13/10/2016
REFLETIR É BOM, MAS INFORMAR-SE É FUNDAMENTAL!!!
PROMOÇÃO!!! Material atualizado até a EC 93/2016, com lembretes relativos ao Código de Processo Civil (CPC/2015) e à Lei 13.300/2016 (que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo). VOCÊ CERTAMENTE VAI DIFERENCIAR-SE!!! Peça e adquira o seu!!!
Memorex ajuda candidatos a gabaritar em Direito Constitucional - Curso Luiz Carlos
O conteúdo é voltado para qualquer concurso público e também aos que farão a prova do Exame de Ordem.
15/03/2016
PROJETO QUE INCORPORA O ENSINO DA CONSTITUIÇÃO AO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Aprovado no Senado! Será discutido e votado na Câmara dos Deputados.
Aprovado no Senado, o projeto que incorpora o ensino da Constituição ao currículo da educação básica será votado pela Câmara dos Deputados. Acompanhe a tramitação: http://bit.ly/24ZN3HU
03/03/2016
Ponto recorrente!!! Exemplo "caidor" em provas de concursos públicos.
27/12/2015
50 dicas de Direito Constitucional!
(Prof. Nourmirio Tesseroli)
DIRETO AO PONTO: 50 dicas de Direito Constitucional
Disponibilizo abaixo 50 dicas de Direito Constitucional para concursos públicos e Exames de Ordem. 1. A ação civil pública não pode ser ajuizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalida...
09/04/2015
Atualizando... O Plenário do STF aprovou ontem (08/04/15), por unanimidade, 03 (três) novas Súmulas Vinculantes.
Súmula Vinculante nº 43 - “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”
Súmula Vinculante nº 44 - “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”
Súmula Vinculante nº 45 - "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”
24/03/2015
(ESAF/2007/Procurador da Fazenda Nacional) A Constituição Federal prevê a exigência de motivação apenas para as decisões administrativas dos Tribunais e do Ministério Público. Certo ou Errado?! Certíssimo!