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Oferecemos cursos e treinamentos na área de Licitações e Contratos Administrativos. 48 3333.2052

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Photos 23/05/2014

A advogada Flávia Bispo foi destaque nacional. Ela foi fonte para uma matéria sobre Infraestrutura do jornal Correio Braziliense.

02/05/2014

Câmara dos Deputados aprova o RDC para todas as contratações públicas

O RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – criado pela Lei 12.462/2011, estabeleceu um procedimento licitatório próprio que, simplesmente, exclui a aplicação da atual Lei 8.666/93, quando o objeto de contratação versar sobre obras, serviços e aquisições necessários à realização da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos.

Após a edição da Lei 12.462/2011, o RDC foi ampliado, paulatinamente, para as licitações que têm por objeto as ações integrantes do PAC, obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS e dos sistemas de ensino, deixando evidente, que, a Lei 8.666/93 estaria com os dias contados.

O que não se imaginava, contudo, é que a proposta de aplicação do RDC, pudesse ser feita, de modo tão rápido, para todos os tipos de licitações e contratos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A proposta – feita por ocasião do projeto de conversão em lei da MP nº 630/2013, que apenas estendeu o RDC para obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais – foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 09/04/2014, e, agora, aguarda a votação no Senado.

Havendo a aprovação e a sanção presidencial, é muito provável que, antes do término da Copa do Mundo, o regime de licitações criado para este evento venha a se consagrar como um sistema paralelo à Lei 8.666/93, aplicável aos certames que envolvam, indistintamente, qualquer tipo de contratação (obras, aquisições e prestação de serviços). Como sistema paralelo, vigorará até que a Lei 8.666/93 venha a ser revogada ou reformulada para se adaptar aos mecanismos mais flexíveis do novo regime.

O RDC, prevê inúmeras inovações em relação à Lei 8.666/93, dentre elas, o sigilo do orçamento até o encerramento da competição, e a possibilidade de contratação integrada, onde a empresa contratante elabora os projetos e ainda executa a obra, sem possibilidade de firmar termos aditivos por falhas no projeto.

Além disso, o RDC traz peculiaridades no procedimento que possibilitam maior celeridade do certame, como por exemplo, a apresentação dos documentos de habilitação após a classificação das propostas, e a fase recursal única, inclusive para as licitações de obras de engenharia.

Flávia de Araújo B. Bispo, especialista em Direito Empresarial, advogada do escritório Farah, Gomes e Advogados Associados, ministra cursos e palestras na Personal Cursos e Treinamentos.

Licitação: a possibilidade de um excelente negócio | Notícias JusBrasil 20/12/2013

Licitação: a possibilidade de um excelente negócio

Publicado por Ramon Caldas

Participar de uma licitação pode ser um excelente negócio para o micro e pequeno empresário. O poder público é o maior comprador do Brasil e uma empresa, no cenário atual, pode ter a maior parte do seu faturamento, ou a totalidade dele, prestando serviços ou vendendo para o Estado.

A licitação consiste em um procedimento administrativo onde o Poder Público seleciona a proposta mais vantajosa. Com planejamento e organização é possível participar de licitações e garantir uma boa fonte de recursos para o seu empreendimento. Entretanto, alguns cuidados são fundamentais.
O planejamento financeiro talvez seja o principal deles. O licitante precisa ter suas finanças organizadas para que a execução dos serviços ocorra com qualidade. Caso o Poder Público não realize o pagamento em menos de trinta dias, por exemplo, você precisará cumprir com suas obrigações trabalhistas e fiscais mesmo sem o Estado efetuar o pagamento. Uma falta de planejamento pode atrapalhar o andamento dos trabalhos.

As micro e pequenas empresas possuem algumas vantagens nos procedimentos licitatórios. A Lei Complementar nº 123/06, que é o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assevera que nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Isso é uma grande vantagem, pois se o pequeno empreendedor possuir alguma restrição fiscal, poderá resolvê-la no curso do procedimento licitatório. Tal feito não é possível para médias e grandes empresas.

Outra vantagem para as micro e pequenas empresas nas licitações é que, para elas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação. Essa preferência de contratação se dá em situações onde as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. No caso do pregão, o intervalo percentual é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Nestas duas hipóteses, o pequeno empreendedor deve oferecer uma proposta menor, ainda que a redução seja de apenas um centavo.

Participar de uma licitação acaba sendo um bom negócio para todas as partes: primeiro para o Poder Público, pois seleciona, através da concorrência, a proposta mais vantajosa. Depois para o licitante, pois pode fechar um excelente negócio para sua empresa. Não se deve esquecer que planejamento e qualidade são os aspectos mais importantes de todo o processo.

Licitação: a possibilidade de um excelente negócio | Notícias JusBrasil Notícias jurídicas e políticas a cada minuto.

Photos 17/12/2013
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