Grupo de Direito Desportivo UFPR

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Grupo de Estudos em Direito Desportivo da UFPR. Criado no início de 2013, formamos o Grupo de Estudos de Direito Desportivo da UFPR.

Somos estudantes do Curso de Graduação de Direito da UFPR, e buscamos, influenciados por grandes nomes da área, aprender e difundir um campo tão rico e com muito a ser explorado. Temos como objetivo promover eventos sobre o tema, firmar parcerias com outros grupos, como nós, com sede de conhecimento, relacionar nossos estudos com as recorrentes polêmicas do mundo do Direito Desportivo, e estar sempre abertos a novas ideias que possibilitem expandir o conhecimento na área.

03/07/2020

O Grupo de Direito Desportivo da UFPR tem o imenso prazer de apresentar a Tópica de Direito Desportivo a ser ofertada pela Profª Eneida Desiree Salgado. As aulas iniciarão em agosto/2020, com previsão de matrícula para o terceiro ciclo do período especial e serão disponibilizadas 50 vagas.

Além da Profª Eneida, também estão confirmadas participações de especialistas no tema de diversas partes do país.

O programa da disciplina abordará desde a introdução ao Direito Desportivo, passando por sua relação constitucional e internacional, além de conceitos permeados pelo Direito do Trabalho e problemáticas envolvendo os Direitos Humanos no Esporte.

A ementa completa está disponível em:http://www.direito.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2020/02/DB113-Direito-Desportivo-ficha-2.pdf

22/06/2020

Pandemia da COVID-19. Mais de 50 mil mortes no Brasil. O futebol parece ser a principal preocupação nesse momento? Talvez não, mas mesmo assim, o atual Presidente editou Medida Provisória sobre o tema. E o nosso membro Leonardo Jaszczerski faz uma breve análise sobre ela! Confira, comente e compartilhe!

Em meio à pandemia, o torcedor brasileiro se deparou com a paralisação de jogos televisionados visto a suspensão da grande maioria das ligas pelo mundo. E mesmo durante a pausa das competições nacionais, o futebol ganha um capítulo que promete gerar grandes discussões. Na última quinta-feira (18), a Presidência da República publicou a MP 984 [1], que altera a Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) e traz uma brusca mudança nos direitos de transmissão de eventos esportivos.

Dentre as principais novidades, o direito de arena – pertencente ao clube que permite a transmissão da prática desportiva, e que os atletas têm direito a uma porcentagem dos valores obtidos por serem considerados protagonistas do espetáculo [2] - passa a ser da entidade desportiva mandante da partida a ser disputada, e não mais das duas equipes.

Assim sendo, qualquer negociação, autorização ou proibição da captação, transmissão ou reprodução das imagens (art. 1º) deve passar pelo clube dono do mando de campo.

Tal mudança afeta consideravelmente a atual lógica de negociação destes direitos para com as emissoras de TV com um aumento de poder para os clubes. Se por um lado possibilita mais opções no poder negocial dos clubes, com o fim do monopólio das transmissões, tal medida pode ocasionar o crescimento da disparidade financeira entre as equipes, algo que já ocorre no futebol brasileiro e há tempos demanda esforços e discussões na busca de uma solução mais qualif**ada.

Argumenta-se acerca da possibilidade da negociação “em bloco” pelos clubes, para uma maior força e vantagem financeira. Apesar disso, o cenário do futebol brasileiro, em que, mesmo observadas as diferenças inerentes de popularidade e “tamanho” de cada equipe, necessitaria de uma mudança em termos de equiparação na distribuição de valores, como de acordo com o nível esportivo de temporadas anteriores.

Se torna importante destacar que a grande maioria dos clubes da elite nacional, exceto Coritiba e Bragantino, possuem contratos referentes aos direitos de transmissão na televisão aberta e fechada cedidos até 2024, o que invoca a validade e a necessidade do cumprimento destes acordos, de certo modo freando as mudanças trazidas pela MP 984.

