Fontes do Direito

Fontes do Direito Ambiente com espaço e conteúdo dinâmico, uma ideia completamente nova do que o Direito pode ser. A educação é a essência do progresso!

10/08/2025
02/08/2025
30/07/2025
O "Julho das Pretas" é uma iniciativa do Odara - Instituto da Mulher Negra, criada em 2013, com o objetivo de fortalecer...
25/07/2025

O "Julho das Pretas" é uma iniciativa do Odara - Instituto da Mulher Negra, criada em 2013, com o objetivo de fortalecer a ação política coletiva e autônoma das mulheres negras no Brasil, celebrando o Dia Internacional da Mulher Negra Afro Latino-Americana e Caribenha, em 25 de julho.

O movimento busca dar visibilidade e ampliar a discussão sobre as pautas e agendas políticas das mulheres negras, promovendo a superação das desigualdades de gênero e raça.

O Julho das Pretas teve origem na Bahia, com o objetivo de construir uma agenda comum de intervenção do movimento de mulheres negras no estado. A partir de diálogos em diferentes territórios, como o Recôncavo, Feira de Santana e Baixo Sul, o movimento foi se consolidando e se expandindo para outras regiões do país.

O dia 25 de julho, data celebrada pelo Julho das Pretas, foi instituído como Dia Internacional da Mulher Negra Afro Latino-Americana e Caribenha em reconhecimento ao 1º Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas, realizado em 1992, em Santo Domingo. No Brasil, a data também passou a ser o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, em homenagem à líder quilombola que resistiu à escravidão no século XVIII.

O Julho das Pretas, portanto, não é apenas uma data, mas um período de mobilização e ações que visam fortalecer a luta das mulheres negras por seus direitos e reconhecimento, denunciando o racismo e o sexismo presentes na sociedade.

Herdeiros necessários são aqueles que a lei protege com uma parte mínima da herança, chamada legítima, que corresponde a...
24/07/2025

Herdeiros necessários são aqueles que a lei protege com uma parte mínima da herança, chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio, independentemente da existência de testamento. São considerados herdeiros necessários:

Descendentes (filhos, netos),
Ascendentes (pais, avós),
e o Cônjuge sobrevivente.

Essa proteção está prevista a partir do artigo 1.845 do Código Civil.

!!!COMPARTILHE!!!

19/07/2025
17/07/2025
O processo legislativo de criação de leis envolve várias etapas, desde a iniciativa até a promulgação. !! COMPARTILHE!!A...
17/07/2025

O processo legislativo de criação de leis envolve várias etapas, desde a iniciativa até a promulgação.

!! COMPARTILHE!!

A iniciativa é o ato de propor um projeto de lei, e pode ser exercida por diferentes agentes, como parlamentares, o chefe do executivo, ou mesmo por cidadãos através da iniciativa popular.

Iniciativa:

Iniciativa Legislativa:

Deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional podem apresentar projetos de lei.

Iniciativa do Executivo:

O Presidente da República, governadores e prefeitos podem apresentar projetos de lei, muitas vezes com caráter de urgência.

Iniciativa Popular:

Cidadãos podem propor projetos de lei, desde que atendam a requisitos específicos, como número de assinaturas e distribuição geográfica. No Brasil, por exemplo, é necessária a assinatura de 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos cinco estados, com um mínimo de 0,3% do eleitorado em cada um deles, para um projeto de lei de iniciativa popular ser apreciado na Câmara dos Deputados.

Tramitação:

1. Apresentação:

O projeto de lei é apresentado na casa legislativa competente (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).

2. Análise e Discussão:

O projeto é analisado por comissões técnicas, que emitem pareceres. Em seguida, é discutido e votado em plenário, podendo haver emendas e substitutivos.

3. Votação:

O projeto é votado pelos membros da casa legislativa. O quórum para aprovação varia de acordo com o tipo de projeto (maioria simples ou maioria absoluta).

4. Revisão:

Se aprovado em uma casa, o projeto é enviado para a outra casa legislativa para revisão. Se houver alterações, o projeto retorna à casa de origem para nova votação.

5. Sanção ou Veto:

Após a aprovação pelas duas casas, o projeto é enviado ao chefe do executivo (Presidente da República, governador ou prefeito) para sanção (aprovação) ou veto (rejeição).

6. Promulgação e Publicação:

Se sancionado, o projeto é promulgado (ato que atesta a existência da lei) e publicado no Diário Oficial, tornando-se lei.

Observações:

O processo legislativo pode variar dependendo da esfera (federal, estadual ou municipal) e do tipo de projeto de lei (ordinária, complementar, etc.).

A iniciativa popular pode ter tramitação prioritária e ser votada obrigatoriamente em plenário.

O veto do executivo pode ser derrubado pelo parlamento, caso a maioria dos parlamentares vote pela rejeição do veto.

Em resumo, o processo legislativo é um conjunto de etapas que garantem a participação democrática na elaboração das leis, desde a sua proposição até a sua entrada em vigor.

Maximize seus estudos. Estatuto / Código de Ética / Reg. Geral. Compartilhe!!!
17/07/2025

Maximize seus estudos. Estatuto / Código de Ética / Reg. Geral.

Compartilhe!!!

Diogo Rocha de Souza

Endereço

Feira De Santana, BA

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Fontes do Direito publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Escola/colégio

Envie uma mensagem para Fontes do Direito:

Atalhos

Compartilhar

Categoria