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Em regra, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. ...
13/06/2022

Em regra, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.

A lei pressupõe que os valores depositados em caderneta de poupança até aquele limite assumem função de segurança alimentícia pessoal e familiar.

Mas tenha cuidado! O simples fato de que valores estejam depositados em poupança não pode conduzir à impenhorabilidade absoluta.

👉🏻 Demonstrado que a conta poupança não possui cunho de economia, para segurança pessoal e futura, mas, ao contrário é usada para transações corriqueiras, resta justificada a penhora dos valores nela em depósito para saldar a dívida.

Em regra, o seu salário é impenhorável, a lei garante que mesmo que a pessoa possua dívidas o seu salário não poderá ser...
08/06/2022

Em regra, o seu salário é impenhorável, a lei garante que mesmo que a pessoa possua dívidas o seu salário não poderá ser alcançado por bloqueios judicias.

Existem algumas excessões, situações em que será possível a penhora do salário, quais sejam:

- Prestações alimentícias;

- Importância excedente a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.

O STJ já decidiu ser possível a penhora de percentual do salário do devedor, ainda que o caso concreto não se enquadrasse em pensão alimentícia e valores acima de 50 salários mínimos.

A decisão do STJ foi fundamentada no sentido de que parte do salário poderá ser penhorada quando não prejudicar o sustento e dignidade do devedor e da sua família, isto é, nos casos em que o Juiz entender que há dinheiro de sobra.

Caso o seu salário seja alvo de penhora, procure um advogado da sua confiança para que análise o seu caso específico e, se necessário, realize também o pedido de liberação integral dos valores bloqueados.

06/06/2022
Testamento é o documento que a pessoa faz quando quer estipular para quem quer deixar seus bens, após sua morte.No post ...
03/06/2022

Testamento é o documento que a pessoa faz quando quer estipular para quem quer deixar seus bens, após sua morte.

No post de hoje trouxe algumas regras importantes e que também podem esclarecer algumas das suas dúvidas.

👉🏻 Posso dispor de todo meu patrimônio através do testamento?

Se você tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro), você NÃO poderá dispor totalmente de sua herança de forma livre.

Isso porque, 50% de sua herança deve ser transferida, necessariamente, aos herdeiros necessários.

👉🏻 Quem pode fazer testamento?

Toda pessoa a partir dos 16 anos tem capacidade ativa para fazer testamento, desde que seja apta a exprimir a sua vontade.

👉🏻 Quem pode ser beneficiado por ele?

Os beneficiários podem ser quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas.

👉🏻 Pode ser revogado?

Sim, o próprio testador pode efetuá-la de forma expressa, fazendo outro testamento (mencionando que está revogando o anterior) ou por escritura pública.

A revogação também pode ser tácita, o que acontece quando o testador faz um novo testamento com disposições contrárias ao anterior.

👉🏻E se o testador não tinha pleno discernimento para manifestar a sua vontade?

Nesses casos o testamento poderá ser considerado nulo se ficar provado que o testador não tinha a capacidade necessária ou o pleno discernimento.

No inventário será realizado o levantamento de todos os bens deixados pela pessoa falecida, a fim de que haja a devida p...
01/06/2022

No inventário será realizado o levantamento de todos os bens deixados pela pessoa falecida, a fim de que haja a devida partilha entre os herdeiros.

O Código Civil prevê que a abertura do inventário deverá ser realizada no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do falecimento.

Quando não respeitado o prazo para abertura do inventário, há a incidência de multa!

👉🏻 A lei dispõe que quando o inventário não é iniciado dentro do prazo legal, o ITCMD será acrescido de multa de 10% (dez por cento).

👉🏻 Se passados 180 dias ou mais do falecimento, sem a abertura do inventário, a multa passará a ser de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ITCMD.

Para dar entrada no pedido de prisão do devedor de alimentos, não é necessário o acúmulo de três parcelas vencidas e não...
31/05/2022

Para dar entrada no pedido de prisão do devedor de alimentos, não é necessário o acúmulo de três parcelas vencidas e não pagas.

👉🏻 O pedido de prisão pode ser feito desde o primeiro dia de atraso!

Se devedor permanecer inerte ou não consiga convencer o Juiz da sua impossibilidade em realizar o pagamento, o Juiz poderá ordenar que se proceda o protesto daquela decisão, bem como a imediata prisão civil do devedor que poderá ser fixada de 1 (um) a 3 (três) meses.

O divórcio extrajudicial é aquele que pode ser realizado em cartório, desde que observados alguns requisitos legais, qua...
31/05/2022

O divórcio extrajudicial é aquele que pode ser realizado em cartório, desde que observados alguns requisitos legais, quais sejam:

✅ As partes devem estar de acordo com todos os termos do divórcio, ou seja, ele deve ser consensual;

✅ O casal não pode ter filhos menores ou incapazes, bem como nascituro. Desse modo, o divórcio não pode ser realizado em cartório quando a esposa estiver grávida;

✅ O casal deve estar assistido por advogado.

Me chamo Maria Clara Jardim Vieira, ingressei na faculdade no ano de 2017 e conclui o curso de direito pela Universidade...
31/05/2022

Me chamo Maria Clara Jardim Vieira, ingressei na faculdade no ano de 2017 e conclui o curso de direito pela Universidade do Contestado - UnC no ano de 2021.

Atualmente sou advogada, inscrita na OAB/SC sob o n. 64.046 e Pós-graduanda em Advocacia Contemporânea também pela Universidade do Contestado em parceria com a Escola Superior da Advocacia de Santa Catarina ESA/SC.

Criei esta página com o objetivo de compartilhar conteúdos jurídicos de qualidade, alertar as pessoas sobre possíveis violações dos seus direitos, ajudá-las na resolução dos seus conflitos e principalmente evitar futuros litígios.

👉🏻 Se você tiver dúvida ou interesse sobre algum conteúdo jurídico, deixa aqui nos comentários de que eu preparo um post sobre o tema!

O escritório está localizado na Rua Medeiros Filho, n. 361, andar térreo, bairro Centro, no Município de Curitibanos/SC....
23/05/2022

O escritório está localizado na Rua Medeiros Filho, n. 361, andar térreo, bairro Centro, no Município de Curitibanos/SC.

Principais áreas de atuação:
• Direito Civil
• Direito do Consumidor
• Contratos
• Direito de Família e Sucessões
• Direito Trabalhista

Endereço

Rua Medeiros Filho, N. 361, Andar Térreo, Centro
Curitibanos, SC

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