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Consultoria empresarial na area de Recursos humanos, atuando principalmente com os subsistemas de departamento pessoal,treinamento e desenvolvimento e recrutamento e seleção.

23/03/2024
29/09/2022

Cobrança do Difal entra na pauta do STF

Julgamento será realizado entre os dias 23 e 30 de setembro, pelo plenário virtual.

O STF decide ainda este mês se a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (Difal-ICMS) pode ser feita este ano ou apenas em 2023. A decisão deve pôr fim à discussão sobre a necessidade de os Estados observarem, em relação à cobrança do Difal, os princípios constitucionais da anterioridade nonagesimal e anual. Essas regras determinam que a cobrança de um tributo só pode começar a ser feita, respectivamente, 90 dias após e no ano seguinte à publicação da lei que o criou ou aumentou.

Cobrado desde 2015 a fim de equilibrar a arrecadação dos Estados em função do crescimento das vendas online, o Difal é devido nas vendas de mercadorias e serviços destinados a consumidor final localizado em outro Estado. Ele é calculado com base na diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente.

O Difal foi criado pela Emenda Constitucional 87/15 e disciplinado pelo Convênio ICMS 93/15, do Confaz, além de várias leis e decretos estaduais. As normas foram questionadas judicialmente e, em fevereiro de 2021, o STF entendeu que ele deveria ser disciplinado por lei complementar, como previsto na Constituição. Para não prejudicar a arrecadação dos Estados, porém, a Corte permitiu que a cobrança fosse mantida no ano passado sem esse respaldo legal. O prazo estipulado pelo STF, no entanto, não foi respeitado, já que a Lei Complementar nº 190/22 foi publicada somente em 5 de janeiro de 2022, ocasionando nova disputa jurídica a ser definida agora.

De acordo com as fazendas estaduais, a proibição da cobrança do diferencial em 2022 implicaria prejuízo de R$ 10 bilhões.

Nas instâncias inferiores, os contribuintes conseguiram diversas liminares contra a cobrança do Difal este ano, mas as medidas foram derrubadas nos Tribunais de Justiça dos Estados.

23/09/2022

Empresas do Simples têm acesso ao drawback

MPEs exportadoras poderão se beneficiar de suspensão ou isenção tributária na importação de insumos.

A partir de outubro, as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional poderão se beneficiar do regime de drawback na importação de insumos a serem usados na produção de bens destinados à exportação.

Incentivo fiscal que visa tornar os produtos fabricados no País mais competitivos no mercado internacional, o drawback consiste na isenção ou eliminação de tributos incidentes na compra de matéria-prima e outros itens usados na produção de mercadorias que serão exportadas.

As MPEs poderão utilizar tanto o drawback suspensão quanto o drawback isenção, mas apenas em relação a insumos adquiridos no exterior.

O benefício está previsto na Portaria Conjunta nº 76/22, publicada dia 13, que também permite aos exportadores de bens de capital com ciclo de fabricação superior a dois anos usufruírem do drawback isenção. Até então, esses fabricantes só tinham direito à modalidade suspensão do regime aduaneiro.

21/09/2022

Devedores do Simples recebem notificação da Receita Federal

Documentos relativos à cobrança de débitos foram liberados dia 13 no DTE-SN e no portal e-CAC.

Micro e pequenas empresas (MPEs) em débito com o Simples Nacional devem acompanhar suas caixas de mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no portal e-CAC da Receita Federal. Isso porque, no último dia 13, o órgão disponibilizou nesses locais os Termos de Exclusão do regime simplificado e os Relatórios de Pendências dos inadimplentes.

Os comunicados da existência de dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são emitidos anualmente para dar aos contribuintes a oportunidade de regularizarem as pendências e, assim, permanecerem no Simples Nacional no próximo ano.

As MPEs terão 30 dias, contados da data de ciência (momento da primeira leitura ou 45 dias depois de a mensagem ter sido disponibilizada) para quitar todos os débitos ou parcelá-los. Por outro lado, os contribuintes que não regularizarem sua situação serão excluídos de ofício do regime simplificado a partir de 1º de janeiro.

A página com perguntas e respostas sobre a exclusão de ofício do Simples Nacional em função de dívidas tributárias disponibilizada pela Receita Federal pode ser acessado no link abaixo.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/noticias/Perguntas%20e%20Respostas%20Contribuinte%20-%20Exclus%C3%A3o%20do%20Simples%20Nacional%20por%20d%C3%A9bitos%202022.pdf

16/09/2022

Mudanças na NR 4 entram em vigor em novembro

Norma regulamenta os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

Publicada dia 12, a Portaria nº 2.318/22, do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Norma Regulamentadora (NR) 4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Uma das mudanças diz respeito, exatamente, à sigla SESMT, que antes referia-se a Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e agora deixa de mencionar as palavras “engenharia de”.

A nova NR 4 determina que a tabela de grau de risco das atividades econômicas, constante do Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), seja atualizada a cada cinco anos. Nesses casos, as empresas que tiverem seu grau de risco modificado terão um prazo de adequação, que será fixado a cada atualização. A primeira dessas revisões deve ser feita até agosto de 2024.

Outra exigência prevista é o redimensionamento dos SESMT já em funcionamento, em conformidade com a nova redação, a partir de 2 de janeiro.

Um ponto polêmico do texto aprovado é o fim da obrigatoriedade de os integrantes do SESMT serem empregados da empresa, o que abre as portas para a terceirização dos serviços.

As alterações da NR 4 começam a valer 90 dias depois de sua publicação, ou seja, em 10 de novembro.

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