01/08/2023
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01/08/2023
25/04/2023
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30/01/2021
Jornal Contábil: Prova de Vida do INSS: Confira o passo a passo de como realizar por meio do celular.
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26/01/2021
A SER ESTUDADO
Trabalhador que teve contrato suspenso receberá 13º salário menor em 2020
Meses não trabalhados não entrarão no cálculo do benefício, já as jornadas reduzidas não impactam na conta se o empregado tiver trabalhado mais de 15 dias no mês. Veja como funciona!
Equipe e-Contab30 de setembro de 2020 Notícias
Os acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e salário poderão impactar também no valor do 13º salário neste ano. Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral no fim do ano, devido à fórmula de cálculo do benefício. Na prática, se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono.
As alterações no contrato de trabalho estão em vigor por meio da Lei 14.020/2020 — criada para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.
BEM
Como parte da tentativa de preservação do emprego formal, o governo instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEM) — uma complementação de renda ao empregado que aderiu ao programa. O auxílio, porém, não entra na base de cálculo do valor do 13º.
A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo.
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