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As rápidas mudanças no mundo das tecnologias da informação e comunicação e seus impactos no campo da investigação crimin...
13/08/2024

As rápidas mudanças no mundo das tecnologias da informação e comunicação e seus impactos no campo da investigação criminal determinaram a necessidade de revisão do livro que publiquei em 2019 com o título “A Prova Digital no Processo Penal”. Esta segunda edição, além de revisar e atualizar as temáticas já abordadas na primeira, é mais ampla e contempla temas novos que surgiram desde então. Ao tempo em que agradeço a receptividade do livro desde a sua publicação, espero corresponder às expectativas dos leitores que buscam conhecimento e informações atualizadas sobre a prova digital aplicada ao processo penal.

Palestra em Entre Rios para oficiais da Polícia Militar: Aspectos práticos da atuação policial e seus reflexos no Proces...
27/11/2019

Palestra em Entre Rios para oficiais da Polícia Militar: Aspectos práticos da atuação policial e seus reflexos no Processo Penal. @ Entre Rios, Bahia

•Um mesmo agente pode, ao mesmo tempo, desdobrar-se em múltiplas personalidades em diferentes espaços virtuais; •Pode ap...
31/10/2019

•Um mesmo agente pode, ao mesmo tempo, desdobrar-se em múltiplas personalidades em diferentes espaços virtuais;
•Pode apresentar-se com a aparência de alguém conhecido na organização na qual pretende infiltrar-se;
•Pode participar, ao mesmo tempo, de várias salas de chat, em cada uma delas ostentando distintas identidades;
•Pode apresentar-se com identidades diferentes na mesma sala de chat;
•Pode, ao mesmo tempo, representar “papéis” distintos (de pedófilo ou de criança vítima, de traficante ou de comprador de dr**as, etc.);
•Pode abandonar uma sala de chat e em poucos segundos retornar com uma ou várias identidades diferentes;
•Pode apropriar-se da conta e dados de um dos integrantes do grupo investigado e interagir com essa “identidade”.

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•INFILTRAÇÃO FÍSICAa) há contatos físicos; b) exige uma interação complexa; c) o visado conhece a imagem do agente; d) u...
30/10/2019

•INFILTRAÇÃO FÍSICA
a) há contatos físicos;
b) exige uma interação complexa;
c) o visado conhece a imagem do agente;
d) uma maior capacidade de aproximação incrementará a confiança e mais confiança aprofunda a infiltração;
e) implicação na segurança do agente;

•INFILTRAÇÃO DIGITAL
a) poder de anonimização [usernames ou niknames]; não há exposição da imagem do agente;
b) poder de interação com inúmeros suspeitos que se encontram, fisicamente, em inúmeros locais do globo terrestre;
c) poder de escolher a “sala” em função do tipo de crime que pretende investigar;
d) poder de infiltrar-se simultaneamente em grupos criminosos diferentes;
e) poder de retirar-se sem afetação da segurança e da investigação;
f) exigência de particular qualificação de quem a realiza, consistente no domínio de técnicas que são próprias da informática.

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1. Ciberpatrulha - art. 144 da CF - “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”; ativid...
28/10/2019

1. Ciberpatrulha - art. 144 da CF - “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”; atividade de prevenção;
a) Atividade de agente encoberto: a) não revela a qualidade de investigador, nem sua identidade, b) objetiva a obtenção de notitia criminis. Não há interação com o investigado.
b) Vigilância e observação: acesso a sites da Internet, chats, newsgroups, blogs ou outros fóruns livremente acessíveis do mundo virtual, para detectar eventual prática de crimes e colher indícios sobre a autoria;
c) Constatada a ocorrência de crime, as evidências devem ser recolhidas por meio de qualquer dos meios de obtenção de prova digital.
2. Infiltração de agentes encobertos
•Agente encoberto - vigilância e observação
•Agente infiltrado - interação e aproximação
Critério de distinção: o nível de proximidade entre o agente e o visado
Elemento comum: ocultação da qualidade e da identidade [instrumentos para garantir a segurança do agente e obter eficácia na atividade investigatória]
•Agente provocador - indução/instigação de crimes - ação e prova ilícita.
Brasil: Lei nº 13.441/17 – crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; infiltração na Internet.
E outros crimes? Lei nº 11.343/06 e Lei nº 12.850/13: admitem a infiltração “digital”?

