10/03/2022
A partir de agora as gestantes poderão retornar ao trabalho presencial em três situações:
1a - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do covid ;
2a - após sua vacinação contra o covid, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
3a - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o covid que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade
Sobre o termo de responsabilidade: A gestante deverá assinar e expressar livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Essa opção pela não-vacinação vai ao encontro do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, não podendo haver qualquer restrição a seus direitos em razão dela.
Essas informações constam da Lei 14.311 de 09/03/2022 (DOU de 10/03/2022) que alterou a Lei 14.151/2021 que dispunha sobre o afastamento da gestante, de suas atividades laborais presenciais.
Dúvidas? Contem comigo!
09/03/2022
A "Revisão da vida toda" ou afastamento da regra de transição estava sendo encaminhada com ares favoráveis aos segurados mas teve uma alteração inesperada ontem (08/03/2022), no STF, pelo Ministro Nunes Marques que pediu que o processo fosse para ambiente presencial.
O relator era o Min. Marco Aurélio que se aposentou e o novo Min. André Mendonça irá conduzir o julgamento, com possível alteração no cenário já que todos votarão de novo.
Espero que não tenhamos que aguardar "a vida toda" para uma solução.
15/02/2022
Consulta a dinheiro "esquecido" no banco está no ar. Só tome cuidado com golpes. O link correto é do Banco Central e está na postagem ali em cima.
Após entrar no site valoresareceber.bcb.gov.br e colocar seu CPF e data de nascimento você poderá receber como resposta que tem dinheiro e haverá outra data para retornar ao site e as datas são diferentes dependendo do ano de nascimento, por isso cortei nos posts.
Outra resposta é que infelizmente você não tem dinheiro "esquecido" no Sistema Financeiro.
Boa Sorte!
Precisa de ajuda? Conte-me no direct.
07/01/2022
Entregadores que prestam serviços por meio de aplicativos de entrega, com direitos assegurados pela Lei 14297 publicada no Diário Oficial da União em 06/01/2022, durante a pandemia.
A postagem é um resumo da Lei. Se você quiser o texto completo, é só me solicitar no privado/direct.
Dúvidas? Eu posso ajudar 😊
05/01/2022
Entrou em vigor em 03 de Janeiro de 2022 para as seguintes disposições e alterações:
NR 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021
NR 5 - C**A - Novo texto dado pela Portaria MTP 422, de 07/10/2021
NR 7 - PCMSO - Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021
NR 9 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS - Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021
NR15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - Novo texto, em virtude de ajustes no Anexo 3 (calor) e 8 (vibração), por meio da Portaria MTP 426, de 07/10/2021
NR 17 - ERGONOMIA - Novo Texto - Portaria MTP 423 de 07/10/2021
NR18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021
NR 19 - EXPLOSIVOS - Novo Texto - Portaria MTP 424, de 07/10/2021
NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO - Novo Texto - Portaria/MTP 425, de 07/10/2021
NR-37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO - (Início de vigência de alguns subitens: 03/01/2022 - Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021
03/01/2022
A Medida Provisória 1.091/2021 - DOU de 31.12.2021 estabelece o novo salário-mínimo para 2022.
01/12/2021
Sumida? Sim! Muito trabalho e infelizmente no esquema de eu-quipe muitas vezes não consigo dar conta de tudo.... Mas não poderia deixar de falar sobre o curso que está confirmadíssimo e o link para as aulas será enviado para os inscritos.
Quer saber mais? Me manda uma mensagem por aqui ou pelo WhatsApp!
Obrigada!
15/10/2021
Parabéns a todos os colegas e obrigada professores! ❤️
15/10/2021
Por que ficou tão caro para as empresas regularizarem obra de construção civil pelo SERO?
Antes da aferição de obras pelo SERO, havia um escalonamento de alíquotas por faixa de área (4%, 8%, 14% e 20% para obras de alvenaria).
Após a Instrução Normativa RFB 2021/2021 (número fácil de lembrar!) não há mais o escalonamento e a alíquota é de 20% se a obra for em alvenaria e 15% se a obra for mista ou de madeira.
Ressalto que ainda existem duas alíquotas para obras enquadradas na destinação projeto de interesse social: 12% para alvenaria e 7% obras mistas ou de madeira.
O SERO aplica no cálculo o VAU – Valor Atualizado Unitário (veja o post seguinte, como conseguir o VAU) e que é calculado a partir da média da tabela CUB – Custo Unitário Básico, relativa a cada destinação.