30/07/2026
Em casos complexos, a conclusão raramente muda por causa de uma impressão geral. Ela muda quando um vestígio específico é corretamente examinado.
Neste estudo de caso, um detalhe inicialmente tratado como secundário exigiu a revisão da narrativa construída a partir da prova. O exame técnico permitiu confrontar aquilo que havia sido afirmado com aquilo que o vestígio material efetivamente demonstrava.
Esse é o papel da perícia:
— testar hipóteses;
— distinguir possibilidade de comprovação;
— identificar incompatibilidades;
— estabelecer os limites científicos da interpretação.
Por dever de confidencialidade, dados pessoais, informações processuais e elementos capazes de identificar os envolvidos são preservados. O que se apresenta é apenas o raciocínio técnico e sua relevância para a compreensão do caso.
Quando um detalhe técnico pode alterar a leitura da prova, a análise deve ocorrer antes que a narrativa se transforme em certeza processual.
Para avaliação técnica de casos complexos, acesse o link da bio.
30/07/2026
A perícia não começa no laboratório. Começa na formulação correta do problema técnico.
Atuo como perito forense e assistente técnico em casos complexos, auxiliando advogados na análise crítica das evidências, na identificação de limitações periciais e na construção de fundamentos técnicos capazes de orientar a estratégia jurídica.
Minha atuação abrange, entre outras áreas, prova digital e cadeia de custódia, documentoscopia, grafotécnica, balística, acidentes e reconstrução de fatos.
O trabalho não consiste em procurar uma conclusão conveniente. Consiste em determinar o que a evidência efetivamente permite afirmar — e, principalmente, o que ela não permite.
Atuação nacional em assistência técnica e consultoria pericial.
Se o caso exige uma análise técnica anterior à definição da estratégia defensiva, solicite uma avaliação profissional pelo link da bio.
29/07/2026
Em perícia documental, a pergunta mais importante nem sempre é **quem assinou**.
Às vezes, é preciso descobrir **o que veio primeiro**.
Neste caso pericial, um lançamento manuscrito em tinta azul interceptava elementos produzidos por impressão inkjet. A controvérsia estava na sequência: a escrita havia sido realizada antes ou depois da impressão?
O exame foi conduzido diretamente no documento original, mediante ampliação óptica, filtros cromáticos e radiação infravermelha.
Sob infravermelho, o depósito da tinta esferográfica perdeu contraste, enquanto a deformação mecânica produzida pela esfera da caneta — a sulcagem — permaneceu perceptível.
Essa sulcagem manteve continuidade, direção e alinhamento ao atravessar as áreas impressas.
O achado não foi interpretado isoladamente. Sua convergência com os demais vestígios ópticos, morfológicos e geométricos permitiu estabelecer a ordem relativa dos lançamentos:
1. impressão dos elementos gráficos por tecnologia inkjet;
2. lançamento manuscrito com instrumento esferográfico.
A análise também não encontrou suporte técnico para a hipótese de que o corpo textual tivesse sido impresso posteriormente sobre folhas previamente assinadas.
O exame estabeleceu uma sequência relativa. Não determinou autoria, data absoluta da tinta ou validade jurídica do documento.
Quando a cronologia dos lançamentos pode alterar a interpretação de um documento, fotografias e avaliações visuais não são suficientes.
**Casos documentais complexos exigem exame do original e estratégia pericial desde o início. Demandas profissionais: link na bio.**
24/07/2026
Duas assinaturas podem parecer semelhantes e, ainda assim, terem sido produzidas por gestos gráficos distintos.
Neste caso, as assinaturas questionadas reproduziam características visuais presentes nos padrões: a sequência nominal, a inicial destacada, a escrita cursiva e o remate em forma de laçada.
Mas a análise grafoscópica não se limita ao desenho final.
O confronto revelou divergências reiteradas no ponto de ataque, na trajetória do segmento terminal, no espaçamento entre os conjuntos gráficos e no hábito do ponto final. Não eram apenas diferenças estéticas: alcançavam a própria organização motora da escrita.
