25/02/2026
O caso que chocou o Brasil, mas será mesmo que a CULPA é SÓ do TJMG? Porque o STJ está decidindo no mesmo sentido, criando precedentes contrários às suas próprias decisões proibitivas, passando por cima não só de suas Súmulas e Temas de Recursos Repetitivos, mas do próprio STF.
Tudo isto reflete nas decisões de casos futuros, pois criam precedentes para juízes também decidirem contrariamente ao Art. 227 da Constituição. Agora, quer sabe onde os fundamentos já caiu para Juiz, Promotor e Defensor?
Antes, comenta ESTUDO, se você quer agendar uma conversa gratuita de 00h30 a 01h00 para saber porque você ainda não passou nestes concursos.
Vamos onde isto já caiu:
Art. 217-A do CP
Caiu para Juiz no: TJ/PE2024, 5x; TJ/SC2024, 5x; TJ/ES2023; TJ/MG2022, 2x; TJ/MG2018, 2x; TJ/DFT2015; TJ/PB2015; TJ/PE2015, 3x; TJ/RR2015; TJ/AC2012; TJ/MS2012.
Caiu para Promotor de Justiça no: MP/AM2023; MP/PR2023, 3x; MP/RR2023; MP/TO2022, 2x; MP/PI2019; MP/PB2018, 4x; MP/RS2016, 6x; MP/SC2016; MP/SC2013; MP/AP2012; MP/RR2012; MP/SP2012.
Caiu para Defensor Público no: DPE/PR2024, 2x; DPE/RO2023; DPE/MA2015, 5x; DPE/RN2015, 2x; DPE/CE2014, 5x; DPE/MS2012; DPE/RO2012, 2x; DPE/SE2012, 2x.
Art. 103-B, §4º, da CF/88
Caiu para Juiz no: TJ/DFT2023; TJ/SP2018, 3x; TJ/CE2018; TJ/RS2018; TJ/SP2017, 4x; TJ/DFT2016, 5x; TJ/DFT2015; TJ/DFT2014; TJ/RN2013.
Caiu para Promotor de Justiça no: MP/PR2023, 5x; MP/DFT2021.
Caiu para Defensor Público no: DPE/MA2015, 5x.
Súmula 593 do STJ
Caiu para Juiz no: TJ/SP2021, 4x; TJ/AC2019; TJ/CE2018.
Caiu para Promotor de Justiça no: MP/TO2022; MP/PI2019; MP/PB2018, 4x; MP/DFT2015; MP/BA2015; MP/SP2015.
Caiu para Defensor Público no: DPE/PB2022, 2x; DPE/PA2022; DPE/MG2019; DPE/AP2018; DPE/RN2015, 3x; DPE/RO2012.
Art. 227 da Constituição Federal:
Caiu para Juiz no TJ/RN2013
Caiu para Promotor de Justiça no MP/GO2019; MP/RR2017
Caiu para Defensor na DPE/MG2023; DPE/MG2019; DPE/AM2018; DPE/PE2018; DPE/RN2015; DOE/TO2013
Mas antes, lembre-se: o STJ já afastou os Temas 978 e 1.121 e a Súmula 593, então, numa segunda fase ou prova oral, sobretudo de Defensoria Pública, isso pode aparecer para você.
24/02/2026
Se você é pai ou mãe, talvez você se indigne com algumas das coisas que são ensinadas nas escolas para seus filhos, e eu sei disso, pelo fato de que muitas destas indignações já foram levadas ao STF: a) como a idade em que a educação de gênero começa a ser ensinada, b) obrigatoriedade ou não de ensino religioso, c) ou a adesão a de linguagem de gênero neutro, etc.
Prometo debater cada uma delas contigo nos comentários, caso você queira, e a sua opinião não precisa ser jurídica, pode ser de leigo mesmo, a minha opinião que precisa ser técnica é jurídica, afinal eu que sou professor que ensino para advogados que sonham em ser juízes, promotores ou defensores. BORA DEBATER?
Vamos a todos os concursos onde isto já caiu, mas antes, se você quer saber porque ainda não passou para Juiz, MP ou Defensor, comenta ESTUDO que eu vou te ajudar.
