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Especialista em Aposentadorias • Auxílio Doença • Auxílio Acidente • Pensão por Morte • Ficamos atentos aos seus direitos para melhor te informar!

16/04/2024

✅ 𝐓𝐑𝐀𝐁𝐀𝐋𝐇𝐎 𝐑𝐔𝐑𝐀𝐋 𝐀𝐍𝐓𝐄𝐒 𝐃𝐄 𝟏𝟗𝟗𝟏 𝐂𝐎𝐍𝐓𝐀 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐀 𝐀𝐏𝐎𝐒𝐄𝐍𝐓𝐀𝐃𝐎𝐑𝐈𝐀 ✅

Quem trabalhou no meio rural antes de 1991 pode ter este tempo computado na sua aposentadoria SEM necessidade de ter contribuído para o INSS.

Tem direito quem trabalhou sob regime de economia familiar. Isso significa que a família produzia no meio rural somente o suficiente para o sustento da família, podendo existir um pequeno excedente para venda ou troca de mercadorias.

Além disso, os membros da família não podiam trabalhar no meio urbano.

✴ Quem trabalhou nessas condições pode contar este tempo para se aposentar. O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos, já na justiça este tempo pode ser contado a partir dos seus 12 anos de idade. Então na justiça é possível ganhar dois anos a mais que no INSS. ✴

Você vai precisar provar que você realmente trabalhava no meio rural. Para isso será necessário documentos como:
• Notas Fiscais da época;
• Certidão de Nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural;
• Histórico Escolar de escola rural seu e de seus irmãos;
• Registro de Imóvel do imóvel rural
• Certidão do Incra
• Cópia do prontuário de identidade

Além disto, é preciso testemunhas que te conheciam na época que você trabalhava no meio rural

Precisa de ajuda? Conte-nos o seu caso aqui nos comentários, ou se preferir, fale conosco diretamente pelo WhatsApp (41) 9 8850-2330.

05/04/2024

Não deixe para pensar no futuro quando ele chegar!
Fale conosco agora e se programe para ter uma aposentadoria tranquila!

Fale conosco pelo WhatsApp 👉 (41) 98850-2330

01/04/2024

🔶❓ 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐦𝐞𝐥𝐡𝐨𝐫𝐚𝐫 𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 ❓

São alguns detalhes que passam despercebidos, pois geralmente o trabalhador, empresário, autônomo ou servidor público está focado nas vantagens, ganhos e problemas do momento. Ou seja: é muito difícil encontrar tempo para se planejar e pensar em algo que vai ser uma preocupação daqui a muitos anos, como a aposentadoria.

🟢 Entenda as regras para o seu caso
🟢 Use o tempo especial, o tempo rural ou o tempo de pesca, se tiver
🟢 Descubra se o tempo que você trabalhou está registrado no sistema da previdência
🟢 Regularize débitos de tempo como empresário ou autônomo
🟢 Se tiver tempos contribuídos a regimes diferentes, some eles!

Além disso, a revisão de CTC é indispensável para quem tem tempo especial! Médicos, enfermeiros, dentistas, eletricitários, profissionais de limpeza urbana e tantos outros servidores indispensáveis que trabalham em ambientes perigosos à sua saúde. Nesse caso, o ideal a fazer para melhorar a aposentadoria é pedir a revisão 5 anos antes de se aposentar, pois a revisão pode levar esse período. 𝐀𝐬𝐬𝐢𝐦, 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ 𝐞𝐯𝐢𝐭𝐚 𝐭𝐞𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐫 𝟓 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐚 𝐦𝐚𝐢𝐬, 𝐬𝐞𝐦 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞, 𝐞 𝐚𝐠𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚 𝐨 𝐩𝐞𝐝𝐢𝐝𝐨 𝐝𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚!

