04/05/2026
O STJ não anulou a prova por formalidade.
Anulou porque não existia método técnico que garantisse sua confiabilidade.
Esse é o ponto que muitos ainda não entenderam:
👉 prova digital não se sustenta na aparência
👉 se sustenta na possibilidade de verificação independente
Sem hash.
Sem metadados.
Sem documentação da cadeia de custódia.
➡️ não existe integridade comprovável
➡️ não existe contraditório efetivo
➡️ não existe prova válida
E isso muda completamente o jogo.
Porque a discussão deixa de ser jurídica
e passa a ser técnica.
E aqui está o problema:
a maioria das defesas ainda atua sem esse domínio.
Resultado:
aceitam elementos frágeis como se fossem prova robusta.
Um assistente técnico não entra no processo para “acompanhar”.
Ele entra para:
– identificar ruptura de cadeia de custódia
– expor ausência de método verificável
– desmontar tecnicamente a prova
– criar base concreta para nulidade
Sem isso, você depende da narrativa.
Com isso, você passa a trabalhar com ciência aplicada ao processo.
21/04/2026
O erro mais comum da defesa é tentar “rebater” o conteúdo de um relatório técnico.
Esse é o jogo errado.
Quando o documento não apresenta um método verificável, o problema não está na conclusão.
Está na base.
Sem metodologia clara, reproduzível e auditável, não existe perícia — existe apenas narrativa técnica.
E narrativa não se valida com contraditório.
Se ataca na origem.
Esse é exatamente o ponto que o STJ já consolidou e que, na prática, ainda é ignorado em inúmeros processos.
A pergunta que você deveria estar fazendo não é:
“a conclusão está correta?”
Mas sim:
“esse resultado pode ser tecnicamente verificado?”
Se a resposta for não, você já tem o fundamento.
08/04/2026
Uma decisão recente do STJ traz um alerta claro:
não é qualquer “relatório técnico” que pode sustentar uma acusação penal.
No caso, a denúncia foi construída com base em material produzido com uso de inteligência artificial — sem respaldo pericial adequado.
O problema não é a tecnologia.
O problema é a ausência de critérios técnicos mínimos:
metodologia validada, reprodutibilidade e cadeia de custódia.
Sem isso, não existe prova.
Existe apenas narrativa.
E narrativa não sustenta denúncia.
Se você atua na defesa, precisa entender:
o ponto não é discutir o conteúdo…
é questionar a confiabilidade da origem.
29/03/2026
O problema nunca foi a prova.
Sempre foi como ela foi produzida.
O Supremo Tribunal Federal acaba de deixar isso explícito ao anular uma condenação baseada em prova digital sem cadeia de custódia.
E aqui está o ponto que muitos ignoram:
A falha não estava no conteúdo. Estava no método.
Arquivo extraído sem preservação da fonte.
Transferência informal.
Ausência de perícia técnica.
Resultado?
Prova imprestável.
Condenação anulada.
Agora a pergunta que interessa para a defesa é outra:
Quantas provas “válidas” hoje nos processos não sobreviveriam a uma análise técnica séria?
Porque identificar esse tipo de falha não é intuitivo.
É técnico.
E, na prática, raramente é feito como deveria.
Se você atua na defesa, comece a olhar menos para o conteúdo da prova
e mais para o caminho que ela percorreu até chegar ao processo.
É ali que, muitas vezes, o caso muda completamente.
A íntegra dessa decisão diz muito mais do que parece.
Se quiser acesso, me chama no direct.
25/03/2026
Em diferentes processos, varas e contextos, há um ponto em comum: a decisão judicial se apoia na prova técnica.
Nas situações apresentadas, a análise pericial não se limitou a descrever fatos — ela forneceu elementos objetivos que foram incorporados à fundamentação da sentença.
Isso revela um aspecto que muitas vezes passa despercebido: quando a prova técnica é consistente, ela deixa de ser apenas um elemento do processo e passa a estruturar o convencimento do juízo.
Não se trata de opinião.
Não se trata de interpretação isolada.
Trata-se de método, rigor e consistência técnica suficientes para sustentar uma decisão judicial.
Se a discussão do seu caso envolve matéria técnica, esse ponto não é acessório.
19/03/2026
Uma condenação por tráfico foi anulada pelo Tribunal após a constatação de um problema técnico grave na prova.
Não se tratava apenas da ausência de laudo toxicológico definitivo.
O processo apresentava algo ainda mais crítico:
quatro versões diferentes sobre a mesma apreensão.
– boletim de ocorrência indicando 330g “parecendo coca1na”
– termo de apreensão sem menção a dr0ga
– laudo preliminar com quantidade e forma distintas
– denúncia com 149,6g
Além disso, o próprio laudo afirmava que não confirmava o resultado, dependendo de exame definitivo.
Quando você analisa tecnicamente, surge uma pergunta inevitável:
o material periciado é realmente o mesmo que foi apreendido?
Se essa resposta não for segura, não existe prova confiável da materialidade.
E sem materialidade, a condenação não se sustenta.
Foi exatamente isso que levou à absolvição do crime de tráfico.
Esse caso expõe um ponto que muitos ignoram:
não é apenas falta de prova —
é falha na integridade do vestígio.
E é nesse ponto que a atuação técnica faz diferença.
06/03/2026
Nem sempre o ponto central de um processo está apenas na narrativa das partes.
Muitas vezes ele está na reconstrução técnica dos fatos.
Recentemente, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou todas as provas de um caso envolvendo tráfico de dr**as, armas e resistência após reconhecer a ilegalidade da abordagem policial.
Neste caso, atuamos como assistente técnico da defesa, realizando análise balística para reconstrução da dinâmica do episódio, trabalho que integrou a investigação defensiva conduzida pelo Escritório Barroso.
Esse tipo de atuação evidencia algo que ainda é subestimado no processo penal brasileiro:
A prova técnica também pode ser produzida pela defesa.
E quando bem conduzida, pode ser determinante para revelar inconsistências na narrativa acusatória.
Imagem:
01/03/2026
A discussão sobre prova digital raramente é sobre conteúdo.
É sobre método.
A 6ª Turma do STJ reforçou que, diante de dúvida quanto à integridade e autenticidade, impõe-se exame pericial.
Isso significa algo simples do ponto de vista técnico:
Artefatos derivados — como prints e imagens exportadas — só atingem padrão de confiabilidade quando a preservação, a extração e a cadeia de custódia são demonstradas de forma objetiva.
Integridade não se presume.
Se demonstra.