13/05/2026
O ano de 2025 foi um marco na proteção da criança e do adolescente nos meios digitais. Com a lei 15.211/2025 Eca Digital e a Lei 15.100/2025 que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas, podemos observar a preocupação do legislador em atualizar a proteção das nossas crianças e adolescentes no meio digital.
Bem sabemos que a publicidade direcionada a crianças e adolescentes, estimulando o consumo, possui restrições e amparo na Constituição Federal, no ECA e no CDC e no Marco Legal da Primeira Infância que determina essa proteção à criança e ao adolescente contra toda forma de violência e pressão consumista. Portanto, o Eca Digital não é uma lei nova, é uma atualização à proteção a infância.
E como Consultora de MKT Educacional, tenho orientado as escolas sobre o uso e o tratamento de dados e imagem de seus estudantes. A escola tem responsabilidade na proteção destes e não poderá se omitir de ter os cuidados devidos, evitando assim sanções que possam vir a prejudicá-la por falta de protocolos e processos regulamentados e eficazes.
A publicidade direcionada a esse público e o estímulo ao consumo já encontram limites na CF/88, no CDC e no Marco Legal da Primeira Infância, que veda a pressão consumista e a exposição precoce à comunicação mercadológica. O ECA Digital atua como uma camada específica de proteção online, proibindo práticas como o perfilamento comercial e o design manipulativo criado para induzir o uso compulsivo. Portanto, a nova legislação é uma evolução vital do princípio da proteção integral para o território digital.
Como Consultora de Marketing Educacional, tenho orientado as instituições de ensino sobre a necessidade de protocolos rigorosos no tratamento de dados e imagens. Com a vigência da nova lei, a escola assume uma responsabilidade ativa. Não são mais aceitáveis autorizações genéricas de imagem, o consentimento deve ser informado, específico e documentado. A negligência ou omissão nesses cuidados pode sujeitar a escola a questionamentos do Ministério Público, sanções administrativas aplicadas pela ANPD e sérios danos à sua reputação institucional.