21/03/2018
O PAPEL DOS TRIBUNAIS PENAIS INTERNACIONAIS NA PROMOÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Por Valentina Boni
Um dos indicadores fundamentais da equidade no processo penal é o direito da parte acusada ao devido processo legal, com o respeito a todas as garantias processuais. Entretanto, referido princípio é baseado numa noção ampla e muitas vezes discricionária dos julgadores. Os tribunais penais internacionais desempenham relevante papel no âmbito processual, visto que julgaram indivíduos até então considerados intocáveis, acusados de crimes graves, a fim de proteger os direitos humanos de suas vítimas. Neste sentido, cumpre salientar que no decorrer de um processo criminal não se deve olvidar dos direitos fundamentais do acusado, sob pena de fazer com que o sistema judiciário como um todo perca sua integridade e credibilidade. Mencionados direitos estão elencados nos artigos 9 e 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, dentre os quais se observa a razoável duração do processo, a prisão preventiva como exceção, o direito ao silêncio, os princípios da igualdade, presunção de inocência, devido processo legal, motivação e publicidade das decisões, duplo grau de jurisdição, ampla defesa e contraditório. Nota-se que os precedentes criados pelo Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia e pelo Tribunal Penal Internacional para Ruanda têm relevante influência no direito nacional. Deste modo, a análise jurisprudencial demonstra que as instituições supramencionadas estão cientes de seu dever de assegurar as garantias do acusado mencionadas no PIDCP e o fazem de modo satisfatório. Todavia, existem questões em aberto, como a possibilidade de compensação financeira pela privação injusta da liberdade, um tanto quanto controversa, pois há casos de extensos períodos de detenção, especialmente antes do julgamento. Por fim, vislumbra-se que os tribunais penais internacionais têm um impacto significativo no combate à impunidade e na proteção dos direitos fundamentais das vítimas e, ao adotarem procedimentos nos moldes do devido processo legal e princípios correlatos, fortalecem sua legitimidade e estabelecem o padrão mínimo a ser seguido pelas demais cortes. O processo penal justo reflete na sociedade como um todo e viabiliza a concretização da justiça em nível tanto nacional quanto internacional.
Referências
Artigos
SCHOMBURG, Wolfgang. The Role of International Criminal Tribunals in Promoting Respect for Fair Trial Rights, 8 Northwestern Journal of Human Rights (2009).
Jurisprudência
Tribunal Penal Internacional para Ruanda. Promotor contra Kajelijeli. (Julgamento da apelação), ICTR-98-44A-A, (23 de Maio de 2005).
Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia. Promotor contra Kordić. (Julgamento da apelação), IT-95-14/2, (17 de Dezembro de 2004).
Tratados e Convenções
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado pela XXI Sessão da Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966.