29/12/2025
📌 ATENÇÃO, MEI!
Com a Resolução CGSN nº 183/2025, ficou ainda mais claro:
👉 Todo valor recebido via PIX relacionado à atividade do MEI deve ser considerado receita, independentemente de entrar na conta CPF ou CNPJ.
⚠️ Isso significa que:
◾️Recebimentos no CPF + CNPJ são somados
◾️A Receita Federal cruza informações automaticamente
◾️Ultrapassar o limite anual de R$ 81.000 pode gerar desenquadramento do MEI
◾️Pode haver cobrança de impostos retroativos como empresa
💡 Organização financeira e orientação contábil são essenciais para evitar problemas futuros.
📲 Fale conosco e se prepare antes que as regras gerem autuações.
👉 Reforma Contabilidade – Mais lucro, menos complexidade.