Daniel Pereira Coach

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Esta página é administrada pelo Daniel Pereira Coach - Treinador de Concurseiros e se destina ao aperfeiçoamento de metodologias de aprendizagem. Fique de olho nas postagens.

16/09/2025
19/02/2024

PATERNIDADE AFETIVA SEM CONSULTAR OS PAIS BIOLÓGICOS

O Direito, quase sempre, caminha a reboque dos costumes. O que hoje nos parece diferente pode ser, amanhã, regulado pela ciência jurídica. Isso acontece com uma certa frequência.
No Direito de Família também é assim também.
Fenômeno interessante é a paternidade e a maternidade afetivas. Trazida pela realidade, é uma forma de parentesco que se dá em decorrência do afeto e não por meio de laços sanguíneos, onde são formados núcleos familiares que geram efeitos jurídicos.

Recentemente o Conselho Nacional de Justiça disciplinou uma situação peculiar: Pode um “pai afetivo” ou “mãe afetiva”, sem a manifestação de vontade dos pais biológicos, fazer um reconhecimento de paternidade/maternidade afetivas, voluntária, em cartório?
A resposta foi não. Numa consulta, o Relator da matéria no CNJ destacou que há necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou da genitora.
Portanto, de um modo mais simples, quando os cartórios de registro civil do País tiverem um pedido similar devem, primeiro, colher a vontade dos pais da criança ou do adolescente a respeito da solicitação para que se resguardem a segurança jurídica e o melhor interesse do menor.
A notícia está no site Migalhas.
O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação e atua junto à Brüning Advogados Associados







25/01/2024

Parabéns, São Paulo.

No dia 25 de janeiro comemora-se o aniversário de uma das cidades mais importantes do Brasil: São Paulo. Mais que uma cidade, é uma metrópole, principal centro financeiro, corporativo e mercantil da América Latina. Ainda, é a cidade mais populosa do Brasil, do continente americano, e a quinta mais populosa do mundo.
Sua importância geopolítica faz com que São Paulo reúna diversas instituições governamentais e culturais, sendo também reconhecida no país como uma meca gastronómica e arquitetônica. Assim, enviamos nossa homenagem à cidade de São Paulo pela sua importância e representatividade econômica e cultural do país.

Parabéns pelos 470 anos!

18/01/2024

O “Janeiro Branco” foi criado para a conscientização da população sobre a saúde mental, abordando a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.

Mas como se cuidar?
1. Um primeiro passo é ter cautela com as expectativas. Exageros podem gerar frustração e sofrimento emocional.
2. Tenha metas tangíveis, com prazos mais curtos ou divididas em etapas.
3. Não tenha uma atitude de autocobrança exagerada.
4. Se as coisas não saírem como você planejou, reconheça as suas qualidades, habilidades e recursos internos para que você consiga lidar com as adversidades.
5. Momentos de lazer são importantes. Pratique algum hobbie ou atividade física.
6. O sono é fundamental, cuide dele.
7. Identifique suas emoções e o fluxo de pensamentos.
8. Dê atenção ao momento presente, procure ficar no aqui e agora.
O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com Comunicação e Conteúdo Jurídico-Digital
Atua junto à Brüning Advogados Associados





10/01/2024

FOI ASSISTIR AOS FOGOS E FOI DEMITIDA

A questão da desproporcionalidade entre determinado fato e a sua sanção é tema do Direito.

Muitas vezes a gradação da pena extrapola os limites do razoável.

Num exemplo trabalhista, deu no CONJUR, a demissão por justa causa, talvez a sanção máxima nesta seara, deve guardar proporção com o ocorrido. Bem por isso, o artigo 482 da CLT traz os motivos para tal desiderato.

Em um caso recente, uma trabalhadora foi demitida por justa causa por ter deixado o posto para assistir à queima de fogos na Praia de Copacabana e ficou por lá cerca de dezessete minutos. No Tribunal Superior do Trabalho a situação foi revertida sob a exata alegação de que a conduta, embora configure transgressão disciplinar, não tinha gravidade suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo, ainda mais considerando que a trabalhadora tinha um vínculo de trabalho de mais de dez anos, sem qualquer tipo de apenamento anterior, nem mesmo de natureza leve.

O Recurso é o RR 100309-42.2019.5.01.0056

Daniel Pereira Coach é Advogado e Filósofo por formação e trabalha com Comunicação e Marketing Jurídico

Atua na Brüning Advogados Associados









10/01/2024

O tema do testamento penso que seja interessante (Seria válido um testamento particular em que as testemunhas, embora reconhecendo que assinaram o documento, não conseguiram confirmar, perante o Juiz, a exata manifestação da vontade da pessoa morta (o testador)?

