12/03/2021
Censo Escolar 2020 - Declaração de rendimento e movimento dos alunos
No próximo dia 18, às 9h, a Seduc realizará o webinar Censo Escolar: Declaração de Rendimento e Movimento dos Alunos. Para participar, basta acessar: https://youtu.be/5Xr3NlTXtHQ
25/02/2021
Censo Escolar - Situação do Aluno
O módulo Situação do Aluno é a segunda etapa do Censo Escolar da Educação Básica e tem por objetivo coletar as informações de rendimento e movimento, ao final do ano letivo, dos alunos que foram declarados na Matrícula Inicial. Para fornecer informações sobre rendimento do aluno no Sistema Educacenso, a escola declara a condição de aprovado ou reprovado. Há, também, outras situações em que o aluno pode se encontrar e que indicam o seu movimento. São elas: transferido, deixou de frequentar ou falecido.
Período de coleta de dados: 22/02/2021 a 07/04/2021
Divulgação preliminar no Sistema Educacenso: 22/04/2021
Período de retificação: 22/04/2021 a 07/05/2021
Divulgação dos dados finais: 02/06/2021
10/02/2020
Situação do Aluno - 2019
Cronograma de atividades:
Período de coleta de dados: 03/02/2020 a 20/03/2020
Divulgação preliminar no sistema Educacenso: 01/04/2020
Período de retificação: 01/04/2020 a 15/04/2020
Publicação Final: 11/05/2020
10/02/2020
Situação do Aluno - 2019
O módulo situação do Aluno é a segunda etapa da coleta do Censo Escolar, na qual devem ser informados os dados de rendimento e movimento escolar alcançados pelos alunos declarados no sistema Educacenso durante a primeira etapa da coleta – Matrícula Inicial.
30/12/2019
Espírito de união para o Ano Novo
Mais um ano se inicia e é hora de fazer novas promessas e novos desejos de felicidade. Viver um novo ano é renovar a nossa fé, é ver o renascer das nossas esperanças, é receber o milagre da vida novamente de Deus.
Que neste Novo Ano o bater das asas dos anjos do nosso Senhor sopre sobre nós muita paz, saúde e alegrias. Que Deus abençoe nossas vidas, nossas famílias e nossos lares.
Deus nosso Senhor, que este novo ano seja iluminado pela Tua compaixão e misericórdia, que nós tenhamos a sabedoria de fazer do lar que Tu nos deste um lugar melhor e mais bonito para viver.
Dá-nos força e confiança, ó Senhor, para continuarmos seguindo firmes a nossa missão. Pedimos paz, saúde, solidariedade, espírito de união, e muita fé em nossos corações. A fé move montanhas e é capaz de transformar o nosso mundo.
Um feliz ano novo a todos! Amém!
19/11/2019
Censo Escolar abre módulo Confirmação de Matrícula
Até o dia 27 de novembro, estará disponível, no Sistema Educacenso, o módulo Confirmação de Matrícula. Nesse período, todas as escolas públicas e privadas devem conferir e, caso necessário, confirmar a matrícula dos alunos com duplicidade de vínculo no Censo Escolar 2019. O módulo Confirmação de Matrícula é uma funcionalidade do Sistema Educacenso que apresenta os alunos com mais de um vínculo de escolarização na mesma escola ou em escolas diferentes. Os responsáveis pelo preenchimento dos dados do censo devem acessar o módulo para confirmar as informações.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ressalta que é importante conferir os relatórios no sistema e confirmar a matrícula dos alunos com mais de um vínculo de escolarização.
Nesta etapa da coleta, o usuário só poderá “Confirmar matrícula”, e caso identifique que o aluno não pertence à sua escola, não é necessário realizar qualquer ação, pois o Inep irá desconsiderar a matrícula para os casos não confirmados.
04/10/2019
Censo Escolar
Novidades e destaques
31 de outubro: prazo final para conferência de dados do Censo Escolar
O período de retificação do Censo Escolar 2019 vai até o dia 31 de outubro. Após a publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União (DOU), o Inep disponibiliza o período de 30 dias para que as instituições de ensino possam conferir e, se necessário, retificar os dados declarados. Essa é a última oportunidade de alterações no Sistema Educacenso.
Durante a retificação, as escolas também podem complementar informações que não tenham conseguido declarar no período de coleta. Os gestores escolares devem estar atentos à conferência dos dados por meio dos relatórios disponibilizados no Educacenso.
Após este período, não será mais possível alterar os dados declarados na Matrícula Inicial do Censo Escolar 2019.
Os gestores dos sistemas estaduais e municipais de educação devem acompanhar todo processo censitário e zelar pelo cumprimento dos prazos. A atual divulgação tem caráter operacional para a atualização das informações, e os números publicados nesta etapa da coleta de dados possuem caráter preliminar.
