13/03/2026
📢 É possível ter concurso público em ano eleitoral?
Sim, é totalmente possível realizar concursos públicos em ano de eleição. Muitas pessoas acreditam que os concursos ficam proibidos nesse período, mas isso não é verdade.
A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997, especialmente no art. 73, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. Essa lei não proíbe a realização de concursos públicos em ano eleitoral.
⚖️ O que a lei realmente limita é a nomeação de servidores públicos em um período específico do calendário eleitoral.
De acordo com o art. 73, inciso V, é vedado nomear, contratar ou admitir servidores públicos nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. Essa regra existe para evitar que cargos públicos sejam utilizados para influenciar o processo eleitoral.
🚨 Mas atenção: essa restrição não impede a realização do concurso.
Isso significa que o edital pode ser publicado normalmente, bem como todas as etapas do certame, como:
✔ inscrições
✔ aplicação de provas
✔ te**es físicos
✔ curso de formação
Em outras palavras, o concurso pode acontecer normalmente, mesmo em ano eleitoral.
👮 Isso reforça a possibilidade de novos concursos na área de segurança pública, como os da Polícia Militar do Estado de Goiás e da Polícia Civil do Estado de Goiás, pois a lei não impede a publicação do edital nem a realização das fases do concurso. Caso necessário, as nomeações podem ocorrer após o período eleitoral.
🎯 Conclusão: ano eleitoral não impede a realização de concursos públicos. O que a legislação restringe é apenas a nomeação em determinado período.
📚 Para quem está se preparando, a mensagem é clara: ano eleitoral não é motivo para parar de estudar.