09/03/2021
Os aparentes retrocessos no combate à corrupção institucionalizada não representam uma vitória de um sistema político baseado na manutenção do poder através do financiamento de campanhas eleitorais, tendo como contrapartida a garanta de contratos superfaturados com a administração pública para estes financiadores, e sim os estertores de um sistema que, embora predatório às Instituições Democráticas é, também, autofágico, sendo essencialmente insustentável.
Os escândalos de corrupção conhecidos como “Mensalão” e “Petrolão”, este último investigado na chamada “Operação Lava Jato” e nas suas investigações derivadas, revelaram, dentre outros ilícitos, a prática dos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato, ocultação de patrimônio, organização criminosa e crimes eleitorais, operacionalizados através de sofisticados e internacionais esquemas de lavagem de dinheiro.
A exemplo do que ocorreu na Itália nos anos 1990, como resultado à investigação denominada Mani Pulite (Operação Mãos Limpas), que investigava esquema de corrupção semelhante e igualmente institucionalizado, de pagamento de propinas para a concessão de contratos com a administração pública italiana, estes grupos de poder tendem, através de sua própria institucionalização nas esferas de poder, a reagir através da modificação legislativa mais favorável aos condenados ou à prática dos ilícitos; na atuação judiciária, com a atenuação ou anulação das condenações; no processo político, com a nomeação ou apoio à reeleição de investigados e condenados.
Estas investigações e ações penais de grande vulto, dada a magnitude dos montantes desviados do erário, acabam por ter o apoio de grande parte da população que é, afinal, a vítima desses esquemas de corrupção que diminuem a disponibilidade dos investimentos públicos e comprometem a qualidade dos serviços essenciais. Não são incomuns, portanto, ações planejadas de desmoralização dos investigadores, promotores e magistrados responsáveis por estas investigações, ações e julgamentos, respectivamente. Na realidade contemporânea – diferentemente da realidade da Mani Pulite – há um novo elemento que, se de grande utilidade, quando manipulado pode se tornar um meio mais amplo de difamação: a Internet. Sobretudo as redes sociais. Grandes ações de publicidade negativa, que simulam manifestações espontâneas podem surgir, simultaneamente, por todo o país e, na eventualidade de serem auxiliadas por matérias jornalísticas que “refletem” essas disseminações, tomam ares de verdade, visando diminuir o apoio e a indignação popular quando das decisões polêmicas em sentido contrário à investigação.
Não consistem em inovações, igualmente, a promoção de ações administrativas contra estes investigadores, promotores e magistrados, seja por órgãos de controle correcional das instituições as quais estes pertencem ou mesmo ações judiciais, tendo como agentes partidos políticos ou outros representantes de grupos de poder, provavelmente no intuito de intimidar e eivar de ilegalidade as investigações e os processos.
No mesmo sentido, a intimidação da opinião pública, através de punições desproporcionais, a título de serem exemplares, de críticos deste sistema, também não é um fenômeno novo, mas que tem um efeito mais danoso: além de intimidar, tendem a legitimar as narrativas negativas promovidas contra estas investigações e ações.
O crime, no entanto, é um fenômeno contrário à normalidade, não sendo sustentável ad eternum. Da mesma forma, a história demonstra que os períodos de exceção e arbítrio – legitimados ou inconfessos – chegam sempre ao fim, com o esgarçamento de seus falsos bons apelos, e a sua verdadeira face vêm à luz.
A sociedade e as Instituições Democráticas, assim como os conceitos de liberdade pessoal e de expressão, de urbanidade, de rejeição às injustiças e à corrupção, aperfeiçoam-se com o tempo, e mesmo com as suas temporárias constrições, restabelecendo-se e depurando-se com os próprios reveses sofridos, por força da marcha inexorável da evolução social.
Fernando De Pinho Barreira, Criminólogo, Diretor da Jornada Internacional de Investigação Criminal.