Tire suas dúvidas por WhatsApp 👉 (41) 9 8850-2330

10/06/2021

✅ 𝐓𝐑𝐀𝐁𝐀𝐋𝐇𝐎 𝐑𝐔𝐑𝐀𝐋 𝐀𝐍𝐓𝐄𝐒 𝐃𝐄 𝟏𝟗𝟗𝟏 𝐂𝐎𝐍𝐓𝐀 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐀 𝐀𝐏𝐎𝐒𝐄𝐍𝐓𝐀𝐃𝐎𝐑𝐈𝐀 ✅

Quem trabalhou no meio rural antes de 1991 pode ter este tempo computado na sua aposentadoria SEM necessidade de ter contribuído para o INSS.

Tem direito quem trabalhou sob regime de economia familiar. Isso significa que a família produzia no meio rural somente o suficiente para o sustento da família, podendo existir um pequeno excedente para venda ou troca de mercadorias.

Além disso, os membros da família não podiam trabalhar no meio urbano.

✴ Quem trabalhou nessas condições pode contar este tempo para se aposentar. O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos, já na justiça este tempo pode ser contado a partir dos seus 12 anos de idade. Então na justiça é possível ganhar dois anos a mais que no INSS. ✴

Você vai precisar provar que você realmente trabalhava no meio rural. Para isso será necessário documentos como:
• Notas Fiscais da época;
• Certidão de Nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural;
• Histórico Escolar de escola rural seu e de seus irmãos;
• Registro de Imóvel do imóvel rural
• Certidão do Incra
• Cópia do prontuário de identidade
Além disto, é preciso testemunhas que te conheciam na época que você trabalhava no meio rural

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09/06/2021

🤰👼🤱 | 𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐓𝐞𝐦 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 🤰👼🤱

Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida… toda a criação, ensinamentos, educação e felicidade que você dá a criança, não há dinheiro que pague.

Mas você sabia que você tem direito a um auxílio previdenciário chamado Salário Maternidade? É isso mesmo!
Se você pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você terá direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que você terá com a criança, ainda mais que você não vai poder trabalhar neste período.

Nas hipóteses mais tristes, como ab**to não criminoso ou em casos de fetos natimortos (𝑞𝑢𝑒 𝑚𝑜𝑟𝑟𝑒𝑟𝑎𝑚 𝑛𝑎 ℎ𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑜 𝑛𝑎𝑠𝑐𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑜𝑢 𝑛𝑜 𝑢́𝑡𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑎 𝑚𝑎̃𝑒), você também tem direito ao benefício.

✅ 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐞́ 𝐨 𝐒𝐚𝐥𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐌𝐚𝐭𝐞𝐫𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞? ✅

O Salário Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de:
• nascimento de filho;
• ab**to não criminoso ou em casos previsto em lei (𝑒𝑠𝑡𝑢𝑝𝑟𝑜 𝑜𝑢 𝑟𝑖𝑠𝑐𝑜 𝑑𝑒 𝑣𝑖𝑑𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑎 𝑚𝑎̃𝑒);
• fetos natimortos (𝑎𝑞𝑢𝑒𝑙𝑒𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝑓𝑎𝑙𝑒𝑐𝑒𝑟𝑎𝑚 𝑛𝑎 ℎ𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑜 𝑜𝑢 𝑛𝑜 𝑢́𝑡𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑎 𝑚𝑎̃𝑒)
• adoção;
• guarda judicial para fins de adoção.
Esses são os fatos geradores do benefício de Salário Maternidade.
Isso significa que as pessoas têm que parar de trabalhar para cuidar de seu filho ou para recuperar-se fisicamente e psicologicamente de um ab**to.

Este benefício nada mais é do que um auxílio para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro nas hipóteses que acabei de mencionar.

👨‍👩‍👧‍👦 O Salário Maternidade é de extrema importância para os beneficiários, porque é este auxílio que fará a família continuar vivendo em condições dignas, fornecendo alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho ou para ajudar na etapa difícil que é o pós-ab**to e a retirada do feto natimorto. 👨‍👩‍👧‍👦

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́riomaternidade ́lio

25/05/2021

🙋🙋‍♂️🙋‍♀️ 𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐕𝐎𝐂𝐄̂ 𝐏𝐎𝐃𝐄 𝐅𝐀𝐙𝐄𝐑 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐌𝐄𝐋𝐇𝐎𝐑𝐀𝐑 𝐀 𝐒𝐔𝐀 𝐀𝐏𝐎𝐒𝐄𝐍𝐓𝐀𝐃𝐎𝐑𝐈𝐀❓

Essa é uma pergunta que recebemos muito. Afinal, as situações são as mais diversas, os cálculos de tempo e de valor complexo, exigem provas e ainda é preciso lidar com erros do INSS e RPPS. O que você pode fazer, então, para buscar o melhor benefício que tem direito, além de agilizar o pedido?

