17/04/2019
A Hipermetropia é uma anomalia refracional, resultante da incongruência entre a potência das dioptrias oculares e a longitude axial do olho. Os raios procedentes do infinito (paralelos) apresentam o seu foco atrás da retina. Se um objeto situado no infinito for se aproximando pouco a pouco do olho, será visto cada vez mais embaçado, já que a imagem retiniana vai desfocando progressivamente. Quanto mais divergentes forem os raios que incidem no olho, mais atrás se formará a imagem e mais borrada ficará, porque maior será o círculo de difusão. É caracterizada, de forma geral, pela condição anatômica de olho curto.
A acomodação, na hipermetropia, representa um estado permanente, com consequências para o seu portador, levando ao estabelecimento da hiperfunção e da hipertrofia do músculo ciliar. Por meio disto, um jovem pode corrigir, perfeitamente, elevados graus de hipermetropia, logrando uma visão normal: neste caso, trata-se de hipermetropia latente. No idoso, ao contrário, diminuído o poder de acomodação, a hipermetropia deixa de ser automaticamente corrigida, caracterizando-se como hipermetropia manifesta. Entre os dois extremos, existe uma variação que depende da amplitude da capacidade de acomodação, por sua vez relacionada com a idade do paciente.
O sintoma do jovem com hipermetropia latente é o transtorno visual que leva à astenopia acomodativa (por conta do esforço do músculo ciliar para compensar a formação da imagem no local correto). Conforme há aumento das exigências, pode ocorrer ardor e lacrimejamento ocular. Em hipermetropia manifesta (frequente nos idosos), a manifestação é a clássica dificuldade para enxergar objetos próximos.
O tratamento para a hipermetropia consiste no uso de lentes convergentes, que têm a função de direcionar a luz para a retina, onde a imagem deve se formar. O principal procedimento para a correção do problema é a cirurgia refrativa, realizada com Excimer Laser, geralmente aplicada depois dos 21 anos.
Fonte: Geraissate E. Hipermetropia. Arq Bras Oftalmol. 2000; 63(6): 499-501.