Neste sentido, se questiona se estes clubes – ao “fecharem” com outra emissora para a transmissão da partida, os atletas da equipe visitante receberão, na parcela que lhes é de direito (cinco por cento), o montante referente à venda do jogo com o novo contrato com emissora distinta ou com relação ao valor já vendido à Rede Globo, por exemplo, mesmo que esta não tenha mais permissão para a transmitir o jogo.

O modelo a ser adotado se assemelha ao estabelecido pelo campeonato mexicano, em que cada equipe mandante escolhe pelo canal que negociará seus direitos de transmissão. A partir da análise dos dados da temporada 2019-20, verif**a-se que os jogos foram televisionados em seis canais de televisão aberta e oito canais de televisão fechada [3], além da Chivas TV, canal próprio do Chivas Guadalajara, time mais popular do México [4].

Com relação a este time, o dado de que possuiu - para esta temporada - contratos com cinco canais distintos, além de seu próprio, para televisionamento de suas partidas se torna interessante para uma discussão acerca da popularidade dos times e a possibilidade de não se restringir apenas a um canal, se tornando uma alternativa para maior rentabilidade do “produto” vendido pela agremiação e pelo campeonato.

Nesta toada de possíveis efeitos positivos desta nova lógica está o desenvolvimento de canais de streaming pelos próprios clubes como forma de fidelizar seu torcedor com conteúdo criado pela própria equipe, não se restringindo apenas a vídeos, mas também para as transmissões ao vivo em si, como já ocorre com os programas FuracãoPlay, do Athletico (PR), e Sócio Digital, recentemente lançado pelo Bahia (BA).

Apesar disso, deve-se relevar a incerteza do real sucesso de tais programas, tendo em vista que as experiências recentes como o DAZN e ESPN Watch acabaram por não ter a adesão massif**ada, mesmo que em valores abaixo aos pacotes tradicionais da “TV fechada”. Além disso, há a dúvida da forma que o produto será oferecido ao torcedor do time visitante e se não se tornará um empecilho na democratização do acesso a estas partidas, quando da situação hipotética em que o clube opte por não negociar com a “TV aberta”.

Ainda, a MP altera signif**ativamente no que se refere à distribuição da receita proveniente da exploração dos direitos de transmissão aos atletas que participaram da partida, eliminando a figura do sindicato. Anteriormente se repassava ao FENAPAF (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol) para posterior distribuição para os sindicatos estaduais dos 5% (cinco por cento) que tinham direito [5].

A Medida Provisória brevemente analisada acima ainda se apresenta como uma interrogação de como será aplicada na prática observada a necessidade de aprovação da mesma e a possibilidade de alterações nas Casas Legislativas dentro de 120 dias), principalmente no que tange aos efeitos que ocasionará no mercado, na capacidade negocial e na própria realidade dos clubes brasileiros, permeados pela insegurança financeira e da própria gestão por suas diretorias, além dos efeitos que gerará nos sindicatos da categoria, com a retirada deste “meio-campo” feito por eles.

[1] http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-984-de-18-de-junho-de-2020-262234310
[2] http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/entenda-as-diferencas-entre-direito-de-arena-e-direito-de-imagem
[3] https://es.wikipedia.org/wiki/Anexo:Derechos_de_transmisi%C3%B3n_por_TV_del_f%C3%BAtbol_en_M%C3%A9xico
https://mexico.as.com/mexico/2019/07/17/futbol/1563315291_880851.html
[4] https://www.futexcel.com.br/as-maiores-torcidas-da-america-latina/
[5] http://www.fenapaf.org.br/direito-da-arena.html
https://www.terra.com.br/noticias/dino/direito-de-arena-e-sua-distribuicao-entre-os-jogadores-de-futebol,96befc65d7e295231f7567835d7a0466s0926lce.html

20/05/2020

BREVE ANÁLISE DO CENÁRIO FUTEBOLÍSTICO À LUZ DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DA PANDEMIA.

