20/05/2020
BREVE ANÁLISE DO CENÁRIO FUTEBOLÍSTICO À LUZ DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DA PANDEMIA.
O ano era 2020; a economia brasileira começava a acelerar; o mundo esportivo se preparava para mais uma festa olímpica; os mercados de transferências se agitavam com uma provável nova transferência de Neymar ou com a possibilidade de venda do jovem Jadon Sancho em negócios que balançariam os padrões financeiros; o Grêmio pensava em fazer a maior venda de sua história com Everton Cebolinha; os clubes brasileiros já se baseavam nos valores de vendas de jovens como Vinícius Jr, Rodrygo e Reinier para estabelecer novos parâmetros de valores para suas transferências, MAS como um passe mágico digno de R10 e Iniesta as coisas mudaram. Assim como se vê no mundo real, o futebol também terá que se adaptar à nova realidade das coisas.
Pensando nisso que os atores políticos brasileiros se movimentaram e elaboraram as MP’s 927 e 936 e o Projeto de Lei (PL) 2125 de 2020. Sendo assim, traremos abaixo uma análise dessas alternativas legais.
• As MP’s 927 e 936
Em relação às MP’s citadas, é necessário entender seu propósito para então emitir qualquer juízo de valor. Vivemos um período de congelamento rígido das relações econômicas que pode desencadear uma grave crise financeira e empregatícia. Pautado nisso, as medidas provisórias vieram com intuito de aliviar o fluxo de caixa dos empregadores – visto que pouquíssimas receitas são geradas - e manter a maior quantidade possível de empregos, não só no mundo da bola, mas principalmente fora dele. É este o propósito da MP927 ao permitir a redução da jornada de trabalho ou suspensão destes contratos, e da MP 936 ao estabelecer um auxílio na renda por parte do governo, bem como uma série de garantias de estabilidade ao empregado afetado pela adoção da MP927.
E como a bolha do futebol é extremamente frágil, não deu para f**ar à margem dessa situação. Com a ausência de jogos as receitas de Televisão foram adiadas, grande parte dos sócios se tornaram inadimplentes ou cancelaram suas anuidades e as receitas de bilheteria se tornaram nulas. Note que o descrito acima se aplica facilmente aos grandes clubes, que possuem uma certa previsibilidade de calendário e de valores fidedignamente recebíveis.
Mas e os clubes pequenos, como f**am nessa seara?
A situação dos clubes menores é ainda mais delicada. São agremiações que, em geral, possuem calendário até maio e que dependem do desempenho nas competições estaduais para garantir a continuidade dos seus trabalhos. Além disso, não possuem cotas de TV’s robustas e programas de sócios duradouros, aumentando a dependência financeira das bilheterias. Outro fator relevante é que a maioria dos contratos de trabalho se encerram em maio e que estariam diretamente afetados pela crise da Covid-19, pois os campeonatos – e consequentemente as receitas - foram paralisadas em março ou abril. Falando em contrato de trabalho, você sabia que são essas agremiações menores as responsáveis por empregar a maioria dos jogadores de futebol (mais de 80% segundo dados da CBF). Ou seja, a pandemia e seu efeito dominó atinge em cheio os clubes pequenos e, por consequência, a maioria dos que vivem da bola.
Porém, se as receitas minguaram, na outra ponta, a maioria dos gastos se manteve, independente do tamanho dos clubes. Os salários ainda continuam a ser devidos, mesmo que os jogadores não estejam atuando em campo, treinando nos CT’s, viajando para competições ou em concentração. Em síntese, mesmo que os jogadores não estejam cumprindo a jornada regular de trabalho. Nítido então o desequilíbrio entre o caixa das agremiações e seus débitos, tanto quanto o cenário futuro para a maioria destas: a insuficiência financeira e a impossibilidade de continuidade das as atividades.
Sendo assim, a adoção dessas medidas aparece em excelente hora para tentar dar um folego aos clubes e manter esse mercado funcionando. Os contratos que estavam por vencer são automaticamente prorrogados e mantém empregos; a redução de jornada é acompanhada de redução de salários e não desampara totalmente nem clubes, nem jogadores. É obvio que a situação e a adoção das MP’s não resolve totalmente os problemas nem torna a situação indolor, mas isso é consequência do momento em que vivemos, em que todos precisam ceder um pouco para a manutenção do ambiente social/ambiente econômico.
• O PL 2125
Já o Projeto de Lei 2125/2020 da autoria do deputado Arthur de Oliveira Maia (DEM-BA) possui foco direto no futebol brasileiro. Ao versar sobre o adiamento do pagamento do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), trabalha para uma redução maciça das despesas dos clubes brasileiros, gerando fôlego, tranquilidade e maior liberdade na gestão das atuais escassas receitas. Além disso, pressupõe uma taxa de juros durante o período de suspensão de 50% do previsto na própria lei do PROFUT, corroborando para um alívio na crescente das dívidas.
Porém, o maior benefício do projeto de lei não é o dito acima, mas o forte apelo que tem na manutenção dos empregos “invisíveis” (entenda-se aqui toda a estrutura que acompanha o futebol e que f**a a margem dos grandes salários. São roupeiros, maqueiros, massagistas, porteiros e etc.). Isto porque, em seu artigo 2° vincula o dinheiro “economizado” com a suspensão do pagamento do PROFUT ao pagamento de salários daqueles que recebem até 2 vezes o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Trocando em miúdos, o dinheiro que antes seria para pagamento de dívidas fiscais agora deve ser destinado ao adimplemento daqueles que recebem até R$12.202,12. É por vincular a esta faixa salarial que o projeto deve ser valorizado e destacado, pois atinge a parcela mais frágil do mundo da bola.
Sendo assim, o PL trabalha na manutenção do esporte nesse período difícil e principalmente na manutenção do emprego, tentando evitar demissões em massa de uma parcela de funcionários que realmente dependem do esporte bretão. Outrossim, é dotada de grande importância social ao focar em soluções com recursos próprios do meio futebolístico, não “jogando” uma parcela signif**ativa da população na disputa pelos auxílios governamentais que, além de superlotados, são destinados a cidadãos carentes de outros ramos empregatícios. Em contrapartida, poderiam ser sanados os problemas desses indivíduos sem onerar mais ainda o próprio Estado, preservando empregos da forma menos gravosa possível aos próprios clubes.
Caros leitores. Nos trechos acima você encontra uma breve análise acerca das medidas políticas adotadas durante o período de pandemia da Covid-19 e com impacto no mundo do futebol. Espero que tenham gostado. Convido a todos para darem seus pitacos e contribuírem ao debate.
Texto produzido por Amyr Assaf de Macedo, acadêmico do 9° período da Universidade Federal do Paraná.
Referências:
https://www.cbf.com.br/a-cbf/informes/index/raio-x-do-futebol-salario-dos-jogadores
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1886283
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm