23/11/2023
POST 1 DA SÉRIE: REFORMA TRIBUTÁRIA-O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DA PEC 45/23
Se você está meio perdido, então vamos lá à primeira informação sobre a Reforma Tributária.
1. A Reforma foi dividida em duas partes.
A primeira, que foi aprovada na Câmara e no Senado, contempla os tributos sobre o CONSUMO (IPI, P*S, COFINS, ICMS e ISSQN).
Na segunda parte da Reforma virão os tributos sobre a RENDA (CSLL e IR).
E o que foi feito nessa primeira parte?
Cinco tributos viraram dois.IPI, P*S, COFINS, ICMS e ISSQN vão virar:
IBS-Imposto sobre Bens e Serviços-Gestão compartilhada (Conselho Federativo)
CBS-Contribuição sobre Bens e Serviços-Gestão Federal
Esse formato de cobrança de tributo é chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e traz algumas vantagens:
Aumenta a base de cobrança com unificação de tributos, eliminando a separação existente hoje entre o que é produto e o que é serviço;
Acaba com as diversas cobranças ao longo da cadeia produtiva, evitando o efeito cascata que ocorre hoje;
Garante isonomia e uniformidade na tributação do consumo, acabando com distorções entre os setores econômicos.
Esses três pontos serão positivos tanto para empresários quanto para consumidores, mas apenas no médio e longo prazo, que é quando se encerra a fase de transição dos 5 tributos para os 2.
No próximo post, eu te conto todos os prazos que envolvem a Reforma.
Por exemplo: quando entra em vigor, quando começam a valer as regras, quando elas vão facilitar de fato a vida do empresário etc.
Até lá.
Essas informações podem ser úteis para alguém, logo, não esquece de curtir e compartilhar esse post.
25/04/2023
21/03/2023
17/07/2021
04/03/2021