São alguns detalhes que passam despercebidos, pois geralmente o trabalhador, empresário, autônomo ou servidor público está focado nas vantagens, ganhos e problemas do momento. Ou seja: é muito difícil encontrar tempo para se planejar e pensar em algo que vai ser uma preocupação daqui a muitos anos, como a aposentadoria.

​ 👉 𝑽𝒂𝒎𝒐𝒔 𝒂̀𝒔 𝒊𝒏𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒔𝒐𝒃𝒓𝒆 𝒐 𝒒𝒖𝒆 𝒇𝒂𝒛𝒆𝒓 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒎𝒆𝒍𝒉𝒐𝒓𝒂𝒓 𝒂 𝒂𝒑𝒐𝒔𝒆𝒏𝒕𝒂𝒅𝒐𝒓𝒊𝒂!

​ ✅ 𝟏. 𝐄𝐧𝐭𝐞𝐧𝐝𝐚 𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐬𝐞𝐮 𝐜𝐚𝐬𝐨 ✅
Cada pessoa vai se aposentar por uma regra diferente. Isso varia de acordo com o tipo de profissão e contribuição feita à previdência.
E essas regras vão impactar diretamente o que fazer para melhorar a aposentadoria em cada caso. Alguns exemplos de regras diferentes são:
• Especial por insalubridade ou periculosidade
• De atividade com natureza policial
• Servidor Público (inclusive com duas matrículas)
• Suspensão de cobrança de 25% na aposentadoria do brasileiro que mora no exterior
• Professores
• Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência
• Segurado Especial (rural ou pesca)
• Invalidez

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17/05/2021

✅👉 𝐎 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐝𝐞 𝐇𝐈𝐕 𝐭𝐞𝐦 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐚𝐨 𝐁𝐏𝐂/𝐋𝐎𝐀𝐒? 👈✅

Veja, a Lei Orgânica da Assistência Social, no seu art. 20, §2º, I prevê:

Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:
𝐈 - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;
𝐈𝐈 - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

𝐷𝑖𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑖𝑠𝑠𝑜, 𝑜 𝑝𝑜𝑟𝑡𝑎𝑑𝑜𝑟 𝑑𝑜 𝐻𝐼𝑉, 𝑠𝑜́ 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑓𝑎𝑡𝑜 𝑑𝑒 𝑡𝑒𝑟 𝑎 𝑑𝑜𝑒𝑛𝑐̧𝑎, 𝑛𝑎̃𝑜 𝑡𝑒𝑟𝑖𝑎 𝑑𝑖𝑟𝑒𝑖𝑡𝑜 𝑎𝑜 𝐵𝑃𝐶/𝐿𝑂𝐴𝑆, 𝑝𝑜𝑟 𝑖𝑠𝑠𝑜 𝑒́ 𝑛𝑒𝑐𝑒𝑠𝑠𝑎́𝑟𝑖𝑜 𝑎𝑛𝑎𝑙𝑖𝑠𝑎𝑟 𝑎 𝑓𝑎𝑠𝑒 𝑞𝑢𝑒 𝑠𝑒 𝑒𝑛𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑎 𝑎 𝑑𝑜𝑒𝑛𝑐̧𝑎 𝑒 𝑠𝑒 𝑒𝑙𝑎 𝑡𝑟𝑎𝑧 𝑎𝑙𝑔𝑢𝑚𝑎 𝑑𝑒𝑓𝑖𝑐𝑖𝑒̂𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑒 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑑𝑒 𝑛𝑎𝑡𝑢𝑟𝑒𝑧𝑎 𝑓𝑖́𝑠𝑖𝑐𝑎, 𝑖𝑛𝑡𝑒𝑙𝑒𝑐𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑜𝑢 𝑠𝑒𝑛𝑠𝑜𝑟𝑖𝑎𝑙, 𝑞𝑢𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑜̃𝑒 𝑏𝑎𝑟𝑟𝑒𝑖𝑟𝑎𝑠 𝑛𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑖𝑝𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑝𝑙𝑒𝑛𝑎 𝑒 𝑒𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 𝑒𝑚 𝑠𝑜𝑐𝑖𝑒𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚 𝑜𝑢𝑡𝑟𝑎𝑠 𝑝𝑒𝑠𝑠𝑜𝑎𝑠.

