09/05/2026
Meu ex libris ficou 👌
Quem fez: ❤️
Agora é passar momentos felizes marcando meus livros.
Esta página é dedicada à exposição de temas ligados ao Direito Processual Penal, envolvendo os debates e as posições jurisprudenciais mais recentes.
09/05/2026
Meu ex libris ficou 👌
Quem fez: ❤️
Agora é passar momentos felizes marcando meus livros.
09/05/2026
Meu ex libris ficou 👌
Quem fez: ❤️
Agora é passar momentos felizes marcando meus livros.
01/05/2026
dia do trabalhador
whiskey sour, com woodford reserve bourbon, limão, angostura bitters.
Essa sustentação oral que fiz esta semana na 4a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (cuja íntegra está publicada no perfil deste órgão no YouTube) trata de um tema relevante no processo penal contemporâneo: rejeição da denúncia por força de recusa imotivada de ANPP (acordo de não persecução penal) pelo Ministério Público. No caso, o MP recusou o acordo afirmando “reiteração delitiva” com base em mera divida fiscal e outro antigo procedimento de investigação conduzido por ele próprio, o que nunca resultou em processo penal.
Pode o juiz exercer controle de idoneidade dessa motivação? A jurisprudência do STJ diz que sim. Isso não signif**a invasão da discricionariedade do MP, mas só um controle de legalidade, baseado no signif**ado jurídico de “conduta reiterada, habitual ou profissional” em confronto com a hipótese concreta invocada. Meras investigações não são motivo idôneo para uma afirmação, nem mesmo hipotética, de reiteração delitiva.
O vídeo contém quase toda a sustentação. Depois postarei uma versão reduzida.
Deixe sua opinião aqui.
Caso conduzido pela minha valorosa equipe do núcleo criminal do . .adv .afpjr
01/04/2026
Segunda edição do meu “Direito Penal: Parte Geral”. Em breve sairá a Terceira!
Escrevi este livro com bastante cuidado, buscando expressar as doutrinas clássicas e as contemporâneas numa abordagem didática, com referências informativas e críticas à jurisprudência, além de uma exposição integrada com o processo penal e a execução penal.
As citações ao livro em diversos trabalhos acadêmicos nacionais e internacionais, assim como em decisões de tribunais, me estimulam a seguir no desafiador esforço da atualização, mesmo no cenário caótico do “sistema” penal brasileiro.
O primeiro volume da Parte Especial também está sendo escrito (com paciência).
01/04/2026
Declaro meu apoio à pré-candidatura de Cândido Albuquerque ao Senado da República pelo Ceará, por reconhecer nele o nome mais qualif**ado do nosso estado para enfrentar, com responsabilidade e lucidez, os desafios institucionais do país.
O Brasil vive um momento que exige equilíbrio, maturidade e compromisso com os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o Senado deve reassumir sua missão constitucional, atuando com independência, responsabilidade e respeito à Constituição e às leis, como expressões legítimas da vontade do povo brasileiro, do sentimento republicano e da democracia.
Cândido reúne, de forma rara, a experiência acadêmica, a prática jurídica e a capacidade de gestão pública necessárias para esse papel. Professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Advogado com vasta atuação em casos complexos e de grande repercussão, ex-Presidente da OAB Ceará, ex-Conselheiro Federal da OAB, ex-Diretor da Faculdade de Direito e ex-Reitor da UFC, construiu uma trajetória sólida, marcada pela seriedade, pelo compromisso e pela defesa firme das garantias fundamentais.
Sua formação e sua atuação o credenciam a contribuir decisivamente para a concepção, a sistematização e a proposição de soluções que promovam justiça, segurança jurídica e estabilidade institucional, sempre pautadas pelo diálogo, pela serenidade e pela firmeza. Mais do que isso, sua presença no Senado representa a possibilidade concreta de fortalecimento das instituições democráticas, de preservação do equilíbrio entre os poderes e de fiscalização responsável de agentes públicos.
Por essas razões, manifesto meu apoio à sua pré-candidatura, na convicção de que sua atuação no Senado estará à altura dos melhores interesses do Ceará e do Brasil.
Vamos juntos!
candidoalb
05/03/2026
Seminário de Integração das turmas de 2026 do Mestrado e do Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará.
.furtadofilho .marques .oliveira.1
05/03/2026
Recebemos os discentes das turmas de 2026 do Mestrado e do Doutorado do Programa de PósGraduação em Direito da UFC.
Foram dois dias muito felizes no nosso Seminário de Integração.
Sejam bem-vindos!
.furtadofilho .marques
Estimados(as) colegas professoras, professores e discentes:
Acabo de receber o RESULTADO da Avaliação Quadrienal do nosso Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Com muita satisfação, informo que OBTIVEMOS A NOTA 5 (CINCO)!
Esse é o resultado sobretudo de muito trabalho de todas as professoras e todos os professores do nosso PPGD/UFC, e da excelência de nossos discentes e egressos. Para mim, f**a o sentimento de dever cumprido. Todo o esforço, o compromisso e a dedicação valeram a pena! Tenho orgulho de estar com vocês neste Programa de excelência e de poder partilhar esse momento de realização e de maturidade. Merecemos!
Seguimos na consciência de temos ainda mais a conquistar, mantendo o conceito que alcançamos e avançando sempre.
Muito obrigado! À Coordenação, aos(às) Colegas, aos(às) Discentes, aos(às) Egressos(as) e à Secretaria.
Sérgio Rebouças
Coordenador do PPGD/UFC
Natal hoje foi animado. Boa, João!
11/12/2025
Edição limitada e numerada da de « Vingt-quatre quatre heures de la vie d’une femme », de Stefan Zweig, na clássica tradução (para o francês) de Alzir Hella e Olivier Bournac. Ilustrações de George Barbier.
Recém-lançada e recém-chegada. Que belo trabalho.