30/05/2016
RECURSO À QUESTÃO Nº 57 DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPOG) - CONTADOR – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
57. É função do Orçamento Público:
I. estimar a receita e fixar a despesa para um exercício financeiro.
II. elaborar os programas de governo.
III. consolidar as ações de governo.
É correto o que se afirma em:
(A) I, II e III.
(B) I apenas.
(C) II apenas.
(D) III apenas
Recurso:
A referida questão solicitou ao candidato assinalar a resposta correta dentre as opções apresentadas considerando como tema aspectos introdutórios sobre a teoria do orçamento público. Entretanto, o enunciado fez uma afirmação que pode ser considerada dúbia, uma vez que não define a extensão da expressão “Orçamento Público”.
De acordo com a doutrina consagrada sobre o tema, Orçamento Público possui duas conotações distintas e com sentidos adequadamente definidos. Pode-se afirmar que existe Orçamento Público em sentido amplo, envolvendo todas as peças de planejamento orçamentário (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA), CF/88, art. 165, ou caracterizar Orçamento Público em sentido estrito, referindo-se apenas à estrutura e ao conteúdo da Lei Orçamentária Anual. Como os itens da questão envolvem elementos constantes em todos os documentos pertencentes à estrutura de planejamento orçamentário atualmente em vigor no Brasil, podemos ter como resposta várias combinações de itens possíveis, dependendo do enfoque que pode ser dado à expressão “Orçamento Público”.
Caso a expressão “Orçamento Público” se trate de concepção ampla de orçamento aplicado ao setor público, abrangendo todas as peças de planejamento público existentes na legislação, é possível concluir que todos os itens estão corretos, uma vez que os elementos citados na questão podem ser identificados em todos os instrumentos orçamentários, em especial o PPA e a LOA. Estimar a receita e fixar a despesa para um exercício financeiro são funções típicas da Lei Orçamentária Anual (item I), enquanto que elaborar os programas de governo é tarefa precípua do Plano Plurianual (item II).
Entretanto, quanto ao item II, cabe enfatizar que nem todos os programas constantes na Lei Orçamentária são elaborados no Plano Plurianual, uma vez que o PPA planeja apenas os programas relacionados às despesas de capital, outras despesas decorrentes das despesas de capital e, ainda, os programas de duração continuada (CF/88, art. 165, parágrafo 1º). Portanto, se existirem programas na Lei Orçamentária Anual que não estão compreendidos em alguma dessas hipóteses, serão planejados apenas na Lei Orçamentária Anual. Seria o caso, por exemplo, das operações especiais, programas que constam planejados apenas na LOA, não se configurando conteúdo do PPA, já que não representam nenhum produto/serviço entregue à sociedade, em contrapartida à execução de políticas públicas. Tal afirmação consta explícita no Manual Técnico do Orçamento, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), versão de 2016, página 39: “Todavia, na LOA, há alguns programas que não constam no PPA, que são os Programas compostos exclusivamente por Operações Especiais” (grifo nosso). Logo, se as operações especiais não constam no PPA e são planejados e executados diretamente na LOA, podemos afirmar sim que programas podem ser elaborados e planejados diretamente na Lei Orçamentária Anual, tornando o item II correto, dependendo do contexto de análise.
Cabe discutir, ainda, o item III, já que é papel do PPA consolidar as ações governamentais que serão executadas ao longo da gestão do Plano de Médio Prazo. Entretanto, é papel claramente associado à Lei Orçamentária Anual a consolidação das ações do governo que serão executadas no exercício financeiro de referência. Faz parte do processo de elaboração da proposta orçamentária anual a consolidação das ações governamentais apresentadas por todos os poderes em uma única mensagem, a ser encaminhada pelo chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo, que posteriormente a converterá em Lei Orçamentária Anual. Esse raciocínio está totalmente de acordo com o que estabelece o Manual Técnico do Orçamento, do MPOG, versão 2016, página 84, onde consta que a consolidação das propostas orçamentárias de todos os Poderes é etapa que precede à Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária. Essa consolidação consiste exatamente na conjunção de todas as ações de governo para o exercício seguinte que comporão a Lei Orçamentária Anual. Logo, podemos afirmar sim que durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual há a consolidação das ações governamentais que serão autorizadas para o exercício financeiro de referência.
Considerando os argumentos expostos acima, conclui-se que, tendo em vista que a dubiedade do enunciado não permite que se depreenda corretamente o significado da expressão “Orçamento Público”, em seu sentido amplo ou estrito, torna-se inviável encontrar uma resposta correta no contexto do que foi cobrado. Considerando, ainda, que mesmo se aplicando a concepção estrita de Orçamento Público, adstrita ao conteúdo da Lei Orçamentária Anual, pode-se afirmar que pelo menos uma parte dos programas de governo é elaborada diretamente na Lei Orçamentária Anual (operações especiais), tornando o item II em determinado contexto correto, e que também ocorre uma consolidação das ações do governo a serem executadas na LOA, quando da reunião das propostas orçamentárias dos Poderes para formatação da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária, tornando o item III correto.
Nestes termos, venho mui respeitosamente requerer a anulação da questão, com atribuição da respectiva pontuação a todos os candidatos, tendo em vista que não há uma resposta correta para solução da questão, já que há pelos menos dois itens completamente corretos acerca da função do orçamento público: I. estimar a receita e fixar a despesa para um exercício financeiro; e III. consolidar as ações de governo