Filipe Maia Broeto Advocacia

Filipe Maia Broeto Advocacia Página destinada à divulgações de temas jurídicos, mormente da área penal e processual penal.

Contribuímos para a obra coletiva “Estudos sobre Direito Material e Processual Penal”, em homenagem ao Ministro Teodoro ...
26/09/2026

Contribuímos para a obra coletiva “Estudos sobre Direito Material e Processual Penal”, em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos, ao lado do querido amigo Ulisses Rabaneda, com estudo dedicado aos limites da persecução penal em matéria tributária.

No capítulo “Crime tributário: uma análise sobre a (i)legitimidade do processo penal nas hipóteses em que há suspensão da exigibilidade do crédito tributário na esfera extrapenal”, buscamos refletir sobre as necessárias interseções entre o Direito Penal e o Direito Tributário, especialmente diante das situações em que a própria exigibilidade do crédito se encontra suspensa.

Agradeço ao amigo Ulisses Rabaneda pela parceria acadêmica e pelo diálogo sempre qualif**ado, bem como aos organizadores e coordenadores da obra pelo honroso convite.

ProduçãoAcadêmica FilipeMaiaBroeto

É com grande alegria que compartilhamos com nossos leitores que o nosso livro Direito Penal Econômico, em sua 2ª edição,...
09/09/2026

É com grande alegria que compartilhamos com nossos leitores que o nosso livro Direito Penal Econômico, em sua 2ª edição, revista, ampliada e atualizada, já está disponível no catálogo da Editora Tirant Lo Blanch Brasil.

A obra já pode ser adquirida diretamente pelo site da editora, por meio do link abaixo:

https://editorial.tirant.com/br/libro/9786529201661

Depois de todo o trabalho dedicado à preparação desta nova edição, é uma satisfação vê-la finalmente disponível aos leitores, estudantes e profissionais do Direito.

08/09/2026
Alguns registros do encontro promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros IAB Nacional e pelo IAMAT IAMAT, no Rio ...
06/09/2026

Alguns registros do encontro promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros IAB Nacional e pelo IAMAT IAMAT, no Rio de Janeiro, ocasião em que tive a honra de falar sobre Direito Penal Econômico, suas causas, seus limites e, sobretudo, a necessidade permanente de contenção do poder punitivo.

A alegria foi ainda maior por poder participar desse momento acompanhado do meu irmão e sócio, Daniel Broeto Maia, com quem compartilho não apenas a advocacia, mas também muitos dos caminhos acadêmicos e profissionais que temos construído.

Foi uma grande satisfação integrar um ambiente de diálogo qualif**ado, troca de experiências e reflexão sobre os rumos das Ciências Criminais, ao lado de profissionais e professores por quem nutro grande respeito.

Meu agradecimento especial ao querido amigo Fabio Capilé pelo convite e pela confiança, à Rita Cortez pela generosa acolhida, assim como ao Christiano Fragoso, ao Antônio Esposito e a todos que contribuíram para a realização e participaram desse encontro.

Registro também meu agradecimento especial ao amigo Bruno Saccani, pela atenção, pela amizade e pela sempre cordial recepção.

A passagem pelo Rio de Janeiro tornou-se ainda mais especial porque, na mesma oportunidade, tivemos a grata satisfação de participar da celebração dos 84 anos do mestre Juarez Tavares, referência incontornável do Direito Penal brasileiro e cuja trajetória acadêmica permanece como inspiração para tantas gerações.

Dias assim reafirmam que o Direito se fortalece não apenas pelo estudo e pelo debate, mas também pelos encontros, pela amizade e pela convivência com aqueles que dedicaram a vida à construção de um pensamento jurídico mais crítico, responsável e comprometido com a liberdade.

Alguns registros do 32º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM, realizado entre os dias 26 e 28 de ago...
06/09/2026

Alguns registros do 32º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM, realizado entre os dias 26 e 28 de agosto, no Hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo.

Mais uma edição marcada por debates qualif**ados e pela presença de importantes nomes das Ciências Criminais, reunidos em torno de temas atuais e relevantes do Direito Penal e do Processo Penal, como direito de defesa, investigações complexas, prova digital, inteligência artificial, criminalidade organizada, Direito Penal Econômico, responsabilidade penal empresarial, segurança pública e os desafios contemporâneos da jurisdição criminal.

A programação contou com a participação de professores e profissionais de reconhecida trajetória, entre eles Raúl Zaffaroni, Massimo Donini, Jordi Nieva-Fenoll, Aury Lopes Jr., Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Heloisa Estellita, Flávia Rahal, Janaina Matida e Marcelo Semer, além da conferência de abertura de Lilia Moritz Schwarcz.

Deixo meu agradecimento especial ao querido amigo Bruno Saccani, patrocinador do evento, pelo convite, assim como ao estimado amigo Guilherme Gama | Advogado Criminalista, pela acolhida.

Foi também uma grande satisfação conhecer pessoalmente o agora amigo Roberto Chamorro | Advogado Criminalista e poder compartilhar dias de intenso aprendizado, diálogo e boas conversas.

E encontros como esse ganham um signif**ado ainda maior quando também proporcionam a oportunidade de rever amigos.

Foi muito bom estar novamente com André Colares, Rodrigo Grecellé Vares, Vinicius Simino | Advogado Criminalista, Mariana Queiroz, Jefferson de Carvalho Gomes, Luiz Felipe Tostes 🇧🇷, Barbara Botelho, dividindo experiências, ideias e, sobretudo, amizade.

