20/07/2020
Nota do CETEC quanto ao posicionamento dos conselheiros do CTC no CUn.
No dia 17 de julho, o Conselho Universitário da UFSC (CUn) se reuniu com objetivo de apreciar a proposta de Minuta da resolução que regulamentará a retomada das atividades de ensino e o Calendário Suplementar Excepcional. As propostas de alteração enviadas pela comunidade universitária foram sistematizadas por uma comissão formada por representantes dos três segmentos, estudantes, professores e técnicos-administrativos em educação, que também apresentou a metodologia de deliberação.
Antes de discorrer sobre as problemáticas falas de alguns conselheiros é imprescindível destacar o atual cenário que vivemos, no qual, passamos pela pior crise sanitária de nossa geração. Até o momento desta redação o Brasil acumula mais de 78 mil óbitos e 2 milhões de casos da doença*, sendo a principal medida de combate à esta pandemia o isolamento social, que apresenta diversas consequências, sendo uma delas o impacto drástico na economia, com aproximadamente 12 milhões de pessoas desempregadas segundo o IBGE**, fato que não foi considerado na fala e posicionamento de nossos representantes docentes.
Essa nota é redigida com o intuito de explicitar a divergência das falas dos conselheiros do CTC, em especial as falas do nosso representante, o professor Edson Roberto de Pieri, para com o interesse dos estudantes. Suas falas foram contrárias a pontos de suma importância para acessibilidade, flexibilidade e permanência estudantil, a exemplo temos a definição de que as atividades síncronas não poderiam exceder 50% da carga horária da disciplina, a proibição das avaliações síncronas e por último quanto ao comprometimento da UFSC de só iniciar as atividades de ensino não-presencial depois de garantida infraestrutura tecnológica e capacitação de discentes e docentes.
Ir contra o impedimento da realização de avaliações síncronas e a limitação da carga horária das atividades síncronas é não entender que a realidade dos estudantes nesse momento de pandemia é radicalmente diferente. Problemas relacionados a falta de internet, mães e pais, que antes contavam com auxílio de creches e escolas, estudantes, expostos a necessidade de arrumar empregos ou que precisam dedicar atenção aos cuidados de um familiar, e, como bem lembrado pela Professora Luana Heinen, a própria divisão sexual do trabalho, na qual mulheres são majoritariamente responsáveis pelos trabalhos domésticos, são fatores cruciais para que se compreenda a necessidade da limitação dessas atividades. Ambas as argumentações foram baseadas principalmente: na liberdade de cátedra e na confiança que deveria ser depositada no professor. O professor falha em perceber que existe uma relação de poder entre professor e aluno. Relação essa que pende para o lado do professor. Não se deposita confiança cegamente em pessoas com poder, mas sim se impõe limitações.
Um dos itens que gerou maior debate durante a sessão e posteriormente pelos alunos foi a recusa da proposta de alteração do Art. 4º, que garantia que a UFSC iria se comprometer em reiniciar as atividades de ensino não-presencial do semestre 2020.1 apenas quando estiverem asseguradas a infraestrutura tecnológica necessária e a capacitação de estudantes e docentes. A recusa de tal item foi fundamentada na autonomia dos centros, e reconhecemos que é importante que tal autonomia exista, tendo em vista a individualidade de cada curso, mas quando é pautada a retomada de atividades de ensino para todos os estudantes da universidade, é importante destacar algumas coisas: primeiramente que no currículo de diversos cursos constam disciplinas ofertadas por outros centros e segundo que para formação de qualquer profissional é imprescindível a multidisciplinaridade, só sendo possível a retomada com todos centros em pleno funcionamento. Além disso, a recusa de tal item não passa o mínimo de segurança para os alunos, que terão que lidar com condições de estudo completamente novas, nas quais já prevemos diversas problemáticas.
É importante refletir quem os conselheiros do CTC realmente deveriam representar. O posicionamento dos conselheiros na sessão em questão parece retratar bem o pensamento de uma parcela dos docentes, porém falha em representar os interesses dos estudantes, que constituem aproximadamente 94,29%*** da comunidade acadêmica do CTC, assim como falha em pensar nas consequências de tais decisões, contrárias à flexibilização, para os estudantes. Uma discussão prévia feita no Conselho de Unidade do CTC seria fundamental para garantir uma melhor representatividade, porém a mesma não pode ser feita tendo em vista a falta de leitura da minuta por parte de docentes.
*https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/07/19/casos-e-mortes-por-coronavirus-no-brasil-em-19-de-julho-segundo-consorcio-de-veiculos-de-imprensa.ghtml
**https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/17/desemprego-diante-da-pandemia-volta-a-ter-alta-apos-leve-queda-aponta-ibge.ghtml
***https://portal.ctc.ufsc.br/ctc/