08/06/2021
Quanto a propositura da Ação Judicial, segue-se a regra geral, ou seja, o local competente para julgar a ação de alimentos será o local onde a criança reside.
O magistrado para citá-lo expedirá uma carta rogatória que será encaminhada ao país de destino. Lá as autoridades judiciais locais receberão a ordem, irão cumpri-la e depois informar a Justiça Brasileira a respeito do cumprimento.
Considerando-se que por si, a citação e demais atos serão mais lentos, o Brasil e outros países do mundo são consignatários de convenções internacionais, a fim de facilitar o procedimento desses casos.
A cooperação jurídica entre diferentes países possibilita que os direitos dos seus cidadãos não terminem nas fronteiras nacionais. Assim o sendo, por intermédio de um pedido de cooperação jurídica internacional, é perfeitamente possível solicitar a prestação de alimentos ao pai ou mãe, que não detém a guarda da criança.
Desde 2017 foi ratificado pelo Brasil, a Convenção da Haia de Alimentos, possibilitando de forma mais efetiva os pedidos de prestação internacional de alimentos, tanto, pedidos de pensões alimentícias do Brasil para o exterior como do exterior para o Brasil.
Desde 1893, a Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado é o principal organismo internacional para negociações e elaboração de Convenções Internacionais destinadas a facilitar a garantia de direitos de pessoas e empresas em questões internacionais.
Assim o sendo, é plenamente possível não apenas o pedido/execução de alimentos, mesmo que o responsável pela obrigação resida no exterior.
família
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