Ao final, f**a a certeza de que o Direito também se constrói para além dos livros e dos tribunais: no encontro, no diálogo, no confronto respeitoso de ideias e nas relações que a caminhada profissional nos permite cultivar.

Minha gratidão a todos!

31/08/2026

O Direito Penal deve ocupar, sempre, a posição de ultima ratio: instrumento excepcional de controle, reservado às situações em que os demais mecanismos jurídicos se mostram insuficientes para a tutela de bens jurídicos relevantes.

Sua utilização não pode servir como amarra ao livre mercado, tampouco como mecanismo de criminalização da atividade empresarial legítima.

Empreender, assumir riscos, gerar empregos, produzir riqueza e movimentar a economia não podem ser confundidos com ilícito penal.

Quando o Direito Penal ultrapassa seus limites e passa a intervir indevidamente na dinâmica econômica, deixa de proteger a sociedade e passa a produzir insegurança, inibir investimentos e comprometer a própria liberdade econômica.

Defender um Direito Penal limitado, racional e subsidiário é também defender segurança jurídica, liberdade de iniciativa e desenvolvimento.

Alguns registros da 1ª Conferência Estadual dos Estagiários da OAB Mato Grosso.Tivemos a satisfação de participar desse ...
29/08/2026

Alguns registros da 1ª Conferência Estadual dos Estagiários da OAB Mato Grosso.

Tivemos a satisfação de participar desse importante encontro, contribuindo no painel dedicado às carreiras da advocacia na área penal e compartilhando algumas experiências construídas ao longo da nossa trajetória profissional.

Falamos sobre formação, preparação, identif**ação de oportunidades, construção de reputação e, sobretudo, sobre a importância de desenvolver uma carreira sólida, ética e comprometida com a responsabilidade que o exercício da advocacia exige.

Foi uma excelente oportunidade de diálogo com estudantes e estagiários que estão iniciando sua caminhada profissional, em um ambiente de troca, aprendizado e aproximação entre diferentes gerações da advocacia.

Reiteramos nosso agradecimento à Comissão dos Estagiários da OAB Mato Grosso pelo convite e, de forma especial, aos amigos GIOVANE SANTIN, Vinícius Segatto J. da Cunha e Hildebrando Filho, pela acolhida, confiança e organização do encontro.

Que iniciativas como essa continuem fortalecendo a formação dos novos profissionais e valorizando a advocacia.

Recebemos com satisfação a notícia de que o artigo “A (im)possibilidade de impugnação de acordo de colaboração premiada ...
25/08/2026

Recebemos com satisfação a notícia de que o artigo “A (im)possibilidade de impugnação de acordo de colaboração premiada por terceiros: uma breve distinção entre impugnação e direito ao confronto sob a ótica dos tribunais superiores”, escrito em coautoria com Valber Melo, foi utilizado como referência doutrinária em estudo publicado na Revista de Processo, vol. 315.

A citação acadêmica, sobretudo quando inserida em debate técnico relevante sobre colaboração premiada, contraditório e direito de defesa, representa não apenas reconhecimento ao trabalho desenvolvido, mas também estímulo à continuidade da pesquisa e da produção jurídica.

Seguimos acreditando que a advocacia e a academia se fortalecem quando dialogam com profundidade, rigor e responsabilidade.

RevistaDeProcesso AdvocaciaCriminal PesquisaJurídica

21/08/2026

Gratidão à Comissão dos Estagiários da OAB Mato Grosso pelo convite e pela oportunidade de compartilhar um pouco da nossa trajetória e das experiências construídas na advocacia.

Meu agradecimento especial ao querido amigo GIOVANE SANTIN, Vice-Presidente da oabmatogrosso, ao amigo Vinícius Segatto J. da Cunha e ao amigo Hildebrando Filho, presidente da Comissão dos Estagiários, pela acolhida, pela confiança e pela organização desse encontro.

Foi uma satisfação participar desse momento de diálogo com quem está iniciando a caminhada profissional, falando sobre escolhas, desafios, responsabilidade e construção de uma carreira na advocacia.

Que encontros como esse continuem aproximando gerações e fortalecendo a nossa profissão.

O fortalecimento dos programas de compliance é, sem dúvida, um avanço relevante para a governança corporativa. Mas esse ...
21/08/2026

O fortalecimento dos programas de compliance é, sem dúvida, um avanço relevante para a governança corporativa. Mas esse avanço não pode ocorrer à margem das garantias fundamentais.

Em entrevista publicada pelo portal Terra, destacamos justamente esse ponto: investigações internas, canais de denúncia, auditorias e medidas preventivas precisam conviver com o devido processo, a presunção de inocência, o direito de defesa, a proteção de dados e a necessária imparcialidade de quem apura e decide.

A atuação empresarial é privada, mas seus efeitos podem atingir diretamente a esfera jurídica de pessoas físicas. Por isso, eficiência investigativa e respeito às garantias constitucionais não são valores incompatíveis; ao contrário, devem caminhar juntos.

Também chamamos atenção para um limite essencial: a empresa não pode, sob o argumento de apurar irregularidades, avançar sobre prerrogativas reservadas constitucionalmente ao Poder Judiciário.

Agradeço ao portal Terra pelo espaço e pela oportunidade de contribuir com esse debate cada vez mais relevante para o Direito Penal Econômico, o compliance e a governança corporativa.

Matéria completa no portal Terra.

DireitoEmpresarial GarantiasFundamentais Terra

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Rua Dinamarca, 45, Santa Rosa
Cuiabá, MT
78040120

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