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14/09/2026

INFRAÇÃO DE RECUSA AO BAFÔMETRO PODE SER CANCELADA?
CASO NÃO SEJAM CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES PREVISTAS NAS NORMAS DO CONTRAN, SIM.
A Justiça Federal do Paraná anulou uma infração de recusa ao bafômetro por diversas irregularidades cometidas por agentes da Polícia Rodoviária Federal - PRF.
Assista ao vídeo e entenda o caso.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a g...
14/09/2026

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a gratuidade do estacionamento rotativo pago em vias públicas implantadas, mantidas e operadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, se o período utilizado for de até 15 minutos.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme a proposta, a prefeitura incluirá a informação sobre o período de gratuidade nas sinalizações e aplicativos utilizados na operação do sistema de estacionamento rotativo pago.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Para o relator do projeto, "a essência do serviço público é manter a rotatividade das vagas, não sendo razoável cobrar do consumidor o valor relativo ao período cheio, quando a utilização for curta".

A Volvo Car Brasil e uma concessionária deverão disponibilizar, no prazo de 15 dias, um veículo equivalente a consumidor...
12/09/2026

A Volvo Car Brasil e uma concessionária deverão disponibilizar, no prazo de 15 dias, um veículo equivalente a consumidores de Itumbiara (Goiás) que adquiriram um Volvo EX30 zero-quilômetro posteriormente incluído em recall por falha na bateria de alta voltagem, com risco de superaquecimento e combustão. Como alternativa, as empresas poderão custear integralmente a locação de automóvel equivalente.
A medida deverá ser mantida até a solução do defeito ou nova ordem judicial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
De acordo com o processo, o veículo, avaliado em mais de R$ 250 mil, foi adquirido em dezembro de 2024.
Cerca de um ano depois, a fabricante comunicou que o automóvel estava entre as unidades afetadas por um defeito nas células da bateria de alta voltagem. A própria Volvo recomendou, como medida preventiva, que o carregamento fosse limitado a 70% da capacidade.
Ainda de acordo com o processo, o veículo é utilizado diariamente, inclusive em deslocamento entre outras cidades. Mesmo com uma reclamação formal, quatro meses depois, ainda não havia previsão concreta para a troca da bateria.
Na decisão, o juiz informa que o reparo ainda não havia ocorrido porque a fabricante não havia disponibilizado a bateria necessária e que não existia previsão concreta para a solução do problema.
Assim, o o juiz entendeu adequada a disponibilização temporária de outro veículo diante da natureza do defeito e de sua relação com a segurança dos usuários, não sendo razoável exigir que o consumidor continuasse utilizando por tempo indeterminado um automóvel submetido a recall enquanto aguardam uma solução definitiva das empresas.
Na ação, o consumidor pede a resolução do contrato, com restituição do valor pago mediante devolução do veículo ou, alternativamente, a substituição do automóvel por outro novo e sem o defeito. Esses pedidos serão analisados na sentença.

11/09/2026

Veículos e motos que fazem conversões proibidas em avenidas com a canaleta do expresso - qual sua opinião?
Ultimamente vemos diversos casos de colisões envolvendo ônibus que transitam pela canaleta e motos/veículos que não respeitam a sinalização.
De quem é a culpa?
Dos motoristas?
Ausência de sinalização adequada?
O GPS orienta de forma errada estes motoristas?
Qual é a sua opinião?

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul extinguiu a Taxa de Licenciamento de Veículos no Estado, a partir da derru...
11/09/2026

