24/10/2017
EDITAL DE ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO PAULO FRANKLIN
Disposições Gerais
Art. 1° - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico Paulo Franklin, realizar-se-á, dia 03 de mês novembro de 2017, na estação eleitoral montada nas dependências do prédio 10 da URI – Campus Erechim, segundo andar, em dois turnos:
I – Diurno: Das 8:00h às 11:00h
II – Noturno: Das 19:30h às 22:00h
Art. 2° - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados todos os alunos contribuintes do Diretório Central de Estudantes (DCE) da URI – Campus de Erechim.
Art. 3° - A partição nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do Centro Acadêmico Paulo Franklin.
Art. 4° - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados em brancos e os nulos.
Registro das Chapas
Art. 5° - As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 24 a 28 de outubro de 2017, nos intervalos das aulas dos turnos diurno e noturno, na sede do Centro Acadêmico Paulo Franklin.
Art. 6° - O pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e as respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito, com cópias do atestado de matrícula, RG de cada candidato e comprovante de contribuição para o Diretório Central de Estudantes (DCE) da Uri – Campus de Erechim, e o nome da chapa.
a) Os cargos que compõe a diretoria do Centro Acadêmico Paulo Franklin – CAPF são:
1. Presidente
2. Vice-presidente Diurno
3. Vice-presidente Noturno
4. Primeiro Tesoureiro
5. Segundo Tesoureiro
6. Primeiro Secretário
7. Segundo Secretário
8. Conselho Representativo
Art. 7° - A comissão eleitoral divulgará no dia 28 de outubro, após o intervalo diurno, a lista das chapas cujas inscrições forem deferidas e indeferidas.
Da propaganda eleitoral em geral
Art. 8° - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
Art. 9° - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro e tem início prevista para a meia noite do dia 28 de outubro (sábado para domingo), com término a meia noite do dia 02 de novembro (quinta para sexta).
Art. 10° - Independente da obtenção da licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade da chapa.
Art. 11° - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença Comissão Eleitoral.
Da votação
Art. 12° - Votação dar-se-á por sistema manual com células de papel confeccionadas pela comissão eleitoral.
Art. 13° - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso de Direito.
Art. 14° - Para votar, o eleitor deverá identif**ar-se por algum documento que contenha foto, O eleitor então assinará seu nome na lista de verif**ação e assinalará na cédula, rubricada pelo mesário, no campo correspondente a chapa de sua preferência. Observado esses procedimentos o eleitor conclui o processo depositando sua cédula na urna.
Dos mesários
Art. 15° - Os mesários serão os membros da comissão eleitoral ou pessoas escolhidas por estes que não integrem nenhuma das chapas.
Da apuração
Art. 16° - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação em uma sala do curso de Direito, com a presença da comissão eleitoral e um membro de cada chapa concorrente. Nesse momento também será lavrada a ata de eleição e posse da chapa vencedora.
Art. 17° - Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos um membro da mesa receptora.
Disposições finais
Art. 18° - Os casos omissões serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Erechim, 24 de outubro de 2017.
João Pedro Ribeiro Marques
Presidente da Centro Acadêmico Paulo Franklin