A IMPORTÂNCIA DO SINDIVET-PR
* Emprego - O Sindicato é indutor e defensor da criação e manutenção do emprego, bem como assegurador do cumprimento das leis e direitos trabalhistas, acompanhando as relações empregatícias e as rescisões contratuais.
* Salário - O Sindicato acompanha constantemente o salário do profissional, através de representações junto às empresas.
* Representação - O SINDIVET-PR realiza representações dos profissionais por meio de:
- Discussões e debates de interesse nacional;
- Relacionamento com outras áreas profissionais;
- Colaborações junto ao Estado e à iniciativa privada.
* Promoção
- Contribui para o exercício da Ética e da Cidadania;
- Pugna pela ação conjunta e harmoniosa entre as entidades da Medicina Veterinária (CRMV-PR - SPMV-PR - ACAPAMEV – ANCLIVEPA)
* Como se filiar - Através do link FILIE-SE que se encontra na página do SINDIVET-PR (www.sindivetpr.org).
* Por que se filiar ao SINDIVET-PR?
- Para ter assessoria jurídica;
- Participar de acordos, convenções e dissídios coletivos;
- Usufruir do projeto “Bolsa de Emprego”, que cadastra médicos veterinários recém formados, desempregados e que estejam em busca de novas oportunidades, disponibilizando seus currículos para avaliação das empresas;
- Participar de convênios e contratos elaborados pelo Sindicato;
- Assistir às palestras, conferências e debates promovidos pelo Sindicato, cuja temática está diretamente ligada às áreas de seu interesse;
- Obter descontos e condições especiais de pagamento nos estabelecimentos comerciais conveniados;
- Propor novas ações ao Sindicato de interesse da classe e da coletividade paranaense, pertinente à atuação sindical.
* Das Contribuições - Todo ano a Diretoria do Sindicato remete um boleto bancário aos Médicos Veterinários do Paraná para o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (artigo 8º da Constituição Federal), que vale como anuidade, tornando o profissional associado ao SINDIVET-PR durante o ano em curso. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (imposto sindical) é um tributo federal e, portanto, obrigatório e imprescindível para o exercício de qualquer profissão liberal. Conforme os artigos 578 a 610 da CLT, corresponde a 1 (um) dia de trabalho descontado na folha de pagamento, todo ano no mês de março. Para você não ter que recolher as duas taxas, mas ficar em dia com ambas, recolhendo apenas a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, o SINDIVET-PR, nesta hipótese, recolherá a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, a seu pedido, sem ônus para o filiado, e enviará a guia quitada para você apresentar junto ao departamento pessoal da sua empresa e não ser descontado 01 (um) dia de trabalho. Participe e contribua para termos um sindicato forte e representativo.