03/04/2019
1) SEGURIDADE SOCIAL. Previdência Social inserida dentro do Sistema da Seguridade Social. Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Art. 201, CF.
2) PREVIDÊNCIA COMO DIREITO SOCIAL. Art. 6º, caput, CF. 2ª geração dos Direitos Humanos. Imposição de obrigação positiva para o Estado. Não se limita a aposentadoria.
3) Distinção superficial dos regimes de previdência: Geral, Próprio e Complementar, dando ênfase a análise do Regime Geral de Previdência Social que será objeto central de estudo.
4) Princípios (mais relevantes a serem abordados): a. Universalidade cobertura e atendimento; b. Seletividade e Distributividade na Prestação dos benefícios e serviços; c. Equidade na forma de participação no custeio; d. Diversidade de base de financiamento. e. Paridade e integralidade (abordagem das condições e reflexos sobre o sistema).
5) Fatores da atualidade que justificam a necessidade de mudanças em todo o sistema previdenciário (exemplificando, mas não se limitando a tais indicadores). a. Abordagem da mensagem da PEC 06/2019, com a demonstração dos indicadores financeiros do país; b. Fatores humanos e sociais; c. Impacto nos investimentos; d. Reflexos no cenário econômico, político e social. PRINCIPAIS MUDANÇAS
6) Demonstração expositiva comparativa das principais propostas de alterações no Regime Geral de Previdência Social: Regras atuais X Propostas de mudanças, com abordagem aos tópicos mais relevantes, incluindo as regras de transição (exemplificando, mas não se limitando a tais indicadores): a. Idade; b. Tempo de contribuição; c. Categorias especiais; d. Segurado especial rural; e. Incapacidade permanente; f. Impactos no setor público; g. Pensão por morte; h. Acumulação de benefícios; i. Alíquotas.
7) Eventual abordagem (superficial) da distinção no regime previdenciário dos militares. 8) Apresentação atualizada da tramitação da PEC 06/2019 no Congresso Nacional.