23/06/2026
Atenção, futuros condutores! 🚨
A partir de 20 de junho de 2026, passou a ser exigido o resultado negativo do exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação das categorias A, B e AB.
A nova regra vale para:
✅ Primeira habilitação;
✅ Reinício do processo após cassação da PPD.
Importante: quem iniciou o processo de habilitação antes de 20/06/2026 continua seguindo as regras vigentes na data de abertura do processo.
O exame toxicológico deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran, após a aprovação no exame prático de direção.
Ficou com dúvidas sobre essa nova exigência? Nossa equipe está pronta para orientar você em todas as etapas do processo de habilitação.
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