Um exemplo: uma pessoa que por conta do HIV desenvolve doenças de pele, como foi o caso de um rapaz cujo nariz foi se deformando por conta da doença a ponto de perder toda a pele.

👆 𝐀𝐪𝐮𝐢 𝐭𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐮𝐦 𝐞𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨 𝐜𝐥𝐚𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐨 𝐇𝐈𝐕 𝐢𝐦𝐩𝐞𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐫 𝐩𝐥𝐞𝐧𝐚 𝐞 𝐞𝐟𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐞𝐦 𝐬𝐨𝐜𝐢𝐞𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬.

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́cioinss

10/05/2021

👉✅ 𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐕𝐈𝐒𝐀̃𝐎 𝐃𝐎 𝐅𝐆𝐓𝐒 ✅👈

A pergunta que não quer calar: 𝑞𝑢𝑒𝑚 𝑝𝑜𝑑𝑒 𝑝𝑒𝑑𝑖𝑟 𝑒𝑠𝑠𝑎 𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑎̃𝑜 𝑑𝑜 𝐹𝐺𝑇𝑆?

✅ 𝐓𝐞𝐦 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐚̀ 𝐫𝐞𝐯𝐢𝐬𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐅𝐆𝐓𝐒 𝐭𝐨𝐝𝐨𝐬 𝐨𝐬 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐚𝐦 𝐬𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐧𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐝𝐨 𝐅𝐆𝐓𝐒 𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐫 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟏𝟗𝟗𝟗 𝐚𝐭𝐞́ 𝐡𝐨𝐣𝐞. ✅

E pouco importa se esses trabalhadores efetuaram o saque ou se aposentaram, o direito à revisão permanece mesmo assim.

Mas quem são esses trabalhadores?
• empregados regidos pela CLT
• trabalhadores rurais
• temporários
• intermitentes
• avulsos
• safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
• atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).

✅ Ou seja, tem direito qualquer trabalhador que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já tenha sacado ou que se aposentou. ✅

Com a jurisprudência do STF reconhecendo a incapacidade da remuneração da poupança de preservar o valor do crédito de precatórios, passaram a existir precedentes envolvendo o FGTS. Isto porque o fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR), sendo que com o passar do tempo a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período, possibilitando ganhos expressivos com a tese de aplicação de outros índices no lugar da TR.

A tese foi reforçada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está questionando justamente o trecho da disposição legal que estabelece o uso da TR como fator de correção para os depósitos das contas do FGTS.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram a pauta que definiria se a Taxa de Referência (TR) continuará sendo o índice usado para corrigir o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Precisa de ajuda? Conte o seu caso aqui nos comentários. Deixe um recado, fale com um de nossos especialistas para tirar as suas dúvidas. Se preferir, fale conosco diretamente pelo WhatsApp (41) 9 8814-7228 ou (41) 9 8488-5889.

04/05/2021

👵👨‍🦳 𝗕𝗣𝗖/𝗟𝗢𝗔𝗦 - 𝗕𝗲𝗻𝗲𝗳𝗶́𝗰𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗣𝗿𝗲𝘀𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗶𝗻𝘂𝗮𝗱𝗮 𝗮𝗼 𝗜𝗱𝗼𝘀𝗼

✅👉𝐐𝐔𝐄𝐌 𝐓𝐄𝐌 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎?
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assegurado para pessoas acima de 65 anos e pessoas de qualquer idade que possuam deficiência com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Seu valor é de um salário mínimo mensal, e por ser um benefício assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa acima de 65 anos OU que possua deficiência, mesmo sem ter contribuído para o INSS, poderá receber o BPC/LOAS.