A divulgação dos resultados finais do Censo Escolar, das sinopses estatísticas, com todas as redes de ensino, e dos microdados públicos está prevista para 31 de janeiro de 2020. O Censo Escolar da Educação Básica 2019 será publicado no DOU e, como prevê a legislação, será usado como base para destinação de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
23/09/2019
IDEB - Metas
O que são as metas de qualidade educacional
O Ideb nasceu como condutor de política pública pela melhoria da qualidade da educação, tanto no âmbito nacional, quanto em esferas mais específicas (estaduais, municipais e escolares), de forma que a composição do índice possibilita a projeção de metas individuais intermediárias rumo ao incremento da qualidade do ensino.
A série histórica de resultados do Ideb se inicia em 2005, a partir de quando foram estabelecidas metas bienais de qualidade a serem atingidas não apenas pelo País, mas também por escolas, municípios e unidades da Federação. A lógica é a de que cada instância evolua de forma a contribuir, em conjunto, para que o Brasil atinja o patamar educacional da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em termos numéricos, isso significa progredir da média nacional 3,8, registrada em 2005 na primeira fase do ensino fundamental, para um Ideb igual a 6,0 em 2022, ano do bicentenário da Independência.
As metas são diferenciadas para todos, cada unidade, rede e escola, e são apresentadas bienalmente de 2007 a 2021, de modo que os estados, municípios e escolas deverão melhorar seus índices e contribuir, em conjunto, para que o Brasil chegue à meta 6,0 em 2022, ano do bicentenário da Independência. Mesmo quem já tem um bom índice deve continuar a evoluir. No caso das redes e escolas com maior dificuldade, as metas preveem um esforço mais concentrado, para que elas melhorem mais rapidamente, diminuindo assim a desigualdade entre esferas, com apoio específico previsto pelo Ministério da Educação para reduzir essa desigualdade.
Foi o Inep quem estabeleceu parâmetros técnicos de comparação entre a qualidade dos sistemas de ensino do Brasil com os de países da OCDE. Ou seja, a referência à OCDE é parâmetro técnico em busca da qualidade, e não um critério externo às políticas públicas educacionais desenvolvidas pelo MEC, no âmbito da realidade brasileira.
23/09/2019
IDEB
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado em 2007 e reúne, em um só indicador, os resultados de dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: o fluxo escolar e as médias de desempenho nas avaliações.
Ele é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e das médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) – para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios.
O Ideb agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O índice varia de zero a 10 e a combinação entre fluxo e aprendizagem tem o mérito de equilibrar as duas dimensões: se um sistema de ensino retiver seus alunos para obter resultados de melhor qualidade no Saeb ou Prova Brasil, o fator fluxo será alterado, indicando a necessidade de melhoria do sistema. Se, ao contrário, o sistema apressar a aprovação do aluno sem qualidade, o resultado das avaliações indicará igualmente a necessidade de melhoria do sistema.
O Ideb também é importante por ser condutor de política pública em prol da qualidade da educação. É a ferramenta para acompanhamento das metas de qualidade do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) para a educação básica, que tem estabelecido, como meta, que em 2022 o Ideb do Brasil seja 6,0 – média que corresponde a um sistema educacional de qualidade comparável a dos países desenvolvidos.
09/09/2019
Como informar alunos, gestores e/ou profissionais escolares em sala de aula com alguma condição específica que não esteja categorizada como deficiência no Censo Escolar?
Os profissionais escolares em sala de aula, gestores e alunos que não se enquadram nas definições legais de pessoa com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) não devem ser declarados no Censo Escolar.
Existem várias situações, doenças ou síndromes genéticas que podem ocasionar uma deficiência. No entanto, em todos os casos, o que deve ser declarado é a manifestação da deficiência, caso ocorra, dentre as coletadas pelo Censo Escolar (baixa visão, cegueira, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual, surdez e surdocegueira). A doença ou síndrome que originou a deficiência não deve ser declarada.
Por exemplo, a Síndrome de Guillain-Barré não é uma deficiência e sim uma doença e há casos de pessoas que, em decorrência dessa síndrome, perderam de forma permanente o movimento das pernas e/ou braços, por exemplo. Assim, as pessoas nessa situação devem ser informadas com deficiência física no Censo Escolar. Porém, se a doença não ocasionou nenhuma deficiência, a pessoa deverá ser declarada sem informação de deficiência.
Dessa forma, cada caso deve ser analisado de forma específica para a declaração ao Censo Escolar. Seguem alguns exemplos:
- Hidrocefalia e Microcefalia
Em alguns casos essas condições podem ocasionar deficiência. A pessoa deve ser classificada no Censo de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia ou a microcefalia não ocasionarem deficiência, a pessoa não deve ser classificada como tendo uma deficiência no Censo Escolar.
- Síndrome de Down
Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências, algum tipo de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. Sendo assim, deve ser informado ao Censo o tipo de deficiência e não a origem dela. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.
- Mudez
A pessoa com mudez, deficiência no sistema fonador e/ou respiratório, quando necessitar de atendimento educacional especializado, levando-se em consideração os apoios que devem ser disponibilizados para a quebra de barreiras e acesso ao currículo, deve ser registrada no Censo Escolar no campo deficiência física.