O ano era 2020; a economia brasileira começava a acelerar; o mundo esportivo se preparava para mais uma festa olímpica; os mercados de transferências se agitavam com uma provável nova transferência de Neymar ou com a possibilidade de venda do jovem Jadon Sancho em negócios que balançariam os padrões financeiros; o Grêmio pensava em fazer a maior venda de sua história com Everton Cebolinha; os clubes brasileiros já se baseavam nos valores de vendas de jovens como Vinícius Jr, Rodrygo e Reinier para estabelecer novos parâmetros de valores para suas transferências, MAS como um passe mágico digno de R10 e Iniesta as coisas mudaram. Assim como se vê no mundo real, o futebol também terá que se adaptar à nova realidade das coisas.
Pensando nisso que os atores políticos brasileiros se movimentaram e elaboraram as MP’s 927 e 936 e o Projeto de Lei (PL) 2125 de 2020. Sendo assim, traremos abaixo uma análise dessas alternativas legais.

• As MP’s 927 e 936

Em relação às MP’s citadas, é necessário entender seu propósito para então emitir qualquer juízo de valor. Vivemos um período de congelamento rígido das relações econômicas que pode desencadear uma grave crise financeira e empregatícia. Pautado nisso, as medidas provisórias vieram com intuito de aliviar o fluxo de caixa dos empregadores – visto que pouquíssimas receitas são geradas - e manter a maior quantidade possível de empregos, não só no mundo da bola, mas principalmente fora dele. É este o propósito da MP927 ao permitir a redução da jornada de trabalho ou suspensão destes contratos, e da MP 936 ao estabelecer um auxílio na renda por parte do governo, bem como uma série de garantias de estabilidade ao empregado afetado pela adoção da MP927.

E como a bolha do futebol é extremamente frágil, não deu para f**ar à margem dessa situação. Com a ausência de jogos as receitas de Televisão foram adiadas, grande parte dos sócios se tornaram inadimplentes ou cancelaram suas anuidades e as receitas de bilheteria se tornaram nulas. Note que o descrito acima se aplica facilmente aos grandes clubes, que possuem uma certa previsibilidade de calendário e de valores fidedignamente recebíveis.

Mas e os clubes pequenos, como f**am nessa seara?

A situação dos clubes menores é ainda mais delicada. São agremiações que, em geral, possuem calendário até maio e que dependem do desempenho nas competições estaduais para garantir a continuidade dos seus trabalhos. Além disso, não possuem cotas de TV’s robustas e programas de sócios duradouros, aumentando a dependência financeira das bilheterias. Outro fator relevante é que a maioria dos contratos de trabalho se encerram em maio e que estariam diretamente afetados pela crise da Covid-19, pois os campeonatos – e consequentemente as receitas - foram paralisadas em março ou abril. Falando em contrato de trabalho, você sabia que são essas agremiações menores as responsáveis por empregar a maioria dos jogadores de futebol (mais de 80% segundo dados da CBF). Ou seja, a pandemia e seu efeito dominó atinge em cheio os clubes pequenos e, por consequência, a maioria dos que vivem da bola.

Porém, se as receitas minguaram, na outra ponta, a maioria dos gastos se manteve, independente do tamanho dos clubes. Os salários ainda continuam a ser devidos, mesmo que os jogadores não estejam atuando em campo, treinando nos CT’s, viajando para competições ou em concentração. Em síntese, mesmo que os jogadores não estejam cumprindo a jornada regular de trabalho. Nítido então o desequilíbrio entre o caixa das agremiações e seus débitos, tanto quanto o cenário futuro para a maioria destas: a insuficiência financeira e a impossibilidade de continuidade das as atividades.

Sendo assim, a adoção dessas medidas aparece em excelente hora para tentar dar um folego aos clubes e manter esse mercado funcionando. Os contratos que estavam por vencer são automaticamente prorrogados e mantém empregos; a redução de jornada é acompanhada de redução de salários e não desampara totalmente nem clubes, nem jogadores. É obvio que a situação e a adoção das MP’s não resolve totalmente os problemas nem torna a situação indolor, mas isso é consequência do momento em que vivemos, em que todos precisam ceder um pouco para a manutenção do ambiente social/ambiente econômico.

