23/09/2026
UM MARCO PARA A PSICOPEDAGOGIA!
A publicação da Lei nº 15.519/2026, que dispõe sobre o exercício da atividade de Psicopedagogia, representa um momento histórico para a nossa profissão.
Depois de tantos anos de construção e mobilização, temos agora uma lei federal que reconhece e estabelece atribuições para a atuação psicopedagógica nos contextos da educação e da saúde.
Mas essa conquista também marca o início de uma nova etapa.
O Artigo 2º, que estabelecia requisitos para o exercício da atividade e critérios de formação, foi vetado. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Por isso, a nossa caminhada não termina aqui.
Ainda temos muito o que construir e lutar pela valorização, reconhecimento e fortalecimento da Psicopedagogia.
Que possamos acompanhar esse processo com responsabilidade, união e compromisso com a nossa profissão e, principalmente, com aqueles que precisam do nosso trabalho.