JN - Consultoria

JN - Consultoria ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA

29/09/2026

Principais Aplicações da IA no Controle Interno
• Análise contínua e censitária: Transição de auditorias por amostragem para a fiscalização de 100% das transações e documentos financeiros.
• Detecção de desvios: Identificação instantânea de padrões suspeitos, fraudes ou inconformidades em licitações e pagamentos.
• Redação e consulta normativa: Uso de assistentes de IA (como ChatGPT, Gemini ou Claude) para elaborar minutas, pareceres e instruções normativas, além de consultar bases de dados legais.
• Gestão de riscos: Previsão de falhas operacionais e monitoramento automatizado de conformidade (compliance).
Desafios e Cuidados
• Supervisão humana: A IA deve subsidiar a decisão, exigindo validação jurídica e crítica constante do auditor ou controlador.
• Segurança da informação e LGPD: Necessidade de proteger dados sigilosos e garantir a privacidade ao alimentar plataformas de IA.
• Qualidade dos dados: Sistemas inteligentes dependem de bases de dados estruturadas e confiáveis para gerar análises válidas.

29/09/2026

A Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 regula a ordem cronológica de pagamentos de bens, locações, serviços e obras na Administração Pública federal.
Principais Regras e Prazos.
• Prazos limites: Até 10 dias úteis para a liquidação da nota fiscal, somados a mais 10 dias úteis para a realização do pagamento.
• Redução de prazos: Os prazos caem pela metade para compras ou contratações de menor valor, conforme o limite do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
• Ferramenta de controle: A operacionalização da ordem cronológica é feita obrigatoriamente por meio do Sistema Compras.gov.br Contratos.
• Exceções: Qualquer inversão na ordem cronológica exige justificativa formal e comunicação prévia aos órgãos de controle (CGU e TCU) no prazo de 30 dias.

28/09/2026

O artigo 80 do Decreto-Lei nº 200/1967 trata da responsabilização dos ordenadores de despesa na administração federal.
Resumo do Artigo 80
• Caput e § 1º: A contabilidade deve registrar como responsável o ordenador de despesa (autoridade cujos atos geram empenho, autorização de pagamento ou dispêndio de recursos da União), e a exoneração dessa responsabilidade só ocorre após o julgamento regular das contas pelo Tribunal de Contas.
• § 2º: O ordenador não responde por prejuízos causados à Fazenda Nacional por atos de subordinados que extrapolarem as ordens recebidas, exceto em caso de conivência.

28/09/2026

A quebra da ordem cronológica de pagamento na administração pública ocorre quando o governo paga uma fatura ou despesa mais recente antes de quitar outra mais antiga da mesma fonte de recursos.De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), a regra geral é pagar os credores na ordem cronológica de exigibilidade. A inversão dessa ordem é proibida, exceto em situações específicas previstas em lei.

28/09/2026

Regras e Exceções para a Quebra da OrdemA alteração ou inversão dessa ordem cronológica não pode ser feita por preferência pessoal ou arbitrariedade do gestor. Ela exige motivação robusta e restringe-se a hipóteses como:Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública.Pagamento de serviços imprescindíveis à continuidade da missão institucional do órgão ou entidade.Pagamentos de natureza alimentar.Decisões judiciais ou pagamento de indenizações.Requisitos Formais ObrigatóriosPara que uma quebra de ordem cronológica seja considerada legal, o administrador público deve cumprir exigências rigorosas de transparência e controle:Justificativa prévia: Emissão de ato fundamentado assinado pela autoridade competente demonstrando o relevante interesse público.Comunicação aos órgãos de controle: O ato motivado deve ser comunicado imediatamente ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente.Publicidade: O registro cronológico e as alterações devem constar em sistemas acessíveis aos interessados, como o Portal da Transparência.Consequências do DescumprimentoA inobservância imotivada ou injustificada da ordem cronológica de pagamentos constitui infração grave. Ela pode gerar:Apuração de responsabilidade administrativa e civil do agente público.Possível repercussão na esfera penal por violação de deveres funcionais e leis de licitação.Sanções e julgamento de irregularidades pelos Tribunais de Contas.

27/09/2026

Agradecer mais uma vez a Direção da CNM, em convidar-me, é o segundo encontro que participo, especialmente aos competentes amigos que compõem a direção dessa entidade ( sandoval costa neto,e, Marcos), Confederação Nacional de Municípios a participar desse brilhante evento como palestrante da oficina : “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos” Foi uma experiência singular! Parabéns a todos pela brilhante organização 🙌🏻🙌🏻

27/09/2026

O “apagão das canetas” é a paralisia de gestores e servidores públicos que evitam assinar documentos ou tomar decisões por medo de sofrer punições futuras dos órgãos de controle. Esse receio gera a chamada “administração pública do medo”.O que causa o problemaInsegurança jurídica: Regras complexas, leis confusas e interpretações diferentes entre órgãos fiscalizadores sobre o mesmo assunto. Cultura punitiva: Órgãos de controle (como Tribunais de Contas e Ministérios Públicos) focados em punir erros em vez de orientar procedimentos corretos. Medo de responsabilização pessoal: O gestor, mesmo agindo de boa-fé e com base técnica, teme responder a processos e sofrer danos patrimoniais ou políticos. Impactos na GovernançaAtraso em entregas: Políticas públicas deixam de sair do papel ou sofrem paralisações severas. Perda de eficiência: O Estado deixa de inovar ou resolver problemas básicos da população por excesso de cautela burocrática.Tecnocratização: Decisões políticas e administrativas acabam delegadas apenas a instâncias estritamente técnicas, enfraquecendo a capacidade de entrega do governo.

26/09/2026

A Prefeitura Municipal de Sobradinho, em parceria com a empresa de assessoria contábil CASP, realizou nesta quarta-feira (17), uma capacitação voltada aos servidores de diversas secretarias do município. O treinamento foi ministrado pelo professor Jorge Nascimento e teve como tema central o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e os princípios da Governança Pública.

A iniciativa tem como objetivo fortalecer a gestão pública municipal, promovendo o alinhamento dos procedimentos administrativos, o aprimoramento dos controles internos e a integração entre os diversos setores da administração pública municipal.

Durante a capacitação, foram abordados aspectos relacionados à implantação e ao funcionamento do SIAFIC, às responsabilidades dos órgãos municipais, à transparência das informações públicas e às boas práticas de governança, temas fundamentais para uma administração cada vez mais eficiente, moderna e comprometida com a correta aplicação dos recursos públicos.

“O prefeito Cleivynho Sampaio incentiva a realização de formações continuadas com toda a equipe e defende a capacitação dos nossos profissionais a fim de mantermos a integração entre a gestão. Logo, essa capacitação reforça o compromisso da Prefeitura de Sobradinho com a qualificação contínua dos seus servidores, investindo no desenvolvimento técnico das equipes e na melhoria dos serviços prestados à população”, afirmou o Secretário da Fazenda e Administração, Luiz Nery.

Ascom/PMS

26/09/2026

Endereço

Curitiba
Curitiba, PR
81610-000

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