatizante ou apoiador de candidato, na condição de pessoa privada.
- Fazer campanha para o candidato que apoia, fora do horário de trabalho e fora de qualquer período de sobreaviso, sem qualquer vínculo com a estrutura, o nome ou a imagem do Conselho Tutelar.
- Participar de comícios, carreatas ou eventos político-partidários como cidadão comum, fora do expediente e do sobreaviso, sem se identificar como "conselheiro tutelar".
- Manifestar apoio a candidato em redes sociais pessoais (curtir, comentar, compartilhar), desde que fora do horário de expediente e fora do período de sobreaviso, e sem mencionar o cargo nem usar símbolos institucionais do Conselho.

⛔ NÃO PODE

- Manifestar-se em redes sociais em favor de candidato — curtindo, comentando ou compartilhando publicações durante o horário de trabalho.
- Usar a sede, o veículo, o telefone, os computadores ou qualquer estrutura do Conselho Tutelar para fins de campanha ou propaganda do candidato apoiado.
- Identificar-se como "conselheiro tutelar" ao apoiar, gravar vídeo/áudio, fotografar-se ou aparecer publicamente ao lado do candidato.
- Permitir propaganda político-partidária nas dependências do Conselho Tutelar.
- Valer-se da função, da autoridade ou do acesso às famílias atendidas para induzir ou influenciar o voto em favor do candidato que apoia.

Na dúvida consulte o CMDCA ou o Ministério Público

Texto conforme Resolução nº 231/2022 do CONANDA - Lei nº 9.504/97 - Constituição Federal (Art. 37) - Lei nº 8.429/92.

Endereço

Avenida Santos Dumont, 209
Ibiporã, PR
86200000

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