Considerados em conjunto, os achados forneceram elevado suporte técnico à hipótese de autoria gráfica distinta, observadas as limitações inerentes ao exame realizado sobre reproduções digitais.
É por isso que a semelhança visual, isoladamente, não permite estabelecer autoria.
Em perícia grafotécnica, a pergunta correta não é apenas:
“Essas assinaturas se parecem?”
A pergunta decisiva é:
“Foram construídas pelo mesmo gesto escritor?”
Quando a autoria gráfica puder influenciar responsabilidade, patrimônio ou validade de uma obrigação, a análise não pode permanecer no campo da aparência.
Casos complexos exigem estratégia pericial desde o início. Demandas profissionais: link na bio.
22/07/2026
Em perícia, raramente o ponto decisivo é o mais evidente.
Um registro de tempo, uma trajetória, um traço gráfico, a origem de um arquivo ou até mesmo uma ausência documental podem alterar profundamente a compreensão de um caso.
O vestígio não deve ser ajustado à narrativa. É a narrativa que precisa resistir ao exame do vestígio.
É nesse espaço — entre o que foi afirmado no processo e aquilo que pode ser tecnicamente demonstrado — que atua a assistência técnica.
Com esta publicação, inicio a série Estudos de Caso. Apresentarei situações reais, preservando identidades e informações protegidas, nas quais um elemento técnico delimitou conclusões indevidas, revelou hipóteses ignoradas ou modificou a interpretação da prova.
Não para transformar a perícia em espetáculo, mas para demonstrar como o método científico interfere concretamente na estratégia probatória.
09/07/2026
Se a única prova desaparece, como a defesa pode verificar se ela era autêntica?
Essa foi a questão enfrentada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves/RS em um caso envolvendo imagens de monitoramento utilizadas como prova em um processo criminal.
Após a formatação de um computador da Polícia Civil, o vídeo original foi perdido permanentemente. Restaram apenas fotografias extraídas desse arquivo, que haviam sido juntadas aos autos.
À primeira vista, alguém poderia pensar: "As fotografias continuam existindo. Então qual é o problema?"
O problema é que, sem o arquivo original, deixa de ser possível verificar aspectos fundamentais da prova, como sua autenticidade, integridade e contexto. Também se inviabiliza a realização de uma perícia independente para confirmar se aquelas imagens representam fielmente o conteúdo originalmente registrado.
Em outras palavras, a discussão deixou de ser sobre o conteúdo das fotografias e passou a ser sobre a confiabilidade da prova.
Foi nesse contexto que a magistrada reconheceu a quebra da cadeia de custódia e declarou a nulidade das provas derivadas daquele vídeo.
Esse caso reforça uma lição importante para advogados e operadores do Direito:
Na prova digital, preservar o vestígio original não é uma formalidade burocrática. É uma garantia do contraditório, da ampla defesa e da própria confiabilidade do processo.
É justamente por isso que a atuação do Assistente Técnico deve começar o quanto antes. Sua função é verificar se a evidência foi corretamente preservada, documentada e mantida em condições que permitam uma auditoria independente. Quando isso não acontece, a discussão deixa de ser apenas jurídica e passa a ser, inevitavelmente, técnico-pericial.
Na Criminalística, uma prova não é confiável porque parece verdadeira. Ela é confiável quando pode ser tecnicamente verificada.
📌 Processo nº 5003190-69.2024.8.21.0005 – 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves/RS.
06/07/2026
A maioria dos advogados acredita que a discussão sobre uma prova digital começa na audiência.
Na realidade, ela começa muito antes.
Recentemente, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS proferiu três decisões reconhecendo que, diante de dúvidas técnicas relevantes sobre a autenticidade, integridade e cadeia de custódia de provas digitais extraídas de aparelhos celulares, a realização de perícia oficial era indispensável.
O aspecto mais importante dessas decisões não é apenas a determinação da perícia.
É o reconhecimento de que, quando a prova digital ocupa posição central na acusação, o contraditório não pode ser apenas formal. Ele precisa ser técnico.
