Juliana Ramalho Escritório de Advocacia

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17/08/2026

Saiu do emprego, as contas apertaram ou simplesmente deixou de pagar as contribuições mensais do INSS? Acontece!

Agora, temos que encontrar uma solução para o seu problema.

A Lei permite que você volte a se beneficiar da seguridade social sem precisar cumprir com todo o prazo de carência.

Por exemplo, para receber o auxílio por incapacidade temporária, em regra, é necessário ao menos 12 contribuições. Considere que você perdeu a qualidade de segurado e precisa do auxílio citado. Você precisará cumprir uma carência reduzida pela metade - apenas 6 depósitos, e não os 12 necessários para poder usufruir do benefício.

Essa é uma forma que a Lei encontra para estimular a volta ao estado de segurado.

E aí, que tal voltar a contribuir com o INSS? Busque auxílio jurídico especializado e saiba em qual categoria você está enquadrado.

15/08/2026

Você sabia que certas doenças isentam a carência do INSS?

Isso significa que, em determinados casos, para receber o auxílio-doença, não será necessário cumprir com tempo mínimo de contribuição.

Neste post, trouxemos algumas enfermidades que integram essa lista! Confira:

1) tuberculose ativa;
2) alienação mental;
3) esclerose múltipla;
4) cegueira;
5) paralisia irreversível e incapacitante;
6) cardiopatia grave;
7) doença de Parkinson;
8) nefropatia grave;
9) AIDS;
10) contaminação por radiação.

Ademais, tais doenças podem ensejar outros direitos como Aposentadoria PcD

Ainda está com dúvidas quanto a isenção da carência do INSS? Entre em contato com um profissional!

15/08/2026

Muitos segurados do INSS não sabem, mas alguns benefícios exigem carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuição antes de serem liberados.

Isso significa que, para alguns auxílios e aposentadorias, é preciso ter contribuído por um período específico para garantir o direito.

Veja só:

→ Aposentadorias em geral: 180 meses de contribuição;

→ Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses (exceto em casos de doenças graves ou acidentes);

→ Auxílio-reclusão: 24 meses;

→ Salário-maternidade (para seguradas especiais, autonômas e facultativas): 10 meses.

Mas atenção!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que não há mais esse período de carência para as mamães.

Agora, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção.

É importante saber também que nem todos os benefícios exigem tempo de carência, como:

– Pensão por morte;

– Salário-família;

– Auxílio-acidente;

– Salário-maternidade (para segurada empregada, doméstica e trabalhadora avulsa)

É importante entender os requisitos de cada benefício para saber qual pode atender melhor às suas necessidades.

Por isso, entre em contato com um especialista em direito previdenciário!

13/08/2026

O INSS usa alguns termos que nem sempre são claros, mas são fundamentais para garantir seus direitos.Acompanhe e entenda que vamos explicar!

“Carência” e “qualidade de segurado” são dois desses termos e cada um tem o seu papel na hora de solicitar um benefício.

A carência é o tempo mínimo de contribuição que você precisa para acessar alguns benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria.

Ou seja, é o período em que você tem que estar contribuindo para a previdência para ter acesso ao suporte do INSS.

Para comprovar esse tempo, quem tem carteira assinada já está coberto, pois a empresa faz os repasses ao INSS.

Já os autônomos precisam emitir e pagar suas próprias guias de contribuição mensalmente para manter essa carência em dia.

Já ter “qualidade de segurado” significa estar ativo e protegido pelo INSS, com direito a benefícios caso precise.

Mesmo se você parar de contribuir, existe o chamado período de graça, onde você mantém essa qualidade por um tempo sem fazer novos pagamentos.

Esse período varia de acordo com a situação de cada pessoa.

Ou seja, enquanto a carência é o tempo mínimo que você deve contribuir para garantir alguns benefícios, a qualidade de segurado é a proteção que você mantém ao contribuir regularmente.

Ficou com dúvidas?

