12/09/2026
A Volvo Car Brasil e uma concessionária deverão disponibilizar, no prazo de 15 dias, um veículo equivalente a consumidores de Itumbiara (Goiás) que adquiriram um Volvo EX30 zero-quilômetro posteriormente incluído em recall por falha na bateria de alta voltagem, com risco de superaquecimento e combustão. Como alternativa, as empresas poderão custear integralmente a locação de automóvel equivalente.
A medida deverá ser mantida até a solução do defeito ou nova ordem judicial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
De acordo com o processo, o veículo, avaliado em mais de R$ 250 mil, foi adquirido em dezembro de 2024.
Cerca de um ano depois, a fabricante comunicou que o automóvel estava entre as unidades afetadas por um defeito nas células da bateria de alta voltagem. A própria Volvo recomendou, como medida preventiva, que o carregamento fosse limitado a 70% da capacidade.
Ainda de acordo com o processo, o veículo é utilizado diariamente, inclusive em deslocamento entre outras cidades. Mesmo com uma reclamação formal, quatro meses depois, ainda não havia previsão concreta para a troca da bateria.
Na decisão, o juiz informa que o reparo ainda não havia ocorrido porque a fabricante não havia disponibilizado a bateria necessária e que não existia previsão concreta para a solução do problema.
Assim, o o juiz entendeu adequada a disponibilização temporária de outro veículo diante da natureza do defeito e de sua relação com a segurança dos usuários, não sendo razoável exigir que o consumidor continuasse utilizando por tempo indeterminado um automóvel submetido a recall enquanto aguardam uma solução definitiva das empresas.
Na ação, o consumidor pede a resolução do contrato, com restituição do valor pago mediante devolução do veículo ou, alternativamente, a substituição do automóvel por outro novo e sem o defeito. Esses pedidos serão analisados na sentença.