Se existem dúvidas sobre a forma de coleta, extração, preservação ou documentação da evidência digital, essas questões não devem ser resolvidas por presunções ou argumentos das partes. Devem ser esclarecidas por exame pericial.
É exatamente nesse momento que o trabalho do Assistente Técnico se torna decisivo.
Muito antes da perícia oficial, cabe ao Assistente Técnico analisar o procedimento adotado, identificar inconsistências, verificar a cadeia de custódia, avaliar a metodologia empregada e demonstrar, de forma fundamentada, por que determinado exame é necessário.
Em muitos casos, essa atuação é o que permite à defesa demonstrar ao magistrado que a confiabilidade da prova digital ainda precisa ser tecnicamente verificada.
Na prova digital, a discussão não deve ser "eu acredito" ou "eu desconfio".
A pergunta correta é outra:
Existe documentação técnica suficiente para demonstrar que essa evidência permaneceu íntegra, autêntica e confiável durante todo o seu percurso?
Essa é a pergunta que a Criminalística procura responder.
02/07/2026
Durante muitos anos, processos criminais e cíveis foram instruídos com simples capturas de tela, tratadas como se fossem provas incontestáveis.
A evolução da jurisprudência do STJ demonstra que essa realidade mudou.
No HC 1.069.334/RJ, o Superior Tribunal de Justiça determinou o desentranhamento de prints apresentados sem rastreabilidade técnica e sem demonstração adequada da cadeia de custódia, reforçando que provas digitais exigem critérios científicos de autenticidade e integridade.
O ponto mais relevante da decisão é outro: não compete à defesa provar que houve manipulação. O ônus de demonstrar que a prova digital permaneceu íntegra durante todo o seu percurso é de quem a produz e a apresenta em juízo.
É justamente nesse contexto que a atuação do Assistente Técnico ganha protagonismo, realizando a auditoria da cadeia de custódia, da origem da evidência e da confiabilidade técnica dos elementos digitais utilizados no processo.
Na era da prova digital, um print pode parecer verdadeiro. A perícia é que demonstra se ele realmente é confiável.
30/06/2026
🚨 O STJ acaba de reforçar um recado que muitos ainda insistem em ignorar: prova digital não é aquilo que está dentro do celular. É aquilo cuja integridade pode ser cientificamente demonstrada.
No AgRg no RHC 223.345/SP, a Quinta Turma reconheceu a quebra da cadeia de custódia digital e declarou a nulidade das provas extraídas do aparelho.
O motivo?
O celular foi manuseado pela investigação e utilizado para produzir um relatório policial antes da realização da perícia oficial. A perícia técnica somente ocorreu mais de um mês depois.
Isso compromete justamente aquilo que toda prova digital precisa demonstrar: autenticidade, integridade e rastreabilidade.
Essa decisão consolida um entendimento cada vez mais claro no STJ:
➡️ Não basta afirmar que o conteúdo é verdadeiro.
➡️ É o Estado quem deve demonstrar que a prova permaneceu íntegra durante toda a cadeia de custódia.
➡️ Sem documentação técnica adequada, a autenticidade da prova não pode ser presumida.
É exatamente nesse ponto que o trabalho do Assistente Técnico se torna decisivo.
Não basta ler o laudo.
É preciso reconstruir toda a trajetória do vestígio digital, verificar quem teve acesso ao dispositivo, como ocorreu sua preservação, quais procedimentos técnicos foram adotados, se houve registros de manipulação, se a extração observou protocolos forenses e se as conclusões realmente decorrem dos vestígios existentes.
Muitas vezes, a fragilidade da acusação não está no conteúdo da prova, mas na forma como ela foi obtida, preservada e utilizada.
E isso somente uma análise técnico-pericial aprofundada é capaz de revelar.
📌 AgRg no RHC 223.345/SP
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Decisão de 18/06/2026.
Você acredita que a cadeia de custódia das provas digitais ainda é o aspecto mais negligenciado dos processos criminais brasileiros?