Um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar a analisar seu caso e garantir o reconhecimento dos seus direitos!

13/08/2026

Você sabia que carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes?

Continue lendo que vamos te explicar!

CARÊNCIA e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO não são a mesma coisa!

⏳ **Tempo de contribuição** é o período total em que a pessoa contribuiu para o INSS.

📅 **Carência** é a quantidade mínima de contribuições mensais exigida para ter direito a determinado benefício.

Uma contribuição paga em atraso, por exemplo, pode contar como tempo de contribuição, mas nem sempre será considerada para carência.
Isso inclui todos os meses em que houve recolhimento, seja como empregado, autônomo ou contribuinte individual.
Por isso, antes de pedir a aposentadoria, não basta olhar apenas quantos anos você contribuiu. É necessário analisar também a carência e a regularidade dos recolhimentos.

Uma análise correta do CNIS pode evitar a negativa do benefício.

📲 Ficou com dúvida sobre suas contribuições? Procure orientação especializada.

12/08/2026

Você sabia que, para quem tem qualidade de segurado, o tempo de serviço militar pode ser contado como tempo de contribuição para o INSS? Isso mesmo!

Esse período, não importa a duração, conta tanto como tempo de contribuição.
Ele também pode ser utilizado para completar os meses mínimos necessários para solicitar o benefício, seja por tempo de contribuição ou por idade.

Além disso, será considerado no cálculo da sua aposentadoria, podendo resultar em um valor mais alto do seu benefício!

Isso significa que se você serviu o Exército, pode ter direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Gostou deste conteúdo?

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12/08/2026

A redução da jornada de trabalho para pais atípicos não possui um percentual único para todas as famílias.

A definição depende da necessidade concreta da criança: quantidade de terapias, horários, deslocamentos, rotina escolar, grau de autonomia e necessidade da presença do responsável.

Para servidores e empregados públicos, existe maior proteção jurídica para a redução sem diminuição salarial e sem compensação.

Na iniciativa privada, como a CLT ainda não possui uma regra específica, o direito pode depender de acordo com a empresa ou de decisão judicial.

Laudo médico detalhado, grade terapêutica e declarações das clínicas são documentos fundamentais.

Cada família possui uma realidade. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Você enfrenta dificuldades para conciliar o trabalho com os cuidados do seu filho? Procure orientação jurídica.

12/08/2026

Você sabia que a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada FACULTATIVA e ter direito à cobertura previdenciária?

Para isso, é necessário ter mais do que 16 anos de idade e se dedicar exclusivamente a atividade doméstica no âmbito de sua residência, não possuindo nenhuma atividade remunerada.

Ainda, a pessoa deverá realizar suas contribuições de forma mensal ou trimestral, escolhendo um dos três planos a seguir:

• Plano convencional – voltado àqueles que querem ter uma aposentadoria num valor superior ao salário mínimo, a contribuição equivale à alíquota de 20% limitado ao valor do teto previdenciário;

• Plano simplificado – aqui, a aposentadoria é de um salário mínimo, e as contribuições são de apenas 11% sobre esse valor.

• Plano facultativo de baixa-renda – nesse plano, a aposentadoria também será no valor do salário mínimo, mas a alíquota será de 5% incidente sobre esse valor. Porém, o segurado precisa se encaixar nos requisitos específicos.

Quer saber mais sobre os planos contributivos da dona de casa ou conhecer os requisitos para o plano facultativo de baixa-renda?

Entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário e não erre na hora de realizar suas contribuições.

04/08/2026

BPC DEFICIENTE.

03/08/2026

A pessoa com deficiência pode ter direito ao BPC se:

✅ Possui impedimento de longo prazo;
✅ Enfrenta limitações e barreiras no dia a dia;
✅ Vive em situação de baixa renda e vulnerabilidade social;
✅ Está inscrita e com o CadÚnico atualizado.

O BPC paga um salário mínimo por mês e não exige contribuição ao INSS.

📲 Entre em contato para analisarmos seu caso.

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