15/05/2026
Está disponível para acesso a tese de doutoramento de Luiz Felipe Xavier Gonçalves
Resumo:
A presente tese tem como objeto a recepção da filosofia de Friedrich Nietzsche no pensamento jurídico brasileiro do final do século XIX até a década de 1930. O estudo investiga como Nietzsche foi interpretado entre 1876 e 1937, e se existiu, nessa recepção, uma leitura predominante. A hipótese principal é a de que, durante esse período, a filosofia nietzschiana foi assimilada no Brasil por meio de uma perspectiva evolucionista, a qual serviu para preencher distintos carecimentos conceituais dos autores analisados. Para tanto, de início, a tese reposiciona o papel de Tobias Barreto e da Escola do Recife, demonstrando que sua menção pioneira a Nietzsche foi ocasional, mas, sua influência, foi indireta ao preparar o terreno intelectual na recepção de ideias do evolucionismo. Na sequência, a tese se concentra na análise das obras de três figuras centrais: Farias Brito, Pontes de Miranda e Almáquio Diniz. A análise demonstra como o evolucionismo, difundido no Brasil sobretudo pela Escola do Recife, serviu de ponte para a entrada das ideias de Nietzsche, já associadas a essa corrente por intérpretes europeus. Os resultados revelam que cada jurista se apropriou dessa leitura de maneira particular: Farias Brito a utilizou como contraponto para refutar as “teorias da dissolução” e defender um retorno ao espiritualismo; Pontes de Miranda a incorporou sutilmente na construção de sua teoria da adaptação social no Direito; e Almáquio Diniz, por fim, adotou-a explicitamente para fundamentar uma visão biológica e a efetividade do Übermensch. Como contribuição principal, o trabalho reorganiza o mapa da recepção inicial de Nietzsche no Brasil, evidenciando que a leitura realizada “à margem do Direito” foi um vetor fundamental para a disseminação e a cristalização de imagens do filósofo que marcaram a cultura nacional. Em relação à sua metodologia, o estudo se baseia na noção de “carecimento conceitual” de Agnes Heller e na análise de “recepções menores” proposta por Laure Verbaere, permitindo compreender como leituras consideradas “menores” são cruciais para a compreensão mais abrangente da recepção de Nietzsche no Brasil. Por isso, defende-se justamente uma ideia de recepção “à margem”.
https://hdl.handle.net/11600/77068