Noção: intervenção em processo comunicacional ativo, em curso e em tempo real; é interceptação telemática (telecomunicaç...
25/10/2019

Noção: intervenção em processo comunicacional ativo, em curso e em tempo real; é interceptação telemática (telecomunicação e informática); e-mail, chats e mensageiros eletrônicos instantâneos;
Pressuposto: relação triangular na transmissão de mensagens (emitente, destinatário e terceiro responsável pelo seu transporte); enquanto a mensagem estiver na posse do terceiro ela pode ser acessada por alguém que não é o destinatário, e esse acesso configura a interceptação da comunicação telemática;
Incidência: dados de tráfego e dados de conteúdo;
Regência: Lei nº 9.296/96 – “O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática” (art. 1º, parágrafo único);
Requisitos básicos:
a) investigação de crime apenado com reclusão;
b) presença de indícios razoáveis da autoria ou participação,
c) imprescindibilidade;
d) prévia autorização judicial.

DADOS DE BASE (dados cadastrais): fornecidos pelo usuário à empresa que fornece o acesso à rede - nomes, números, endere...
23/10/2019

DADOS DE BASE (dados cadastrais): fornecidos pelo usuário à empresa que fornece o acesso à rede - nomes, números, endereços, telefone - e os dados que a empresa fornece ao usuário - número de acesso, nome de usuário, senhas, etc.); dados são instrumentais da comunicação, e não integram o processo da comunicação;
DADOS DE TRÁFEGO: são gerados automaticamente pelo processo de comunicação, nascem da transmissão de mensagens pela rede. Revelam nomes, números e endereços fornecidos pelo usuário, a duração, o tempo e o volume da comunicação, o formato da mensagem - palavra falada, escrita, arquivos, áudios, etc. e retratam a localização geográfica dos equipamentos utilizados pelos agentes da comunicação - dados de localização;
DADOS DE CONTEÚDO: constituem a mensagem propriamente dita, do teor da comunicação e que foi transmitida do emitente ao destinatário.
Momento da captação/obtenção: em tempo real (interceptação) ou depois de concluído o processo comunicacional (acesso a arquivos digitais).

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Imaterialidade ou invisibilidade - para se tornar visível, precisa de um suporte;Formato complexo - arquivos, fotos, dad...
21/10/2019

Imaterialidade ou invisibilidade - para se tornar visível, precisa de um suporte;

Formato complexo - arquivos, fotos, dados digitalizados, etc.;

Volatilidade - pode desaparecer como efeito de determinados eventos e injunções; pode ser alterada ou destruída na mesma velocidade com que foi gerada; é passível de influências externas, inclusive pelo investigado;

Fragilidade - a manipulação descuidada pode implicar na perda. “O próprio investigador, de forma intencional ou não, pode alterar, realocar, obscurecer ou obliterar a prova, em qualquer momento da sua existência: desde o surgimento das evidências, passando pela sua identificação e posterior recolha, até o armazenamento”.

Dispersão - a prova de um determinado
fato pode estar localizada em vários
locais diferentes; dentro do sistema
informático ou em locais geográficos
diferentes.

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1.Conceito: crimes que podem ser praticados pelos meios tradicionais e no mundo físico, mas no caso concreto o foram no ...
18/10/2019

1.Conceito: crimes que podem ser praticados pelos meios tradicionais e no mundo físico, mas no caso concreto o foram no ciberespaço;
2.Bem jurídico: é o mesmo que se tutela quando tais condutas são praticadas pelos meios físicos tradicionais: honra, patrimônio, segredos, liberdade, intimidade, dignidade sexual, segurança.
3.Exemplos mais comuns: Ciberfraudes, ameaças e os ataques à honra; cibergrooming, cyberbullying, cyberstalking, transmissão e difusão de conteúdo proibido;
4.Convenção de Budapeste: “infrações penais relacionadas com computadores” - falsidade informática - art. 7º - e burla informática - art. 8º, “infrações penais relacionadas com o conteúdo” - pornografia infantil - art. 9º e “infrações penais relacionadas com a violação do direito de autor e direitos conexos” (art. 10).

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