Vida Marítima Escola e Despachante Náutico

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21/07/2024

18/07/2024

Seguro DPEM

22/04/2024

Álcool e Náutica
Pense antes de beber
Muitos dos acidentes náuticos envolve álcool. Isso deve ser motivo suficiente para deixar o consumo de álcool para quando você estiver em segurança em terra sem planos de viajar.
Operar um barco embriagado é uma infração federal, sujeita a uma multa. Além disso, teremos as p***s criminais e podem até incluir tempo de prisão.

Lei 11.343/06
Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de dr**as, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA)
Art. 23. Infrações às normas de tráfego:
I – conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica, quando não constituir crime previsto em lei:

Penalidade: suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias. A reincidência sujeitará o infrator à pena de cancelamento do Certificado de Habilitação;

21/01/2024




















26/05/2023
13/05/2023

A partir de 2024, conforme a alteração na NORMAM-03, haverá mudanças significativas no que diz respeito à condução de embarcações classificadas para Mar Aberto. É importante ressaltar que ap***s aqueles que possuírem habilitação mínima de Mestre Amador e Capitão Amador serão autorizados a realizar esse tipo de condução.

Para os navegadores que possuem habilitação de Arrais Amador, será permitida ap***s a condução de embarcações classificadas para navegação interior. Isso significa que, a partir de 2024, não será mais possível conduzir embarcações de esporte e recreio classificadas para Mar Aberto com essa habilitação.

Essa atualização na regulamentação tem como objetivo garantir a segurança e a capacitação adequada dos navegadores que desejam realizar a condução em águas abertas. Portanto, é de extrema importância que os detentores de habilitação de Arrais Amador busquem a obtenção da habilitação de Mestre Amador ou Capitão Amador, caso tenham interesse em conduzir embarcações classificadas para Mar Aberto.

Essa mudança visa promover uma navegação mais segura e responsável, levando em consideração os desafios e as particularidades das águas abertas. Portanto, é fundamental que todos os navegadores estejam cientes dessas alterações e busquem a habilitação adequada para a condução das embarcações de acordo com as novas diretrizes estabelecidas na NORMAM-03.

A atualização na regulamentação é uma oportunidade para aprimorar os conhecimentos e habilidades náuticas, garantindo uma navegação mais segura e tranquila. Não deixe de buscar a habilitação necessária e estar de acordo com as normas vigentes.

Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, entrar em contato vidamaritima.com.br

Lembramos que é de responsabilidade de cada navegante cumprir as normas estabelecidas e agir de acordo com os padrões de segurança marítima.

Atenciosamente,
Escola Náutica Vida Marítima

02/01/2023

08/12/2022

"NOTA DE ORIENTAÇÃO"
Renovação de Carteira de Habilitação de Amador sem Validade.
A Portaria DPC/DGN/MB no 57, de 27 de maio de 2022, aprovou a 2a Revisão das Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio (NORMAM-03/DPC), passando vigorar a partir de 1o de junho de 2022.
Nesse contexto, a presente nota visa orientar e dar ampla divulgação aos amadores no tocante à renovação da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) que não contenha a data de validade, como previsto no inciso 5.5.4, especificamente em referência à sua nota no 3, da referida norma.
1) Até o dia 31 de maio de 2023 as CHA que não contenham a data de validade poderão ser renovadas junto a qualquer Capitania, Delegacia ou Agência, sem a necessidade de um novo
processo de inscrição/exame de amador, devendo ser cumprido o procedimento necessário para renovação da CHA, contido no inciso 5.5.4 da NORMAM-03/DPC.
Para essa situação está dispensada a apresentação de atestado de treinamento náutico; e
2) A partir de 1o de junho de 2023 não serão mais aceitas CHA sem validade. Nesse sentido, os amadores que portarem CHA que não contenham a data de validade estarão passíveis de serem
notificados por ocasião das Inspeções Navais e responderem administrativamente por infração à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei no 9.537/97).

07/12/2022

Simulados
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