Sim, segundo o artigo 1.878 do Código Civil o testamento será confirmado se, ao menos, as testemunhas reconhecerem as suas assinaturas.)

A Terceira Turma do STJ, validou um testamento particular em que as testemunhas não foram capazes de confirmar em juízo a manifestação de vontade da testadora, a data em que o testamento foi elaborado, o modo como foi assinado e outros elementos relacionados ao ato.

De acordo com o colegiado, é preciso flexibilidade para conciliar o cumprimento das formalidades legais com o respeito à última vontade do testador.

No caso dos autos, duas pessoas interpuseram recurso especial no STJ depois que as instâncias ordinárias negaram seus pedidos de abertura, registro e cumprimento de um testamento particular, pois as testemunhas ouvidas em juízo não esclareceram as circunstâncias em que o documento foi lavrado nem qual era a manifestação de vontade da testadora.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a confirmação do testamento particular está condicionada à presença de requisitos alternativos: ou as testemunhas confirmam o fato da disposição ou confirmam que o testamento foi lido perante elas e que as assinaturas no documento são delas e do testador.

Contudo, a ministra apontou que, na hipótese dos autos, as testemunhas foram questionadas especificamente sobre a vontade da testadora, as circunstâncias em que foi lavrado o testamento, a data ou o ano de sua assinatura, se foi assinado física ou eletronicamente e se a assinatura se deu em cartório ou na casa da testadora.

Segundo a relatora, a apuração fática das instâncias ordinárias se distanciou dos requisitos previstos no artigo 1.878, caput, do Código Civil (CC), uma vez que as testemunhas foram questionadas sobre detalhes distintos daqueles previstos em lei.

"O legislador não elencou uma parte significativa dos elementos fáticos que foram apurados nas instâncias ordinárias porque o distanciamento temporal entre a lavratura do testamento e a sua confirmação pode ser demasiadamente longo, inviabilizando que as testemunhas confirmassem, anos ou décadas depois, elementos internos ou inerentes ao testamento".
Fonte: STJ
Leia íntegra: https://lnkd.in/d9ZCNfxv

14/12/2023

A notícia pode cair como uma bomba.
O novo DPVAT, que estava em votação no Congresso Nacional sob o regime de urgência, retoma o ritmo normal de análise.
É que o Governo retirou, em mensagem enviada no dia 12 de dezembro, o pedido de urgência no trâmite de discussão do Projeto de Lei Complementar 233/23.
E a situação é incômoda e deu no informe do CQCS - veja em https://cqcs.com.br/noticia/governo-desiste-de-aprovar-novas-regras-para-dpvat-ainda-este-ano/

Contextualizando, o “seguro obrigatório” de veículos automotores de via terrestre cobre determinadas perdas (como, por exemplo, gastos hospitalares e médicos) decorrentes de acidente de trânsito. Basicamente é assim.
Ocorre que de um tempo para cá a gestora dessa cadeia, a Caixa Econômica Federal, prevendo ter recursos suficientes para pagar as indenizações recomendou, e o Governo acatou, parar com as cobranças. Mas, claro, um dia a fonte secaria. E secou. Melhor, previsões indicam que já em janeiro não haverá mais dinheiro para a quitação desse importante “programa”.
Essa é a razão de se ter, em discussão no Congresso Nacional, a PLC 233. Pretende-se voltar com a cobrança, agora sob novo nome e com novos valores. Para ter logo o recurso é que o Executivo Federal tentou impor um ritmo acelerado à votação. E tudo ia bem até o dia 12, quando se retirou o regime de urgência da votação.
Lembre-se que o dia 21 de dezembro é a véspera do recesso parlamentar.

O mais provável, agora, é que as vítimas de acidente de trânsito fiquem sem essa importante cobertura a partir de 1.º de janeiro que já está suspensa desde 15 de novembro por falta de dinheiro.

O articulista é Advogado e Filósofo por formação e trabalha com Comunicação e Marketing Jurídico.
Atua na Brüning Advogados Associados





Com base em controle da convencionalidade, TRT-9 afasta artigos da CLT - Migalhas 13/12/2023

Hoje eu trago um artigo, muito interessante, escrito no blog há algum tempo (mas sempre atual) da Brüning Advogados Associados pelo Doutor Renato Rabelo, especializado em Direito do Trabalho, em que o aludido profissional nos alerta sobre a possibilidade de se afastar as regras legais, no caso a Consolidação das Leis do Trabalho, quando presente, dentro de certas premissas, acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Entre aspas, o trabalho vai abaixo.

