Pereira Consultoria

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Consultoria e orientação jurídica, visando o equilíbrio entre as relações econômicas, sociais e contratuais.

07/02/2022

Você sabia?

A partir de agora empresa e empregado podem fazer um acordo para encerrar o contrato de trabalho.
No slide a seguir você confere quais verbas trabalhistas devem ser pagas na rescisão. Fique ligado!!!

Qualquer dúvida consulte um profissional.😉

10/12/2019
08/10/2019

Olá seguidores.
Vamos falar um pouco sobre o trabalho doméstico?

Com a edição da lei que trata sobre o trabalho doméstico, sancionada em 2015, muito ainda se fala sobre quais seriam os direitos destes trabalhadores.
Por isso, hoje trazemos alguns direitos que estão assegurados e que devem ser respeitados;

Posibilidade de Intervalo (almoço) de 30 minutos;
- Adicional Noturno;
- Banco de horas;
- Adicional de sobre aviso;
- Adicional de viagem;
- Férias fracionadas (02 períodos);
- Contrato por prazo determinado;
- Jornada 12×36;
Simples Doméstico
- Recolhimento do INSS 8%;
- FGTS obrigatório 8,%;
- Seguro sobre acidente de trabalho (0,8%)
- Fundo Compesatório (3,2%) – Antecipação da Multa do FGTS
- Salário Família;
- Seguro desemprego;

Fiquem ligados, na dúvida busque por um profissional para auxilia-los.

19/09/2019

VIROU LEI.

Virou lei projeto que responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços multidisciplinares prestados pelo SUS as vítimas de violência doméstica e familiar.

Agora, a lei que alterou a Lei Marinha da Penha de número 11.340 de 2006, além de prever a punição, nestes casos, também determina que qualquer custo com acompanhamento psicológico, medidas protetivas em favor da vítima e outros mecanismos necessários, será integralmente arcado pelo acusado.

👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

02/09/2019

Curiosidades sobre o auxílio reclusão.
Fonte:

25/06/2019

VOCÊ SABIA?

Em caso de roubo do veículo ou de pertences que estejam em seu interior, durante o período de compras, a responsabilidade será integralmente do estabelecimento.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, cujo recurso foi autuado sob o número 1.431.606-SP, a Ministra Maria Isabel confirmou e aplicou o entendimento já firmado pelo órgão, através da súmula 130.

Fique ligado em seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor deve sempre estar disponível nos estabelecimentos de consumo.

18/06/2019

FIQUEM LIGADOS!!!

Em recente decisão, publicada em Junho/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um fabricante de refrigerantes, ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em virtude do consumidor ter encontrado corpo estranho na bebida.

Está decisão altera posição anterior do STJ, que só previa a indenização em casos onde efetivamente ocorresse a ingestão do produto imprestável ao consumo.

Segundo a 3 Turma do Tribunal, ficou evidente que a aquisição da bebida expôs o consumidor ao risco, mesmo que a bebida não tenha sido consumida.

Segundo a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, o CDC proteje o consumidor contra produtos que o coloquem em risco a sua segurança e a sua saúde física e psíquica, de tal modo que, verificada a ocorrência de corpo estranho ou comercialização de produto vencido, emergirá à obrigatoriedade fo fornecedor em reparar moral e materialmente.

Jurisprudência - TJPR 17/06/2019

FIQUE LIGADO!

Instituição financeira é condenada ao pagamento de indenização por danos morais, devido a inscrição indevida do CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou instituição financeira a indenizar um consumidor em R$15.000,00 (quinze mil reais), devido a inscrição indevida do seu CPF no SERASA por dívida que já estava baixada, quitada.

De acordo com a decisão, o dano moral, em casos como este, é presumido, ou seja, basta comprovar que a dívida que gerou o apontamento no SERASA é indevida.

Fique ligado em seus direitos ;)

Segue decisão na íntegra.

Jurisprudência - TJPR "); imprJanela.document.close(); } function modalPJE(url,idTd) { $('espacoDE').innerHTML = ""; var imprJanela = window.open('/jurisprudencia/branco.html;jsessionid=7296af08a1ebd7b240976568868d','s'+idTd,'status=1,scrollbars=1,width=600,height=600'); imprJanela.document.open("text/html"); imprJanela....

15/04/2019

Você Sabia?

Está em votação no Senado Federal projeto de lei cujo teor dispõem acerca de defeitos apresentados pelo celular dentro da garantia.

De acordo com o projeto, que já foi aprovado em uma primeira votação, todo o consumidor que precisar deixar seu aparelho na assistência técnica, receberá um aparelho substituto que possibilite realizar e receber ligações, além do acesso à internet de acordo com o plano de telefonia utilizado.

Concluído o conserto, o aparelho substituto deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, sem que para tanto haja qualquer ônus ao beneficiado.

Fiquem ligados.

Fonte: Senado Federal

01/04/2019

Você Sabia?

Até pouco tempo atrás todo o aposentado(a) que necessitasse de cuidados de uma terceira pessoa, tinha direito à um adicional de 25% em sua aposentadoria para cobrir os custos extras.

Ocorre que recentemente todos os processos acerca deste pedido foram suspensos pelo STF, que irá analisar se o adicional é ou não devido.
Agora o tema que será discutido em plenário, não tem previsão ou data para ser analisado.

Fiquem ligados em nossa página, qualquer novidade sobre está questão iremos compartilhar com vocês.

Jurisprudência - TJPR 27/03/2019

Já falamos sobre isto aqui na página mas vale relembrar.

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou grande rede de hipermercados a indenizar o consumidor que sofreu danos decorrentes da ingestão de alimento impróprio ao consumo (produto vencido).

O tribunal considerou a prática do hipermercado, que comercializou requeijão vencido, uma afronta direta a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

Em casos como este é necessário destacar que cabe ao autor demonstrar a veracidade de suas alegações através nota fiscal de compra, fotos do produto vencido e até atestado médico caso tenha havido atendimento decorrente da ingestão do alimento imprestável.

Para ler o julgado basta clicar no link anexo.

Fiquem ligados!!!!

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