• O PL 2125

Já o Projeto de Lei 2125/2020 da autoria do deputado Arthur de Oliveira Maia (DEM-BA) possui foco direto no futebol brasileiro. Ao versar sobre o adiamento do pagamento do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), trabalha para uma redução maciça das despesas dos clubes brasileiros, gerando fôlego, tranquilidade e maior liberdade na gestão das atuais escassas receitas. Além disso, pressupõe uma taxa de juros durante o período de suspensão de 50% do previsto na própria lei do PROFUT, corroborando para um alívio na crescente das dívidas.

Porém, o maior benefício do projeto de lei não é o dito acima, mas o forte apelo que tem na manutenção dos empregos “invisíveis” (entenda-se aqui toda a estrutura que acompanha o futebol e que f**a a margem dos grandes salários. São roupeiros, maqueiros, massagistas, porteiros e etc.). Isto porque, em seu artigo 2° vincula o dinheiro “economizado” com a suspensão do pagamento do PROFUT ao pagamento de salários daqueles que recebem até 2 vezes o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Trocando em miúdos, o dinheiro que antes seria para pagamento de dívidas fiscais agora deve ser destinado ao adimplemento daqueles que recebem até R$12.202,12. É por vincular a esta faixa salarial que o projeto deve ser valorizado e destacado, pois atinge a parcela mais frágil do mundo da bola.
Sendo assim, o PL trabalha na manutenção do esporte nesse período difícil e principalmente na manutenção do emprego, tentando evitar demissões em massa de uma parcela de funcionários que realmente dependem do esporte bretão. Outrossim, é dotada de grande importância social ao focar em soluções com recursos próprios do meio futebolístico, não “jogando” uma parcela signif**ativa da população na disputa pelos auxílios governamentais que, além de superlotados, são destinados a cidadãos carentes de outros ramos empregatícios. Em contrapartida, poderiam ser sanados os problemas desses indivíduos sem onerar mais ainda o próprio Estado, preservando empregos da forma menos gravosa possível aos próprios clubes.

Caros leitores. Nos trechos acima você encontra uma breve análise acerca das medidas políticas adotadas durante o período de pandemia da Covid-19 e com impacto no mundo do futebol. Espero que tenham gostado. Convido a todos para darem seus pitacos e contribuírem ao debate.

Texto produzido por Amyr Assaf de Macedo, acadêmico do 9° período da Universidade Federal do Paraná.

Referências:
https://www.cbf.com.br/a-cbf/informes/index/raio-x-do-futebol-salario-dos-jogadores
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1886283
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

09/03/2020

Boa noite, calouras e calouros da maior do sul do mundo!

Hoje nós, do Grupo de Direito Desportivo viemos nos apresentar e convidar a todos pra conhecer nosso amado grupo... Se você curte esportes e quer entender um pouco mais sobre como isso pode estar interligado com o Direito, aqui é o lugar certo.

Nossas atividades em 2020 iniciarão em breve e serão divulgadas na página e no grupo do Direito UFPR. Lembrando que nossas reuniões são abertas a estudantes de todas as universidades.

Quem tiver interesse ou qualquer dúvida, pode entrar em contato com um de nossos membros:

Ingrid - (41) 99248-7850
Amyr - (41) 99918-6001
Lorenzo - (41) 98836-7131
Leonardo - (41) 99224-4739

https://www.facebook.com/direitodesportivoufpr/

Grupo de Direito Desportivo UFPR Grupo de Estudos em Direito Desportivo da UFPR.

