21/09/2026
Distribuição desproporcional de lucros requalificada como pró-labore no CARF, com multa de 100%.
Uma empresa de serviços médicos pagava valores mensais aos sócios registrados como distribuição de lucros, com cláusula expressa de desproporcionalidade no contrato social.
A fiscalização foi à contabilidade e encontrou o contrário:os pagamentos aos sócios eram lançados como despesa. Não havia ata de deliberação nem demonstração financeira intermediária.
O CARF manteve o IRPF sobre os valores como pró-labore e manteve a multa qualificada por simulação, reduzida a 100% pela retroatividade benigna da Lei 14.689/2023.
A relatora deixou claro que considera válida a distribuição desproporcional e que o contrato previa. O que faltou foi prova de que a distribuição aconteceu. Cláusula autoriza; balanço, ata e contabilidade comprovam.
Para receber o acórdão do CARF, comente aqui DECISÃO 102
Acórdão 2402-013.594, 2ª Seção, 4ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, processo 10980.726122/2018-24, sessão de 12 de maio de 2026.