Art. 22 da CF/88: TJ Enam 2025.2; DPE/SC2025; ETJ Enam 2024.1; TJ/SP2024; TJ/GO2023 (05x); DPE/RO2023; DPE/MG2023; MP/SP2023 (02x); MP/RJ2022; MP/PE2022; DPE/TO2022 (05x); DPE/PI2022 (03x); DPE/PA2022 (05x); DPE/MS2022 (03x); MP/GO2022 (04x); TJ/SC2022 (04x); TJ/PE2022 (10x); TJ/AP2022 (04x); TJ/SP2021; DPE/SC2021; TJ/GO2021; TJ/PR2021 (02x); MP/AP2021; MP/SC2021; MP/MG2021; MP/DFT2021 (02x); MP/MG2019 (03x); TJ/PA2019 (05x); MP/PR2019; MP/PI2019; MP/BA2018 - anulada (02x); TJ/MG2018 (02x); TJ/MT2018 (02x); DPE/RS2018; TJ/RS2018; DPE/AP2018 (05x); DPE/AM2018; DPE/AL2017; DPE/SC2017; DPE/AC2017 (04x); MP/PR2017; DPE/BA2016; TJ/AM2016; TJ/SE2015 (02x); TJ/DFT2015 (02x); TJ/SP2015 (02x); TJ/SC2015 (05x); TJ/AL2015 (05x); TJ/SP2014; DPE/MS2014 (03x); TJ/PA2014; TJ/DFT2014; MP/AC2014 (02x); MP/ES2013 (05x); TJ/MA2013; DPE/RR2013 (02x); DPE/TO2013 (02x); TJ/RJ2012 (05x); TJ/MG2012 (04x);
Art. 205 da CF/88: MP/GO2022;
Art. 206 da CF/88: MP/SP2022 (05x); TJ/PR2021; DPE/RJ2021; MP/BA2019 - reaplicação após anulação (02x);
Art. 220 da CF/88: TJ/BA2019;
21/01/2026
A expulsão do Pedro no BBB26 reacendeu um debate que vai muito além do reality show.
No Direito Penal, a discussão não é moral e não se resolve por indignação.
A pergunta correta é outra: como a lei passou a tratar atos libidinosos sem consentimento após 2018?
Até a edição da Lei nº 13.718/2018, a jurisprudência enquadrava, em regra, atos libidinosos diversos da conjunção carnal como estupro.
Com a criação do crime de importunação sexual (art. 215-A do CP), o legislador afirmou existir desproporcionalidade em tratar condutas distintas da mesma forma.
O próprio STJ deixou isso explícito ao julgar o REsp 1.745.333/RS, ao afirmar que:
“Não compare um coito vaginal forçado a um beijo lascivo no Carnaval.”
Segundo a Corte, a nova lei buscou evitar que um beijo forçado ou o toque lascivo recebessem o mesmo tratamento penal de uma conjunção carnal violenta, em nome da proporcionalidade.
O ponto sensível — e pouco debatido — é o seguinte:
👉 o mesmo fato passou a receber uma resposta penal mais branda do que receberia antes de 2018.
Este carrossel não analisa pessoas.
Analisa lei, jurisprudência e consequência prática.
📌 COMENTE “BBB” que eu te mostro no direct outros efeitos pouco discutidos dessa mudança legal.
14/01/2026
Todo mundo está discutindo quem ganhou e quem perdeu com o veto do Lula.
Mas quase ninguém está olhando para o ponto mais perigoso de todos —
e ele não é político.
📌 Existe um problema constitucional anterior nesse projeto de lei.
Um defeito técnico no processo legislativo que, se ignorado, pode levar o STF a derrubar a lei depois — expondo o Congresso, em pleno ano eleitoral.
👉 O veto não encerra o conflito.
👉 Ele apenas empurra a decisão para o próximo ator institucional.
👉 E o risco real ainda está por vir.
Se o Congresso derrubar o veto, quem decide se essa lei vale ou não?
E por que o Presidente parece tão confiante de que ela não sobreviveria?
💬 Comente “VETO” que eu te explico, passo a passo,
o defeito constitucional que quase ninguém percebeu —
e que pode mudar tudo.