12/11/2019

A Comissão de Direito Desportivo da OAB/Pr estará realizando seu IV Congresso Brasileiro de Direito Desportivo nos dias 20 e 21 deste mês!
Um de nossos fundadores e ainda membro do GDD, Guilherme Charles, irá presidir a mesa sobre Atualidades do Direito Desportivo!
O investimento para estudantes é de R$ 25,00 e o evento oferece 12h extracurriculares! As inscrições são feitas pelo site http://intranet.oabpr.org.br/servicos/eventos/evento.asp?id_evento=966

Photos from Grupo de Direito Desportivo UFPR's post 01/10/2019

Hoje é dia de agradecer e enaltecer a presença ilustre dessas pessoas tão incríveis em nossa Faculdade!
Gui e Ana, se assim já podemos chamar depois de ontem, muito obrigado. Os ensinamentos deixados f**arão guardados para sempre conosco. Vocês abrilhantaram o Salão Nobre e nos deixaram com a sensação de que o evento poderia durar dias e dias, mas não só uma noite. Entender sobre o funcionamento do COB e compreender que somos eternos operários em busca de transformar em palavras o que vemos na realidade são lições que não têm preço!

Agradecemos mais uma vez também ao Centro Acadêmico Hugo Simas, que proporcionou este evento tão rico e proveitoso aos nossos acadêmicos e aos presentes! Que essa parceria se renove sempre!

Obrigado ainda a todos os presentes que puderam aprender conosco! São por estes dias que nosso esforço vale a pena!

IV Simpósio de Direito Desportivo 29/09/2019

O IV SIMPÓSIO DE DIREITO DESPORTIVO DO GDD/UFPR JÁ É AMANHÃ!
Inscrições terminando, pessoal! Corram para garantir a vaga!

IV Simpósio de Direito Desportivo

23/09/2019

É com imensa honra e alegria que anunciamos os nossos palestrantes para o IV Simpósio de Direito Desportivo da UFPR!

Diretamente do Comitê Olímpico Brasileiro, a Drª Ana Paula Macedo Terra e o Dr. Guilherme Campos de Moraes tratarão sobre Integridade na Gestão Esportiva e no Movimento Olímpico, demonstrando o papel fundamental do Departamento Jurídico na condução dos trabalhos numa das maiores entidades desportivas do mundo!

NÃO DEIXEM PARA MAIS TARDE! As inscrições são limitadas e podem ser feitas no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc5lCxqG8RMKL0h8SuNLaK-PfAIbEerB_ZDHIidraxAx8Ettw/viewform?vc=0&c=0&w=1

FALTA UMA SEMANA!

Photos from Grupo de Direito Desportivo UFPR's post 20/09/2019

O GDD/UFPR, representado por seus membros Amyr Assaf, Leonardo Jaszczerski e Lorenzo Ottobelli, apresentou a pesquisa sobre o Patrocínio/Investimento das Empresas Públicas no Futebol, no III Congresso Brasileiro de Direito Desportivo da SBDD.

Parabéns à Sociedade Brasileira de Direito Desportivo e ao Direito Desportivo - FND pela organização do evento e pela ótima acolhida!

19/09/2019

Ao melhor estilo SAVE THE DATE, é com imensa alegria que anunciamos o nosso IV Simpósio de Direito Desportivo.

🏛 Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR
🗓 30/09/2019 (segunda-feira)
🕰 19h00
📜 Certif**ado de 4 horas complementares emitido pelo CAHS - Direito UFPR

Em breve, anunciaremos os incríveis palestrantes que abrilhantarão a Santos Andrade!

FIQUEM LIGADOS NA NOSSA PÁGINA! Logo teremos as informações para as inscrições, que são limitadíssimas!

06/08/2019

O GDD/UFPR amanhece de luto. Faleceu o mestre Álvaro Melo Filho, certamente um dos maiores nomes do direito desportivo brasileiro. Militante na área, foi responsável pela inclusão do Art. 217 na Constituição Federal, conferindo autonomia à organização do desporto no país e instituindo a Justiça Desportiva para julgamento de temas atinentes às competições. Nossa gratidão é eterna, assim como seus ensinamentos que nos guiaram e ainda nos dão um norte para a nossa pesquisa.

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