“O Controle da Convencionalidade nada mais é, em suma, do que um controle do Poder Judiciário sobre a aplicação dos regramentos jurídicos, visando que as leis, tratados e afins, relacionados aos direitos humanos, não sejam vedados pelo ordenamento jurídico interno do país. Este controle está fundado na Recomendação 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que diz, dentre outras coisas, a necessidade de se observar os tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil. Com isso, muito da flexibilização trazida à CLT em 2017 através da “Reforma Trabalhista” vem sendo limitada ou até mesmo relativizada pelo Judiciário, sob o argumento de que ofende os direitos humanos.
Na matéria veiculada, o TRT9 reformou a decisão do Juiz Singular que reconheceu como válidos alguns aspectos estipulados em sede de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que flexibilizavam, por exemplo, a computação de horas extras somente a partir do 30° minuto após a jornada normal, diferentemente dos 10 minutos estipulados pela CLT.
Enfim, em que pese no caso concreto parecer que o Controle da Convencionalidade foi “justo”, tem-se a impressão de que a atuação do Judiciário tende a crescer com base na orientação do CNJ, ou seja, com o Judiciário analisando se as leis aplicadas no Direito interno são compatíveis com as convenções e os tratados internacionais relativos a Direitos Humanos.
Leia íntegra da notícia: https://www.migalhas.com.br/quentes/393023/com-base-em-controle-da-convencionalidade-trt-9-afasta-artigos-da-clt





Com base em controle da convencionalidade, TRT-9 afasta artigos da CLT - Migalhas Recomendação do CNJ orienta ao Judiciário que analisa se as leis aplicadas no Direito interno são compatíveis com as convenções e os tratados internacionais relativos a Direitos Humanos.

07/12/2023

Olá, pessoal! Hoje gostaria de falar sobre um assunto bastante relevante e que afeta a vida de muitas pessoas: "O mal do século".



Nos últimos anos, temos testemunhado um aumento significativo nos casos de ansiedade, estresse e depressão. Essas condições têm sido chamadas de "o mal do século" devido à sua prevalência na sociedade moderna.



Vivemos em um mundo cada vez mais conectado, onde a tecnologia está presente em todos os aspectos de nossas vidas. Embora isso traga inúmeras vantagens e facilidades, também traz consigo uma série de desafios e pressões.



As redes sociais, por exemplo, são uma das principais fontes de ansiedade e estresse para muitas pessoas. A constante comparação com os outros, a busca por validação e a exposição excessiva à opinião alheia podem levar a um quadro de baixa autoestima e ansiedade.



Além disso, a pressão por produtividade e sucesso profissional também tem contribuído para o surgimento do "mal do século". Vivemos em uma sociedade que valoriza o trabalho árduo e a conquista constante de objetivos. No entanto, essa busca incessante por resultados pode levar ao esgotamento físico e mental.



É importante destacar que o "mal do século" não é uma fraqueza ou falha individual. É uma condição complexa, influenciada por diversos fatores sociais, econômicos e pessoais. Portanto, é fundamental quebrar o estigma associado a essas questões e buscar apoio e tratamento adequados.



Para combater o "mal do século", é essencial priorizar o autocuidado e a saúde mental. Isso envolve estabelecer limites saudáveis, praticar atividades que tragam prazer, buscar ajuda profissional quando necessário e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado.



Além disso, devemos estar atentos aos sinais de alerta em nós mesmos e nas pessoas ao nosso redor. O diálogo aberto e o apoio mútuo são fundamentais para enfrentar essa questão de forma coletiva.



Portanto, convido a todos a refletirem sobre o "mal do século" e a agir de forma consciente para promover uma cultura de cuidado com a saúde mental. Juntos, podemos tornar o mundo um lugar melhor para todos.

O articulista é Advogado e Filósofo de formação e trabalha com Comunicação e Marketing Jurídico.

Atua junto ao escritório Brüning Advogados Associados













05/12/2023

Hoje quero refletir, na minha newsletter do Linkedin, sobre um tema proposto pela doutora Bruna Bonet daqui da Brüning Advogados Associados




04/12/2023

Escrevi um texto para a newsletter do Linkedin sobre o mercado pet, em especial no que se refere a seguros.







Brüning Advogados Associados

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