Damásio Dracena

Damásio Dracena

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Unidade do Damásio Educacional especializada em cursos preparatórios para concursos públicos; Exame de Ordem e Pós-Graduação reconhecida pelo MEC.

01/10/2020

MISSÃO E LEGADO!

CONCURSOS PÚBLICOS- CONCURSEIROS – FAMILIARES DE CONCURSEIROS!!!📚

ENCERRANDO UMA JORNADA, OU SEJA, UM CICLO DA MINHA VIDA NESTE ANO DE 2020.

40 ANOS de HISTÓRIAS REAIS!!!👩‍🎓👨‍🎓

Prezados amigos e amigas!
Ontem, 30/09/2020, nesta data tão especial pra mim queria agradecer a sua confiança e parceria até aqui!❤ Sinto-me muito honrada por terem deixado fazer parte das suas histórias, me permitindo ajudá-los com a realização dos seus sonhos e objetivos.🎯 Que minha parceria se transforme em um legado de muitos anos!😊❤

Minha missão estava em FAZER A DIFERENÇA nas carreiras profissionais das pessoas através de orientações como passar em concursos públicos👨‍🏫👩‍🏫, OAB👨‍⚖️👩‍⚖️, cursos preparatórios👨‍💼👩‍💼, apostilas📚 e organização de viagens pra concursos públicos.🗓📌

A frase que me acompanha há mais de 30 anos! Vocês se lembram qual é?🤔

“DEUS *ANTES* DE TUDO.” 🙏

Sentirei saudades dos momentos únicos que vivi ao lado de vocês.🥺😢❤

Vera Lúcia Balderramas, Vera Droppa-Cursinhos e Damásio Educacional.📚🙏❤🎯

30/09/2020

Último Dia para se matricular em nossos cursos de Pós-Graduação com até 30% off. Venha estudar com o melhor corpo docente. Matricule-se agora!

29/09/2020

São os últimos dias para se matricular em nossos cursos de Pós-Graduação com até 30% off. Então, programe-se e garanta seu desconto! 😉

28/09/2020

A Grande Mestre e Coordenadora Patrícia Vanzolini ☝️☝️☝️☝️☝️

Vem pra pós-graduação Damásio!!

28/09/2020

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que é cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em face de súmula de jurisprudência.

A decisão foi proferida na ADPF 501 proposta pelo governador do estado de Santa Catarina em face da súmula 450 do TST, que determina o recebimento em dobro se houver atraso no pagamento das férias.

A princípio o ministro relator, Alexandre de Moraes, havia extinto, sem resolução de mérito, a ADPF, mas após interposto agravo regimental, a maioria dos ministros admitiu essa espécie de ação em face da súmula.

O voto divergente foi o do ministro Ricardo Lewandowski que entende ser cabível ADPF quando a súmula tratar de preceitos gerais e abstratos.

Além disso, conforme notícia veiculada no site do STF “também está atendido, no caso, o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. “Não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça Trabalhista”, assinalou. “Desse modo, entendo viável o uso da ADPF como meio idôneo para, em controle concentrado de constitucionalidade, atacar ato do Poder Público que tem gerado controvérsia judicial relevante”.

Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz F*x, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam a corrente divergente.

Bons estudos!

25/09/2020
25/09/2020

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Mais tarde postaremos a resposta certa

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