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul extinguiu a Taxa de Licenciamento de Veículos no Estado, a partir da derrubada de veto do governador ao projeto de lei que encerrava esta cobrança. A matéria havia sido aprovada por unanimidade no em junho, e depois rejeitada pelo chefe do Executivo. Agora, os parlamentares aprovaram a extinção e novamente de forma unânime, com 38 votos pela derrubada do veto.
A taxa de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), no valor de R$ 114,09 deixará de ser cobrada a partir de 2027, já que a data limite para geração do documento neste ano era até 31 de julho.
Em nota, o governo do Rio Grande do Sul disse que taxa gera uma arrecadação de cerca de R$ 750 milhões por ano, e que vinha remunerando os custos de sistemas do Detran do Estado, além da manutenção de serviços essenciais.
O autor do projeto explicou que, com a digitalização do documento em 2019, o serviço deixou de existir na prática, mas a cobrança continuou sendo exigida dos proprietários de veículos.
"Esta taxa foi criada quando o Detran tinha a necessidade de adquirir o papel-moeda, imprimir o documento e depois tinha o custo de envio do documento físico, que tínhamos que portar enquanto nós trafegávamos com os veículos", explica o deputado.
Com a aprovação, o projeto de lei retorna ao Poder Executivo para ser promulgado pelo governador no prazo de 48 horas. Caso não seja feito, retorna para a Assembleia Legislativa, para que promulgue o projeto.
E no Estado do Paraná? Você gostaria que processo semelhante fosse aprovado?

10/09/2026

POR QUE VOCÊ NÃO DEVE PEDIR PARA ALGUÉM ASSUMIR UMA INFRAÇÃO NO SEU NOME
Motociclista indicou o sobrinho para assumir uma infração.
O problema: ele estava com a CNH vencida desde 2025.
Resultado: uma infração por permitir direção a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias, além de 7 pontos na CNH.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação que contestava a possibilidade de utilização de carros particul...
10/09/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação que contestava a possibilidade de utilização de carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
A questão foi analisada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição.
Com disso, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido e arquivou a ação. A Resolução 1.020/2025, que permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção, portanto, continua válida.
Na ação, a CNTTL contestava a possibilidade de utilização de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, o que, no entendimento da entidade, seria incompatível com o CTB.
Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular. Também não exige adaptações ou modificações.
A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.

09/09/2026

INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO NÃO GERA PONTOS NA CNH DO CONDUTOR
Um motorista que está na PPD (CNH provisória) levou uma multa por placa ilegível enquanto pilotava a moto.
Mas ele não é proprietário da moto, portanto, não corre risco de perder a CNH por conta dessa infração.
Assista ao vídeo e entenda o caso.

08/09/2026

Matéria que fizemos com o SBT sobre renovação da CNH para pessoas com mais de 70 anos, inclusive para motoristas profissionais.

Uma seguradora foi condenada a pagar a indenização prevista em contrato após negar a cobertura de um veículo que sofreu ...
04/09/2026

Uma seguradora foi condenada a pagar a indenização prevista em contrato após negar a cobertura de um veículo que sofreu perda total porque o motorista estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.
A decisão foi da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, e entendeu que a validade expirada do documento configura apenas uma irregularidade administrativa e não tem relação causal comprovada com o acidente.
A seguradora reconheceu a perda total do veículo, pois o custo do reparo ultrapassava 75% do valor de mercado. Mesmo assim, a empresa condicionou o pagamento da indenização à regularização da habilitação do segurado, sob o argumento de que o documento estava vencido.
O motorista procurou a Justiça e pediu R$ 269 mil pelo veículo, conforme a Tabela Fipe, além de R$ 72 mil referentes à cobertura de blindagem, além de pedir o pagamento dos danos materiais causados a um terceiro envolvido na colisão e R$ 20 mil por danos morais.
A seguradora afirmou que o condutor estaria com o direito de dirigir suspenso ou cassado, situação que, segundo a empresa, permitiria a aplicação de uma cláusula de exclusão de cobertura prevista na apólice.
Na sentença, a justiça entendeu que o contrato de seguro estava vigente no momento do acidente e que a empresa não comprovou que o motorista estivesse definitivamente impedido de dirigir, pois a CNH vencida não comprova agravamento intencional do risco assumido pela seguradora.
Foi considerada, ainda, a ausência de relação entre a situação documental do motorista e a dinâmica do acidente, pois não houve demonstração de que o vencimento da habilitação tivesse contribuído para o sinistro.

Endereço

Rua Padre Anchieta, 2540
Curitiba, PR
80530-000

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