𝑨𝒕𝒆𝒏𝒄̧𝒂̃𝒐: 𝑒𝑠𝑡𝑒 𝑏𝑒𝑛𝑒𝑓𝑖́𝑐𝑖𝑜 𝑛𝑎̃𝑜 𝑝𝑎𝑔𝑎 13º 𝑠𝑎𝑙𝑎́𝑟𝑖𝑜 𝑛𝑒𝑚 𝑝𝑜𝑑𝑒𝑟𝑎́ 𝑠𝑒𝑟 𝑐𝑜𝑛𝑣𝑒𝑟𝑡𝑖𝑑𝑜 𝑒𝑚 𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎̃𝑜 𝑝𝑜𝑟 𝑚𝑜𝑟𝑡𝑒.

✅👉 𝐑𝐄𝐐𝐔𝐈𝐒𝐈𝐓𝐎𝐒 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐑𝐄𝐂𝐄𝐁𝐄𝐑 𝐎 𝐁𝐏𝐂/𝐋𝐎𝐀𝐒:
Para a concessão do BPC/LOAS é necessário preencher os seguintes requisitos:
• Ter 65 anos ou mais;
• No caso da pessoa com deficiência ela deve possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause incapacidade para o trabalho;
• Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
• Em razão do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, o critério de aferição da renda familiar mensal poderá ser ampliado para até 1/2 (meio salário mínimo);
• A pessoa que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício;
• O beneficiário e seus familiares deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

𝑨𝒕𝒆𝒏𝒄̧𝒂̃𝒐: 𝑜 𝑖𝑑𝑜𝑠𝑜 𝑐𝑜𝑚 65 𝑎𝑛𝑜𝑠 𝑜𝑢 𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑛𝑎̃𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑐𝑖𝑠𝑎 𝑝𝑜𝑠𝑠𝑢𝑖𝑟 𝑑𝑒𝑓𝑖𝑐𝑖𝑒̂𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑡𝑒𝑟 𝑑𝑖𝑟𝑒𝑖𝑡𝑜 𝑎𝑜 𝑏𝑒𝑛𝑒𝑓𝑖́𝑐𝑖𝑜.

Se você precisa de mais informações, conte-nos o seu caso aqui nos comentários ou se preferir envie uma mensagem para o WhatsApp (41) 9 8814-7828.

11/12/2020

🔶❓ 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐦𝐞𝐥𝐡𝐨𝐫𝐚𝐫 𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 ❓

São alguns detalhes que passam despercebidos, pois geralmente o trabalhador, empresário, autônomo ou servidor público está focado nas vantagens, ganhos e problemas do momento. Ou seja: é muito difícil encontrar tempo para se planejar e pensar em algo que vai ser uma preocupação daqui a muitos anos, como a aposentadoria.

🟢 Entenda as regras para o seu caso
🟢 Use o tempo especial, o tempo rural ou o tempo de pesca, se tiver
🟢 Descubra se o tempo que você trabalhou está registrado no sistema da previdência
🟢 Regularize débitos de tempo como empresário ou autônomo
🟢 Se tiver tempos contribuídos a regimes diferentes, some eles!
Além disso, a revisão de CTC é indispensável para quem tem tempo especial! Médicos, enfermeiros, dentistas, eletricitários, profissionais de limpeza urbana e tantos outros servidores indispensáveis que trabalham em ambientes perigosos à sua saúde. Nesse caso, o ideal a fazer para melhorar a aposentadoria é pedir a revisão 5 anos antes de se aposentar, pois a revisão pode levar esse período. 𝐀𝐬𝐬𝐢𝐦, 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ 𝐞𝐯𝐢𝐭𝐚 𝐭𝐞𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐫 𝟓 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐚 𝐦𝐚𝐢𝐬, 𝐬𝐞𝐦 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞, 𝐞 𝐚𝐠𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚 𝐨 𝐩𝐞𝐝𝐢𝐝𝐨 𝐝𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚!

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